TRT1 - 0100151-16.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de BARAO DA PRACA SECA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 05/06/2025
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27/05/2025 15:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef40a9e proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 19/05/2025, #id:f3fb7e2, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 07/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #id:7779fde.
Depósito recursal e custas ID's #id:bdafa04, #id:6c6d557, #id:faceb53 e #id:f8e35b4, corretamente recolhidas pela Ré em 15/05/2025.
Autos conclusos. Juliana Martins Fernandes Supervisora Jurídica DECISÃO PJe JT Vistos, etc. 1- Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Prazo de 08 dias. 3 - Após as contrarrazões, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAMANTHA CAMPOS DA SILVA -
22/05/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) BARAO DA PRACA SECA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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22/05/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) SAMANTHA CAMPOS DA SILVA
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22/05/2025 08:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BARAO DA PRACA SECA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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21/05/2025 13:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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21/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de SAMANTHA CAMPOS DA SILVA em 20/05/2025
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19/05/2025 21:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/05/2025 21:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd60fa9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte ré e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, na forma da fundamentação supra, que integra o presente decisum.
Intimem-se as partes. lvl MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAMANTHA CAMPOS DA SILVA -
06/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) BARAO DA PRACA SECA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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06/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) SAMANTHA CAMPOS DA SILVA
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06/05/2025 15:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BARAO DA PRACA SECA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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04/05/2025 19:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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04/05/2025 15:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 568c14e proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora em 28/04/2025, #id:4bf298b, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 25/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #id:308c492.
Autos conclusos.
Luan Vasco Luna Assistente de Juiz DECISÃO PJe JT Vistos, etc. 1- Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Prazo de 08 dias. 3 - Após as contrarrazões, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BARAO DA PRACA SECA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
29/04/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) BARAO DA PRACA SECA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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29/04/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) SAMANTHA CAMPOS DA SILVA
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29/04/2025 15:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SAMANTHA CAMPOS DA SILVA sem efeito suspensivo
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28/04/2025 19:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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28/04/2025 14:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) BARAO DA PRACA SECA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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22/04/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) SAMANTHA CAMPOS DA SILVA
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22/04/2025 19:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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22/04/2025 19:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SAMANTHA CAMPOS DA SILVA
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22/04/2025 19:46
Concedida a gratuidade da justiça a SAMANTHA CAMPOS DA SILVA
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11/04/2025 12:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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09/04/2025 15:37
Audiência de instrução realizada (09/04/2025 13:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5480ad5 proferida nos autos.
Considerando o teor da certidão de ID. 4e3a357, ratifico a decisão constante do ID. 5cfe68d e reitero o reconhecimento de força de intimação à referida decisão, determinando que a parte ré, em cooperação com o Juízo e a fim de evitar adiamentos, também promova a intimação da testemunha ANTONIO MARCOS ALVES DA ROCHA, CPF *18.***.*52-01.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BARAO DA PRACA SECA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
07/04/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) BARAO DA PRACA SECA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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07/04/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) SAMANTHA CAMPOS DA SILVA
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07/04/2025 14:15
Proferida decisão
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07/04/2025 12:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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04/04/2025 20:46
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cfe68d proferida nos autos.
DECISÃO Considerando a contradita arguida pela parte autora em face da testemunha indicada pela parte ré, Sr.
Carlos Sampaio Junior, passo à sua análise.
Conforme registrado em ata de audiência (ID b6b560f), a testemunha declarou exercer, desde o ano de 2019, o cargo de gerente comercial, sendo subordinado diretamente ao dono da empresa, além de exercer poder disciplinar sobre subordinados como repositores, balconistas, açougueiros e demais empregados dos setores comerciais.
Afirmou, ainda, que possui subordinados diretos, realiza relatórios circunstanciados nos processos de desligamento de empregados, os quais são acolhidos integralmente pelo setor de departamento pessoal, bem como aplica advertências orais, demonstrando clara atuação com poder diretivo.
Os contracheques anexados aos autos indicam o recebimento de gratificação de função, o que reforça a condição de confiança especial.
Dessa forma, entendo que a testemunha indicada pela parte ré exerce função de gestão, detendo poder de mando e direção equiparável ao do empregador (artigo 62, II da CLT), o que a torna suspeita nos termos do artigo 447, § 3º, II, do CPC, por lhe faltar a imparcialidade e a isenção de ânimo exigidas para depor sob compromisso legal.
Ressalte-se que, embora esteja submetido a controle de jornada, tal fato não descaracteriza a função de confiança, dada a amplitude de seus poderes no âmbito empresarial.
Ante o exposto, acolho a contradita arguida pela parte autora e deixo de ouvir a testemunha Carlos Sampaio Junior, por sua evidente suspeição decorrente do exercício de cargo de confiança com poderes de gestão.
Assim sendo, desnecessário o comparecimento da mesma na audiência designada para o dia 09.04.2025 às 13h20min.
