TRT1 - 0100137-40.2025.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
-
24/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
-
24/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
-
24/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
-
23/09/2025 16:30
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO DE NOVAES LEAO
-
23/09/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
-
23/09/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN ANDRADE DE SOUZA
-
15/09/2025 23:01
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de EDUARDO DE NOVAES LEAO em 09/09/2025
-
08/09/2025 23:17
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de EDUARDO DE NOVAES LEAO em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 04/09/2025
-
02/09/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 13:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 13:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 13:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 13:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 125a887 proferido nos autos.
Para o caso em questão considero adequados os honorários periciais no valor de R$ 2.500,00, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, os honorários periciais devem ser definidos de modo que não sejam abusivos, a ponto de cercear o direito de defesa da parte requerente, e tampouco aviltante, de forma que não remunere condignamente o trabalho sério do profissional especializado.
Dê-se ciência às partes e ao I.
Perito, pelo prazo de 5 dias, devendo as partes no mesmo prazo, informarem seus respectivos endereços de correio eletrônico (e-mail), a fim de facilitar a comunicação com o I.
Perito.
No mesmo prazo, o autor deverá indicar o endereço completo do local de trabalho (objeto da prova pericial), ressaltando-se que acaso o local de trabalho esteja desativado o local, será impossível a realização da prova técnica, conforme Inteligência da OJ 278 da SDI I do TST.Decorrido o prazo in albis, inicie-se a perícia, com prazo de 30 dias para conclusão, ciente o I.
Perito de que, por medida de economia e celeridade processual, deverá providenciar o agendamento da perícia diretamente com as partes.Após a apresentação do laudo pericial, dê-se ciência às partes, pelo prazo de 10 dias.Acaso haja impugnação ao laudo pericial apresentado, notifique-se o I.
Perito para manifestações, no prazo de 05 dias.Decorrido o prazo para manifestações periciais acerca da eventual impugnação ao laudo apresentado, dê-se ciência às partes, pelo prazo de 05 dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELEN ANDRADE DE SOUZA -
26/08/2025 14:51
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO DE NOVAES LEAO
-
25/08/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE NOVAES LEAO
-
25/08/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
-
25/08/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN ANDRADE DE SOUZA
-
25/08/2025 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
14/08/2025 00:56
Decorrido o prazo de EDUARDO DE NOVAES LEAO em 13/08/2025
-
06/08/2025 22:24
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO DE NOVAES LEAO
-
31/07/2025 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 22:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
25/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de MARCELO FONTES SWERTS em 24/07/2025
-
17/07/2025 13:59
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO FONTES SWERTS
-
17/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de SUELEN ANDRADE DE SOUZA em 16/07/2025
-
30/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 051eb8c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Nomeio para o mister o(a) Dr(a).
MARCELO FONTES SWERTS, que deverá ser notificado para dizer se aceita o encargo, bem como estimar honorários, os quais serão pagos ao final, pela parte sucumbente no objeto da perícia, nos termos do art. 790-B da CLT, no prazo de 05 dias.
No mesmo prazo ambas as partes poderão juntar laudos periciais produzidos em demandas semelhantes a presente, desde que observados os requisitos para utilização como prova emprestada, quais sejam, mesmo período, função e empregador.
Prazo de dez dias.
Com as respostas, conclusos para fixação da forma de prosseguimento do feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI -
27/06/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
-
27/06/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN ANDRADE DE SOUZA
-
27/06/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
09/06/2025 20:03
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
02/06/2025 21:40
Juntada a petição de Réplica
-
02/06/2025 21:39
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
02/06/2025 21:39
Juntada a petição de Réplica
-
30/05/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 14:08
Expedido(a) ofício a(o) SUELEN ANDRADE DE SOUZA
-
26/05/2025 12:16
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (26/05/2025 11:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/05/2025 09:26
Juntada a petição de Contestação
-
03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 02/04/2025
-
28/03/2025 12:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/03/2025 15:52
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
-
28/02/2025 17:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100137-40.2025.5.01.0008 : SUELEN ANDRADE DE SOUZA : SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI DESTINATÁRIO(S): SUELEN ANDRADE DE SOUZA NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 26/05/2025 11:00 horas, na sala virtual da 8ª VT/RJ, devendo ser acessado, na data e hora marcadas, o link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3341213216.
Ao acessar a sala virtual da 8ª VT/RJ, solicita-se que permaneça com áudio e vídeo desligados, devendo estes ser acionados apenas quando solicitado pelo Juiz.
No horário designado para a audiência, os advogados que participarão da audiência por videoconferência deverão entrar na sala clicando no link acima fornecido.
Caso a audiência em curso seja referente a outro processo, deverão permanecer na sala virtual com o áudio e o vídeo desligados e aguardar o pregão referente ao respectivo processo, quando então deverão habilitá-los para que possam ser vistos e ouvidos; Caso tenham dúvidas ou dificuldades de acesso à sala virtual, os advogados deverão entrar em contato com a Vara por meio do número(21) 2380-5108. 1) Ficam cientes as partes de que a presente audiência será realizada em razão da semana nacional de conciliação e em atendimento ao determinado no Ofício Circular TRT/Corregedoria - SCR N°116/2024.
A audiência será de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA e, caso essa não seja atingida, será imediatamente convolada para audiência inicial, na qual a parte deverá observar as seguintes instruções: 2) Fica o autor, desde já, ciente que a audiência será NÃO UNA e realizar-se-á na modalidade telepresencial, devendo ser acessado o link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3341213216 nas data e hora marcadas, independentemente de nova intimação ou remessa de Convite, sendo de responsabilidade do advogado informar o referido link ao autor. 3) A ausência na audiência inicial do autor importará em arquivamento (art. 844, da CLT). 4) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade das partes trazerem suas testemunhas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
NAJARA TOJAL DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - SUELEN ANDRADE DE SOUZA -
24/02/2025 12:18
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
-
24/02/2025 12:18
Expedido(a) notificação a(o) SUELEN ANDRADE DE SOUZA
-
14/02/2025 14:08
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (26/05/2025 11:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/02/2025 14:08
Audiência inicial por videoconferência cancelada (06/06/2025 09:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/02/2025 10:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/02/2025 10:14
Audiência inicial por videoconferência designada (06/06/2025 09:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/02/2025 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100607-39.2024.5.01.0321
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre dos Santos Pires
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/11/2024 09:48
Processo nº 0100895-50.2022.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Roberto da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/12/2022 16:57
Processo nº 0100607-39.2024.5.01.0321
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre dos Santos Pires
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/08/2024 12:58
Processo nº 0100313-86.2024.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/03/2024 16:11
Processo nº 0101216-68.2024.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniele Gabrich Gueiros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/10/2024 17:48