TRT1 - 0102397-10.2017.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/09/2025
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13/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 12/09/2025
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04/09/2025 08:17
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b0e4ec proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Por meio da publicação do presente despacho, fica o autor intimado a fornecer seus dados bancários, no prazo de 5 dias.
Cumprida a determinação, expeçam-se os Alvarás para quitação dos valores devidos nos autos, nos termos da decisão de id 85e60f8.
Ato contínuo, registrem-se os pagamentos, devolva-se à segunda ré eventual saldo remanescente e retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. MACAE/RJ, 03 de setembro de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
03/09/2025 21:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/09/2025 21:03
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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03/09/2025 21:03
Expedido(a) intimação a(o) JORGE NILTON MANHAES SOARES
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03/09/2025 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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25/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/07/2025
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25/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 24/07/2025
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16/07/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f30fa5 proferido nos autos.
Vistos.
Considerando a irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, conheço a petição de ID 92399b6 como simples manifestação.
Diferentemente do alegado, não há contradição na decisão homologatória quanto às contribuições previdenciárias, visto que o valor de R$ 396,55 refere-se ao somatório de R$ 297,41 da cota empregado e R$ 99,14 de seguro de acidente do trabalho (SAT) da cota empregador, com base no cálculo de #id:61cf353 apresentado pela própria executada. MACAE/RJ, 15 de julho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE NILTON MANHAES SOARES -
15/07/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/07/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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15/07/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) JORGE NILTON MANHAES SOARES
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15/07/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 20:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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11/07/2025 20:14
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 92399b6) para Manifestação
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11/07/2025 20:14
Encerrada a conclusão
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01/07/2025 15:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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25/06/2025 11:43
Juntada a petição de Contraminuta
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25/06/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0102397-10.2017.5.01.0481 RECLAMANTE: JORGE NILTON MANHAES SOARES RECLAMADO: U T C ENGENHARIA S/A E OUTROS (1) PROCESSO: 0102397-10.2017.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): JORGE NILTON MANHAES SOARES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Manifestar-se sobre o(s) embargos de declaração opostos pela parte contrária .
Prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 23 de junho de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JORGE NILTON MANHAES SOARES -
23/06/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) JORGE NILTON MANHAES SOARES
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19/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/06/2025
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17/06/2025 11:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/06/2025 11:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/06/2025 08:08
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85e60f8 proferida nos autos.
PSF DECISÃO PJe
Vistos.
A 1ª ré apresentou cálculos de liquidação juntado no #id:61cf353.
O reclamante, apesar de devidamente intimado, não apresentou impugnações aos cálculos da reclamada.
Com base no artigo 879, parágrafo 2º. da CLT e artigo 341 c/c artigo 511 do CPC, a falta de impugnação fundamentada e especificada aos cálculos, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, apresentados pelo autor, permite a presunção de concordâncias com os cálculos apresentados, diante da preclusão operada.
Logo, considero como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada os cálculos apresentados pela 1ª reclamada de #id:61cf353, por falta de impugnação especificada.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:61cf353, para fixar o valor TOTAL da execução em R$ 1.571,09, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 17/07/2017, sendo: R$925,07, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$396,55, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$153,20, referentes aos honorários advocatícios; R$96,27, referentes ao imposto de renda.
Ante à Recuperação Judicial deferida à 1ª reclamada, deixa este Juízo de proceder os atos executórios em face da referida empresa, pelo que determino o imediato direcionamento da presente execução à 2ª reclamada, na forma da Súmula 12 deste E.
Tribunal, em razão de sua responsabilidade subsidiária.
Verifica-se que o(s) depósito(s) recursal(is) recolhidos pela 2ª ré (devedora subsidiária) perfaz valor suficiente para quitação do débito.
Assim, convolo o(s) depósito(s) recursal(is) em penhora.
Dê-se ciência às partes para fins do Art. 884 da CLT.
Prazo de 5 dias.
Havendo concordância com os valores constantes na presente decisão ou decorrido o prazo sem a interposição de recurso, a Secretaria da Vara deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará. Com relação à expedição do alvará, a fim de viabilizar que o pagamento possa ser realizado por meio de transferência de crédito diretamente para conta bancária e evitar que haja o deslocamento até a agência bancária, nos termos do Ato Conjunto nº 02/2020 (Art. 3ª, §9) do TRT da 1ª Região, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, fornecer a este Juízo os dados bancários do(a) autor(a), OU do(a) patrono(a) OU de seu escritório (nome do titular da conta, CPF OU CNPJ, nº conta bancária, nº da agência, nome do banco), sendo vedado o depósito em conta bancária de terceiros.
