TRT1 - 0100721-06.2024.5.01.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 10:22
Distribuído por sorteio
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d760cee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, decido, na RECLAMAÇÃO TRABALHISTA proposta por MAYARA THAIS DOS SANTOS em face de LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA E LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S.A julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a reclamada ao pagamento para condenar a ré ao pagamento de: 1ª RÉ: LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANÇA EMPRESARIAL LTDA (14/06/2021 A 08/03/2024): R$ 62.569,35, conforme memória de cálculo, sendo: À reclamante: R$ 54.611,90, a título de: Aluguel da Moto;Indenização por Dano Moral;Indenização por Dano Estético. À patrona da autora: R$ 2.730,60, a título de honorários sucumbenciais.
Ao perito: R$ 4.000,00, a título de Honorários Periciais. À Previdência Social: ISENTO; À Fazenda Nacional (IRRF): ISENTO; À Fazenda Nacional (custas): R$ 1.226,85 de custas de conhecimento 2ª RÉ: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. (01/09/2023 A 01/02/2026): R$ 61.374,74, conforme memória de cálculo, sendo: À reclamante: R$ 53.496,49, a título de: Indenização por Dano Moral;Indenização por Dano Estético. À patrona da autora: R$ 2.674,82, a título de honorários sucumbenciais. Ao perito: R$ 4.000,00, a título de Honorários Periciais. À Previdência Social: ISENTO; À Fazenda Nacional (IRRF): ISENTO; À Fazenda Nacional (custas): R$ 1.203,43 de custas de conhecimento. Custas de R$ 1226,85, pela 1ª reclamada, calculadas sobre o valor de R$ 61.342,50, da condenação. Intimem-se.
Nada mais. JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho [1] DINIZ.
Maria Helena.
Curso de direito civil brasileiro. 10. ed.
São Paulo: Saraiva, 1995, v. 7 JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA -
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b1f356 proferido nos autos.
Vistos etc.
Apresentados o laudo #id:7bfbde3 e os esclarecimentos de #id:7e4d8be, dou por encerrada a produção de prova pericial no presente processo.
Inclua-se o feito em pauta de instrução, na modalidade exclusivamente presencial, a se realizar nas dependências da 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no endereço Rua do Lavradio, 132, 8º andar, Centro, Rio de Janeiro RJ.
Caso desejem a intimação de testemunhas, as partes deverão arrolá-las, no prazo preclusivo de 5 dias ou reiterar requerimento já formulado anteriormente, fornecendo nome, endereço e CPF, presumindo-se, no silêncio ou na hipótese de apresentação de rol incompleto, que se comprometem a trazê-las à próxima assentada, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Conforme Tese Vinculante firmada pelo TST no Processo RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009, "Não configura cerceio de defesa o ato de indeferir o adiamento da audiência una ou de instrução quando a parte, intimada previamente, não apresenta o rol de testemunhas, tampouco, diante da previsão de comparecimento espontâneo (art. 825, caput, da CLT), justifica a ausência." Outrossim, ficam cientes as partes que este juízo não aplica a regra do art. 455 do CPC, uma vez que dá a oportunidade de apresentação de rol e intimação pela Vara das testemunhas, reduzindo, com isso, o risco de adiamentos de audiência de forma desnecessária. As partes deverão ser intimadas, pessoalmente e na pessoa de seus advogados, para prestarem depoimentos pessoais, sob pena de confissão, mediante comparecimento presencial às dependências deste juízo na ocasião da audiência, ficando cientes que a audiência se realizará de forma integralmente presencial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA -
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3384ff6 proferido nos autos.
Dê-se ciência às partes de #id:db93d95.
Após, aguarde-se a apresentação do laudo pericial, em até 30 dias, contados da data da efetiva realização da perícia.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAYARA THAIS DOS SANTOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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