TRT1 - 0100327-28.2021.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de CLEBIO BARBOSA GABRIEL em 17/09/2025
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17/09/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100327-28.2021.5.01.0045 RECLAMANTE: CLEBIO BARBOSA GABRIEL RECLAMADO: AGUAMANIA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): CLEBIO BARBOSA GABRIEL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que os autos permanecem no aguardo do parcelamento deferido conforme decisão de ID cc837dc.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLEBIO BARBOSA GABRIEL -
26/05/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) CLEBIO BARBOSA GABRIEL
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19/05/2025 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de CLEBIO BARBOSA GABRIEL em 30/04/2025
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30/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a0b805 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o exequente a fim de que, em 5 dias, traga aos autos instrumento de mandato com poderes específicos para dar e receber quitação.
Fica ciente de que, decorrido o prazo in albis, pode ser verificada, por meio do convênio BACEN-CCS, conta eventualmente ativa em nome do titular do(s) valor(es), a ser observada para transferência do respectivo crédito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEBIO BARBOSA GABRIEL -
28/04/2025 23:12
Expedido(a) intimação a(o) CLEBIO BARBOSA GABRIEL
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28/04/2025 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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16/04/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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13/04/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) AGUAMANIA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
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13/04/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) CLEBIO BARBOSA GABRIEL
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13/04/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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10/04/2025 19:20
Juntada a petição de Acordo
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03/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) AGUAMANIA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
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02/04/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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02/04/2025 10:53
Encerrada a conclusão
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02/04/2025 10:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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02/04/2025 10:52
Encerrada a conclusão
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02/04/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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31/03/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100327-28.2021.5.01.0045 : CLEBIO BARBOSA GABRIEL : AGUAMANIA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): AGUAMANIA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da discordância de ID 4f506e7, devendo comprovar o depósito da diferença ainda devida, em 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AGUAMANIA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME -
28/03/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) AGUAMANIA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
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28/03/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f8b5cc proferido nos autos.
Vistos etc. À vista do requerimento formulado sob ID 45303fd e sendo certo que, no cumprimento de sentença, o parcelamento da execução (art. 916, do CPC) depende da aquiescência do credor, intime-se o exequente a fim de que manifeste sua concordância, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como chancela ao pedido.
No mesmo prazo, o advogado poderá indicar os dados de conta corrente de sua titularidade (havendo poderes) ou do próprio interessado, a permitir a transferência direta do montante liberado.
Manifestada concordância ou decorrido o prazo in albis, fica deferido o parcelamento (art. 916, do CPC), impondo-se o retorno dos autos à conclusão para fixação de seus parâmetros.
Na hipótese de discordância do autor, intime-se a executada para ciência e para comprovar o depósito da diferença ainda devida, em 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEBIO BARBOSA GABRIEL -
19/03/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) CLEBIO BARBOSA GABRIEL
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19/03/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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17/03/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 18:17
Juntada a petição de Acordo
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26/02/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de CLEBIO BARBOSA GABRIEL em 20/02/2025
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17/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4eabff1 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por se ajustarem à legislação pertinente, homologo os cálculos que acompanham a presente decisão, fixando o crédito exequendo em R$2.934,06, atualizado pelo IPCA-E/Selic (índice definido pelo Supremo Tribunal Federal) até 31/01/2025, sendo: Crédito do Reclamante R$2.615,03 Honorários Advocatícios R$261,50 Custas Judiciais R$57,53 1) Assim, considerando que já houve manifestação da parte exequente pela execução do julgado, intimem-se as partes, por meio do(s) seu(s) patrono(s), ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, sendo os o(s) devedor(es),para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$300,00 (trezentos reais), o que faço com fundamento no art. 139, IV do CPC, acrescidas automaticamente em caso de não pagamento, e o patrono da parte exequente a indicar, em 48 h, dados de conta corrente de sua titularidade ou do próprio interessado, a permitir a transferência direta do montante a ser liberado oportunamente, sob pena de expedição de alvará comum, sem possibilidade de conversão em ofício de transferência a posteriori. Em caso de pagamento dentro do prazo, e sem oposição do exequente, expeçam-se alvarás, conforme valores acima homologados. 2) Em caso de não pagamento, o(s) devedor(es), no mesmo prazo acima, deverá(ão) providenciar a garantia voluntária da execução por depósito judicial, já acrescidos da multa supramencionada.