Ressaltando-se que a transferência para conta bancária do advogado está condicionada à existência de procuração com poderes específicos para o ato.
Vindo as informações, expeça-se o respectivo alvará.
Autorizo que a Secretaria da Vara utilize os dados bancários que o beneficiário já tenha informado em outro processo deste Juízo.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução.
Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes. MACAE/RJ, 09 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - U T C ENGENHARIA S/A -
09/06/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/06/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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09/06/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) JORGE NILTON MANHAES SOARES
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09/06/2025 16:25
Homologada a liquidação
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09/06/2025 15:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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25/04/2025 08:05
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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20/03/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 14:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/03/2025 14:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 16:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5491e4b proferido nos autos.
BBS DESPACHO – PJE
Vistos.
Considerando-se que os cálculos podem ser elaborados por ambas as partes litigantes, não cabendo tal tarefa exclusivamente ao autor, ante o dever de colaboração que decorre dos princípios da cooperação e da razoável duração do processo, intimem-se as partes rés para que apresentem cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, os quais deverão estar em consonância com a decisão transitada em julgado.
Decorrido o prazo concedido as rés, fica a parte autora desde já intimada a se manifestar sobre os cálculos apresentados, no prazo de 10 dias.
Eventual impugnação deverá estar devidamente fundamentada, inclusive com a indicação dos valores que entende devidos, sob os efeitos da preclusão, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT.
Havendo expressa concordância do autor quanto aos cálculos apresentados pela ré ou decorrido o prazo, sem sua manifestação, os autos deverão ser imediatamente encaminhados à conclusão, para sua homologação.
Em caso de apresentação de impugnação, os autos deverão ser remetidos à contadoria.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
MACAE/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - U T C ENGENHARIA S/A -
24/02/2025 23:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/02/2025 23:29
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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24/02/2025 23:29
Expedido(a) intimação a(o) JORGE NILTON MANHAES SOARES
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24/02/2025 23:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/12/2024 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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31/12/2024 16:49
Iniciada a liquidação
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31/12/2024 16:49
Transitado em julgado em 19/11/2024
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05/12/2024 05:05
Recebidos os autos para prosseguir
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16/03/2019 13:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/10/2018 00:46
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 01/10/2018 23:59:59
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02/10/2018 00:46
Decorrido o prazo de JORGE NILTON MANHAES SOARES em 01/10/2018 23:59:59
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02/10/2018 00:46
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/10/2018 23:59:59
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19/09/2018 17:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2018
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19/09/2018 17:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2018 15:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/09/2018 19:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
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13/09/2018 19:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de U T C ENGENHARIA S/A - CNPJ: 44.***.***/0001-08 sem efeito suspensivo
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12/09/2018 14:39
Conclusos os autos para decisão Geral a NIKOLAI NOWOSH
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04/09/2018 00:53
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 03/09/2018 23:59:59
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04/09/2018 00:53
Decorrido o prazo de JORGE NILTON MANHAES SOARES em 03/09/2018 23:59:59
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04/09/2018 00:53
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/09/2018 23:59:59
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30/08/2018 17:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/08/2018 13:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2018
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23/08/2018 13:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2018 10:48
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de U T C ENGENHARIA S/A - CNPJ: 44.***.***/0001-08
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14/08/2018 15:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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24/05/2018 00:28
Decorrido o prazo de JORGE NILTON MANHAES SOARES em 23/05/2018 23:59:59
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16/05/2018 13:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/05/2018
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16/05/2018 13:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2018 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2018 11:12
Conclusos os autos para despacho a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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09/05/2018 11:12
Convertido o julgamento em diligência
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09/05/2018 10:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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20/03/2018 00:22
Decorrido o prazo de JORGE NILTON MANHAES SOARES em 19/03/2018 23:59:59
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20/03/2018 00:22
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 19/03/2018 23:59:59
-
20/03/2018 00:22
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/03/2018 23:59:59
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07/03/2018 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/03/2018
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07/03/2018 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2018 18:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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02/03/2018 18:22
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE NILTON MANHAES SOARES
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02/03/2018 18:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de JORGE NILTON MANHAES SOARES
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28/02/2018 15:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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28/02/2018 13:56
Audiência una realizada (28/02/2018 09:00 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/11/2017 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2017
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22/11/2017 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2017 23:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/11/2017 11:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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03/11/2017 11:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/11/2017 11:48
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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03/11/2017 11:48
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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30/10/2017 10:45
Audiência una designada (28/02/2018 09:00 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/10/2017 01:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2017
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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