Defiro oportunidade de substituição da testemunha cuja contradita foi acolhida nesta decisão.
Concedo o prazo de 5 dias para indicação do nome da testemunha que irá substituir a testemunha contraditada devendo constar sua qualificação com o nome , CPF, endereço físico com CEP e endereço eletrônico.
O transcurso in albis do prazo importará na perda da prova, sendo reconsiderada a determinação contida na ata de #id:b6b560f que testemunhas do réu comparecerão independente de intimação, sob pena de perda da prova.
Devendo a secretaria adotar os seguintes procedimentos: 1) Certificar o transcurso do prazo; Apresentado o rol, a secretaria deverá intimar a testemunha, por E-Carta e por email.
Em cooperação, reconheço à presente ata força de intimação para que a parte autora/ré, em cooperação com o juízo e a fim de evitar adiamentos, também intime a referida testemunha.
A ausência injustificada das testemunhas implicará na aplicação de multa (artigo 730 da CLT).
A substituição da(s) testemunha(s) arrolada (s) somente será permitida nas hipóteses legais.
Quanto as testemunhas da autora, conforme constou na ata de #id:b6b560f, as mesmas comparecerão, independente de intimação sob pena de perda da prova, caso a parte ré apresente rol de testemunha.
Na hipótese da parte ré deixar transcorrer in albis o prazo de rol de testemunhas, considerando que na audiência do dia 17.03.2025 (#id:b6b560f) a parte autora não trouxe testemunhas, tampouco comprovou convite a testemunhas, na forma prevista para as ações que tramitam no rito sumaríssimo, demonstrado o desinteresse na produção de prova testemunhal.
Consequentemente, será reputada encerrada a instrução processual, devendo as partes serem intimadas para que apresentem de razões finais por escrito no prazo comum de 5dias, ocasião em que deverão se manifestar sobre a segunda possibilidade de conciliação, entendendo a omissão como recusa.
Intimem-se. lvl/matb RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAMANTHA CAMPOS DA SILVA -
27/03/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) BARAO DA PRACA SECA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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27/03/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) BARAO DA PRACA SECA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
27/03/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) SAMANTHA CAMPOS DA SILVA
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27/03/2025 09:36
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
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27/03/2025 09:36
Proferida decisão
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27/03/2025 05:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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27/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de SAMANTHA CAMPOS DA SILVA em 26/03/2025
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25/03/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) SAMANTHA CAMPOS DA SILVA
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17/03/2025 15:34
Audiência de instrução designada (09/04/2025 13:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/03/2025 15:34
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/03/2025 13:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/03/2025 21:05
Juntada a petição de Contestação
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16/03/2025 20:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100151-16.2025.5.01.0043 : SAMANTHA CAMPOS DA SILVA : BARAO DA PRACA SECA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): SAMANTHA CAMPOS DA SILVA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer presencialmente à audiência que se realizará no dia: 17/03/2025 13:00, na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Para realização da audiência ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: (1) A AUDIÊNCIA SERÁ UNA; (2) o processo está disponível, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; (3) a ausência da parte autora importará em arquivamento e a ausência da parte ré importará em revelia (artigo 844 da CLT); (4) as testemunhas, na forma do artigo 852-H, parágrafos 2º e 3º da CLT, deverão comparecer presencialmente para prestar depoimento, sob pena de aplicação do previsto no artigo 730 da CLT.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
KARINA CRUZ DE ANDRADE FLOR ServidorIntimado(s) / Citado(s) - SAMANTHA CAMPOS DA SILVA -
11/03/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) SAMANTHA CAMPOS DA SILVA
-
11/03/2025 10:06
Expedido(a) notificação a(o) BARAO DA PRACA SECA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
10/03/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 17:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0491d49 proferido nos autos.
Vistos etc.
Após a leitura da petição inicial e anexos verifico que a parte autora anexou comprovante de residência de fonte não oficial; Diante do exposto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora apresente os documentos comprobatórios quanto a sua residência do mês atual ou do mês anterior, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações, inclua-se o feito em pauta.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAMANTHA CAMPOS DA SILVA -
24/02/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) SAMANTHA CAMPOS DA SILVA
-
24/02/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
21/02/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
14/02/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) SAMANTHA CAMPOS DA SILVA
-
14/02/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
14/02/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 08:01
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/03/2025 13:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/02/2025 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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1ª instância - TRT1
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Processo nº 0102221-89.2017.5.01.0203
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Advogado: Vanessa Freitas Barros
Tribunal Superior - TRT1
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2ª instância - TRT1
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Processo nº 0102221-89.2017.5.01.0203
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Advogado: Felipe Moraes Fiorini
2ª instância - TRT1
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Processo nº 0100220-70.2023.5.01.0511
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Advogado: Paulo Lamblet Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/03/2023 14:51