Fica(m) o(s) executado(s) já ciente(s) de que o prazo de cinco dias para oposição de embargos à execução terá início com o depósito. 3) No silêncio, e considerando que o juízo já foi inicialmente provocado e que os atos executivos são mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via convênio Sisbajud, com fulcro nos arts. 854 c/c art. 833-X, ambos do NCPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada sua convolação em penhora, e o bloqueio via Bacen deverá ser realizado abatendo-se o seu valor. 4) Após, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso. 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer uma das modalidades acima, mesmo que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar. 6) Em não havendo resultado positivo no bloqueio, intime(m)-se o(s) réu(s) condenado(s) de forma subsidiária, se houver, para que proceda(m) ao pagamento do valor executado, em 15 dias, observando-se as determinações acima. 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário da sociedade empresarial reclamada e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro. 8) Integralmente cumprida a obrigação, exclua(m)-se o(s) devedor(es) do BNDT e, após, venham conclusos para a extinção desta execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEBIO BARBOSA GABRIEL -
14/02/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) AGUAMANIA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
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14/02/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) CLEBIO BARBOSA GABRIEL
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14/02/2025 12:35
Homologada a liquidação
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13/02/2025 11:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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05/02/2025 09:28
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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03/02/2025 11:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/12/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) AGUAMANIA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
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16/12/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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25/11/2024 08:53
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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22/11/2024 15:53
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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06/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) AGUAMANIA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
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04/11/2024 16:47
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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28/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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26/10/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) CLEBIO BARBOSA GABRIEL
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25/10/2024 16:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) AGUAMANIA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
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14/10/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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12/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de CLEBIO BARBOSA GABRIEL em 11/10/2024
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30/09/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) CLEBIO BARBOSA GABRIEL
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27/09/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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27/09/2024 14:03
Iniciada a liquidação
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27/09/2024 14:02
Transitado em julgado em 25/09/2024
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27/09/2024 14:00
Recebidos os autos para prosseguir
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16/04/2024 11:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/04/2024 20:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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29/03/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) AGUAMANIA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
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29/03/2024 14:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLEBIO BARBOSA GABRIEL sem efeito suspensivo
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25/03/2024 09:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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23/03/2024 00:33
Decorrido o prazo de AGUAMANIA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME em 22/03/2024
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22/03/2024 17:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/03/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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10/03/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) AGUAMANIA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
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10/03/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) CLEBIO BARBOSA GABRIEL
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10/03/2024 14:42
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CLEBIO BARBOSA GABRIEL
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09/02/2024 12:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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08/02/2024 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2024 01:07
Decorrido o prazo de AGUAMANIA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME em 01/02/2024
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01/02/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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25/01/2024 17:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/12/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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30/12/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/12/2023
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28/12/2023 23:49
Expedido(a) intimação a(o) AGUAMANIA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
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28/12/2023 23:49
Expedido(a) intimação a(o) CLEBIO BARBOSA GABRIEL
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28/12/2023 23:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 12,00
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28/12/2023 23:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLEBIO BARBOSA GABRIEL
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28/12/2023 23:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLEBIO BARBOSA GABRIEL
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28/07/2023 14:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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19/07/2023 18:31
Juntada a petição de Razões Finais
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19/07/2023 14:34
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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05/07/2023 19:40
Audiência de instrução realizada (05/07/2023 11:30 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/11/2022 08:41
Audiência de instrução designada (05/07/2023 11:30 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/11/2022 18:16
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/11/2022 11:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2022 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2022 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2022 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
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11/10/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2022 18:11
Expedido(a) intimação a(o) AGUAMANIA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
-
08/10/2022 18:11
Expedido(a) intimação a(o) CLEBIO BARBOSA GABRIEL
-
08/10/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
05/10/2022 18:17
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
29/09/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
-
29/09/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
-
29/09/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 09:46
Expedido(a) intimação a(o) CLEBIO BARBOSA GABRIEL
-
28/09/2022 09:46
Expedido(a) intimação a(o) AGUAMANIA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
-
28/09/2022 09:46
Expedido(a) intimação a(o) CLEBIO BARBOSA GABRIEL
-
28/09/2022 09:46
Expedido(a) intimação a(o) AGUAMANIA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
-
28/09/2022 09:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/11/2022 11:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/09/2022 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
03/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de AGUAMANIA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME em 02/09/2022
-
03/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de CLEBIO BARBOSA GABRIEL em 02/09/2022
-
31/08/2022 08:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
30/08/2022 12:25
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
19/08/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
-
19/08/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
-
19/08/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 13:29
Expedido(a) intimação a(o) CLEBIO BARBOSA GABRIEL
-
18/08/2022 13:29
Expedido(a) intimação a(o) AGUAMANIA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
-
18/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de CLEBIO BARBOSA GABRIEL em 17/08/2022
-
05/08/2022 11:23
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
-
15/07/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
-
15/07/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 15:17
Expedido(a) intimação a(o) CLEBIO BARBOSA GABRIEL
-
30/06/2022 12:53
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
28/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de AGUAMANIA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME em 27/06/2022
-
28/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de CLEBIO BARBOSA GABRIEL em 27/06/2022
-
25/06/2022 17:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
02/06/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 00:50
Expedido(a) intimação a(o) AGUAMANIA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
-
01/06/2022 00:50
Expedido(a) intimação a(o) CLEBIO BARBOSA GABRIEL
-
01/06/2022 00:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 19:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
07/04/2022 11:52
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/07/2021 21:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/07/2021 17:47
Juntada a petição de Manifestação (Confirmação data de notificação do RO)
-
07/07/2021 17:24
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
07/07/2021 11:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitaçãop de Habiltação)
-
23/06/2021 10:35
Expedido(a) intimação a(o) AGUAMANIA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
-
29/05/2021 20:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLEBIO BARBOSA GABRIEL sem efeito suspensivo
-
08/05/2021 00:06
Decorrido o prazo de CLEBIO BARBOSA GABRIEL em 07/05/2021
-
06/05/2021 08:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
05/05/2021 15:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário com Pedido de Reconsideração)
-
27/04/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2021
-
27/04/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 19:05
Expedido(a) intimação a(o) CLEBIO BARBOSA GABRIEL
-
23/04/2021 19:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a AGUAMANIA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
-
23/04/2021 19:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLEBIO BARBOSA GABRIEL
-
23/04/2021 19:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/04/2021 19:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
-
22/04/2021 15:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
22/04/2021 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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