TRT1 - 0100709-14.2022.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100709-14.2022.5.01.0521 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 22 na data 07/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080800301159300000126507055?instancia=2 - 
                                            
07/08/2025 13:33
Distribuído por sorteio
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3db8d0c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O Vistos, etc.
Interpôs a parte autora embargos declaratórios, id 857acf5, que são conhecidos, por tempestivos.
A fim de sanar qualquer dúvida, fica esclarecido que não há falar em devolução do valor antecipado pelo autor a título de honorários periciais prévios, porquanto o compromisso de antecipação foi assumido em audiência (id e1b021a), como condição para a realização da prova pericial requerida, sendo tal quantia indispensável à produção da prova técnica.
ANTE AO EXPOSTO, o Juiz do Trabalho da 1ª Vara de Resende conhece dos embargos declaratórios, por tempestivos, para, no mérito, NEGAR-LHES provimento, na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante da sentença, concedendo os benefícios da assistência judiciária gratuita pleiteada.
Intimem-se as partes.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ OTAVIO VIEIRA MUNIZ - 
                                            
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE 0100709-14.2022.5.01.0521 : LUIZ OTAVIO VIEIRA MUNIZ : NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA DESTINATÁRIO(S): NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA Tomar ciência da designação de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL (art. 5º, Ato Conjunto 15/2021), pela plataforma ZOOM, devendo dar ciência ao seu constituinte,mantidas as determinações anteriores: Instrução por videoconferência - Sala "01VT/RES": 27/05/2025 09:30 1ª Vara do Trabalho de Resende Ficam cientes as partes que deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
No dia e horário supramencionados, os advogados e as partes poderão acessar o link da sala única de audiência para ingressar na sessão virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01res?pwd=UTJrLzNxbFJpRmxTc1REQ1IrVlFxZz09, utilizando-se de notebook, computador ou celular que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos.
ID da reunião: 534 238 1681 Senha de acesso: 369571 ASSIM, PODERÃO OS ADVOGADOS REPASSAR PARA SEUS CONSTITUINTES E TESTEMUNHAS O LINK ACIMA.
Facultam-se às partes requerer, no prazo de 10 (dez) dias, a produção de prova testemunhal, sendo certo que, caso seja necessária a intimação das testemunhas, deverão apresentar rol, contendo nome completo, CPF, endereço completo (inclusive com CEP), sob pena de, não o fazendo, assumirem o risco de trazer suas testemunhas independentemente de intimação e consequente perda da prova. Transcorrido "in albis" o referido prazo, eventuais testemunhas somente serão inquiridas se comparecerem espontaneamente à audiência.
RESENDE/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
DIEGO DE OLIVEIRA PEREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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