TRT1 - 0100629-03.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
23/09/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
23/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de OUSADO E OUSADA MODAS CG LTDA - ME em 22/09/2025
-
22/09/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) OUSADO E OUSADA MODAS CG LTDA - ME
-
22/09/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE GONCALVES FARIAS
-
22/09/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
16/09/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3322319 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da petição de id 8d3eccb, em 10 dias. No mesmo prazo, caso queiram, as partes deverão formalizar a proposta conciliatória, por petição conjunta, a qual deverá vir assinada por ambas as partes, momento a partir do qual será submetida à homologação por este juízo.
NOVA IGUACU/RJ, 04 de setembro de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FELIPE GONCALVES FARIAS -
04/09/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) OUSADO E OUSADA MODAS CG LTDA - ME
-
04/09/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE GONCALVES FARIAS
-
04/09/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 18:20
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
03/09/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
25/08/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53a0277 proferido nos autos.
Dê-se vista dos cálculos de ID 26da615 às partes para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, § 2º, da CLT.
NOVA IGUACU/RJ, 21 de agosto de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FELIPE GONCALVES FARIAS -
21/08/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) OUSADO E OUSADA MODAS CG LTDA - ME
-
21/08/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE GONCALVES FARIAS
-
21/08/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
18/08/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de OUSADO E OUSADA MODAS CG LTDA - ME em 07/07/2025
-
17/06/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 15:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
02/06/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) OUSADO E OUSADA MODAS CG LTDA - ME
-
02/06/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE GONCALVES FARIAS
-
02/06/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE GONCALVES FARIAS em 28/05/2025
-
19/05/2025 09:26
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3161c34 proferido nos autos.
Venham as partes, em 20 dias, com seus cálculos de liquidação contendo demonstrativo das horas extras, com a indicação da jornada diária (entrada, intervalo e saída) realizada pelo autor, conforme determinado em Sentença.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo. Após, à contadoria para verificação.
NOVA IGUACU/RJ, 24 de abril de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OUSADO E OUSADA MODAS CG LTDA - ME -
24/04/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) OUSADO E OUSADA MODAS CG LTDA - ME
-
24/04/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE GONCALVES FARIAS
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24/04/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 20:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
19/03/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100629-03.2024.5.01.0223 : LUIZ FELIPE GONCALVES FARIAS : OUSADO E OUSADA MODAS CG LTDA - ME NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): LUIZ FELIPE GONCALVES FARIAS Fica o patrono da parte notificado para dar ciência ao seu constituinte para que compareça à Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, no dia 02/04/2025, às 14h, a fim de que a reclamada proceda à retificação na CTPS do reclamante, nos termos da sentença de Id: 2ebfe7f.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 18 de março de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FELIPE GONCALVES FARIAS -
18/03/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) OUSADO E OUSADA MODAS CG LTDA - ME
-
18/03/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE GONCALVES FARIAS
-
13/03/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
13/03/2025 11:52
Iniciada a liquidação
-
13/03/2025 11:51
Transitado em julgado em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de OUSADO E OUSADA MODAS CG LTDA - ME em 12/03/2025
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13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE GONCALVES FARIAS em 12/03/2025
-
21/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ebfe7f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: PELO EXPOSTO, defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor e ACOLHO PARCIALMENTE os pedidos por ele formulados, para condenar a ré a cumprir as prestações acima discriminadas, em oito dias.
Porque a presente sentença ostenta obrigações certas quanto à existência e perfeitamente delimitadas quanto ao objeto, inclusive no que concerne a sua quantidade, a conversão em valores monetários dos quantitativos ora deferidos deverá fazer-se por meio de simples cálculos.
Proceda-se à atualização dos créditos conforme parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal nos autos das ADC’s 58 e 59.
Para fins de atualização da indenização por dano moral, com a fixação do precedente vinculante exarado pelo STF nos autos da ADC nº 58, que afastou o critério previsto no art. 883 da CLT como base jurídica para o cômputo de juros de mora na Justiça do Trabalho, tem-se que incidirá a taxa SELIC – que engloba juros e correção monetária -, desde a data do ajuizamento da ação nesta Justiça Especializada, e não mais pelo critério cindido a que faz alusão a Súmula 439 do TST, se amoldando, assim, ao precedente obrigatório da Suprema Corte.
A fim de obstar eventual enriquecimento sem causa, autorizo a dedução das parcelas comprovadamente pagas sob idênticas rubricas, bem como determino que, quando da apuração do quantum debeatur, seja observada a variação salarial da demandante.
Não efetuados os recolhimentos previdenciários, executem-se, respeitados os limites da Súmula Vinculante n. 53 do Supremo Tribunal Federal.
Observe-se que não incide tributação dessa natureza sobre valores relativos às prestações elencadas no par. 9o do art. 28 da Lei 8212/91 c/c parágrafo 9o do art. 214 do Decreto 3048/99.
O cálculo e a retenção do Imposto de Renda deverão observar as diretrizes da Instrução Normativa 1.500/2014 da RFB.
Observe-se, ademais, que os juros de mora, computados desde o a data de ajuizamento da demanda, ostentam natureza indenizatória, uma vez que visam apenas a indenizar os danos marginais por indução processual, ou seja, aqueles decorrentes da própria existência do processo (fl.
Súm. 17, TRT-1ª Reg.).
Relembra-se às partes que eventual omissão, obscuridade ou contradição nesta sentença poderá ser sanada por via de embargos de declaração.
No entanto, a interposição de tal recurso com fim diverso – notadamente visando à modificação do julgado – será tida por conduta meramente protelatória e ensejará a aplicação das sanções cabíveis (cf. arts. 793-C da CLT e 1026, par. 2º, do CPC).
Custas de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor arbitrado, a serem recolhidas pela ré.
INTIMEM-SE AS PARTES.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OUSADO E OUSADA MODAS CG LTDA - ME -
20/02/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) OUSADO E OUSADA MODAS CG LTDA - ME
-
20/02/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE GONCALVES FARIAS
-
20/02/2025 12:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
20/02/2025 12:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIZ FELIPE GONCALVES FARIAS
-
20/02/2025 12:50
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ FELIPE GONCALVES FARIAS
-
28/01/2025 08:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
28/01/2025 02:33
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
23/01/2025 13:22
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/12/2024 18:49
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 13:55
Audiência una realizada (12/12/2024 09:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
11/12/2024 00:31
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 11:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/07/2024 11:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/07/2024 10:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2024 10:12
Expedido(a) mandado a(o) OUSADO E OUSADA MODAS CG LTDA - ME
-
11/07/2024 10:10
Audiência una designada (12/12/2024 09:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
11/07/2024 10:09
Audiência una realizada (11/07/2024 09:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
22/06/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
21/06/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) OUSADO E OUSADA MODAS CG LTDA - ME
-
21/06/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE GONCALVES FARIAS
-
20/06/2024 14:56
Audiência una designada (11/07/2024 09:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
20/06/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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