TRT1 - 0101098-95.2023.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 11:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/06/2025 03:55
Decorrido o prazo de INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A em 27/06/2025
-
24/06/2025 17:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/06/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 596702f proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 1ª reclamada em 19/05/2025, ID. e83a6f8, sendo este tempestivo, uma vez que ciência da intimação se deu em 12/05/2025.
A parte está devidamente representada, conforme procuração de ID. 9fc13fa. Depósito recursal, não exigido, em razão da improcedência da ação e custas pelo reclamante, isento, conforme r. sentença.
Conclusão aberta ao MM.
Juiz(a) do Trabalho pelo servidor(a) Michelle da Silva Gallotte. DECISÃO Vistos, etc.
Por presentes os pressupostos recursais, recebo o recurso interposto pela 1ª reclamada.
Notifiquem-se os Recorridos para querendo apresentarem contrarrazões.
Prazo de 08 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo da Parte, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ISMAR ROCHA PEIXOTO -
10/06/2025 06:10
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A
-
10/06/2025 06:10
Expedido(a) intimação a(o) ISMAR ROCHA PEIXOTO
-
10/06/2025 06:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERIS - SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAIS LTDA sem efeito suspensivo
-
26/05/2025 15:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
23/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de ISMAR ROCHA PEIXOTO em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de SANDRO GUEDES NICACIO em 21/05/2025
-
19/05/2025 13:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d6a799 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISTO, decide-se JULGAR IMPROCEDENTE a ação, com base nos tópicos constantes na fundamentação, entre as partes integrantes da presente.
Deferir ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas de 2% pelo Autor, calculadas sobre o valor dado à causa, isento em razão da gratuidade.
Condeno o autor ao pagamento de multa por litigância de má-fé no importe de 9% sobre o valor atualizado da causa, em respeito ao art. 80, II, do CPC, nos termos da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na ordem de 10% sobre o valor da causa a favor do procurador do reclamado, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade.
Oficie-se ao E.
Tribunal para pagamento dos honorários periciais, conforme cosnta da fundamentação.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se definitivamente.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ISMAR ROCHA PEIXOTO -
08/05/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO GUEDES NICACIO
-
08/05/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A
-
08/05/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) SERIS - SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAIS LTDA
-
08/05/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) ISMAR ROCHA PEIXOTO
-
08/05/2025 07:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.583,41
-
08/05/2025 07:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ISMAR ROCHA PEIXOTO
-
08/05/2025 07:46
Concedida a gratuidade da justiça a ISMAR ROCHA PEIXOTO
-
02/05/2025 14:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
30/04/2025 18:04
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/04/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 16:44
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/04/2025 14:33
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 25/04/2025
-
22/04/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 12:55
Audiência una por videoconferência realizada (22/04/2025 09:10 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/04/2025 11:54
Juntada a petição de Contestação
-
11/04/2025 15:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/04/2025 12:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/03/2025 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de ISMAR ROCHA PEIXOTO em 27/03/2025
-
18/03/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/03/2025 14:29
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A
-
18/03/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A
-
18/03/2025 14:18
Audiência una por videoconferência designada (22/04/2025 09:10 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2025 13:19
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/03/2025 11:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7f289a proferido nos autos.
Vistos etc, Por ora, apenas aguarde-se a audiência para homologação em mesa da desistência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SERIS - SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAIS LTDA -
17/03/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) SERIS - SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAIS LTDA
-
17/03/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ISMAR ROCHA PEIXOTO
-
17/03/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
14/03/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 09:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
14/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0df15cd proferido nos autos.
Vistos etc, Em sua petição inicial o autor relata problemas ortopédicos por conta de seu labor na ré, sobretudo lesões em mãos e pé.
Também afirma que por conta de suas condições de trabalho na reclamada ficou afastado pelo INSS por 45 dias.
Junta como prova documental (para me convencer da verdade dos fatos) um exame de raio-X com indicação de lesão no pé.
Pois bem.
A Justiça do Trabalho vive uma crise de ética sem precedentes, sobretudo depois que o STF julgou inconstitucional a condenação de trabalhadores em honorários de sucumbência.
Comportamentos como o da parte autora não contribuem para a melhoria desse quadro.
Ao pesquisar no PREVJUD, constatei um único benefício de auxílio-doença (código B-31) no período de 06/01/2023 a 18/02/2023.
Consta nos relatos do médico perito: "História: Ax1 18/01/2023 Conta que trabalha como mecânico industrial. 37 anos.
Conforme análise dos vínculos no SABI, início do atual vínculo em 01/06/2022, apresenta vínculos anteriores no SABI.
Experiência profissional relatada como vendedor.
Escolaridade informando ensino superior completo.
Não apresenta BI anterior e sem req. indef. no SABI.
DER informada no SABI 03/01/2023 Refere queda da escada no dia 01/01/2023 com trauma em pé direito tendo procurado auxílio médico no dia 03/01/2023 com diagnóstico de fratrura do pé dieito, em tratamento conservador.
Atestado médico 03/01/2023 Dr.
Douglas de Souza Liccazali: informando ter realizado radiografia de pé direito com fratura completa de base de 5° metatarso direito, solicitando afastamento do trabalho por 45 dias para tratamento conservdaor CID10 S92.
Radiografia realizada na Climed Itaguai em 03/01/2023 - imagem compatível com fratura 5° metatarso.
Nesta época o autor era empregado da empresa Cobrazil Construções (onde foi demitido em 06/02/2023 e onde voltou a trabalhar no ano de 2024, em novo contrato de trabalho).
Em outras palavras, em janeiro de 2023 o autor caiu de uma escada, sem nexo com o trabalho, fraturou seu pé e obteve benefício B-31 por 45 dias, em uma época em que sequer havia sido admitido na reclamada.
Ressalto, por último, que o autor tentou novo auxílio-doença em 2024 e o INSS o considerou APTO para o trabalho.
Diante da tentativa grosseira de alterar a verdade dos fatos e induzir este Juízo a erro, condeno o autor ao pagamento de multa por litigância de má-fé no importe de 9% sobre o valor atualizado da causa, em respeito ao art. 80, II, do CPC.
A multa em comento NÃO é abarcada pela gratuidade de justiça e deverá ser executada por este Juízo no momento processual oportuno.
O autor terá até o momento da audiência de instrução para esclarecer a este Juízo se mantém ou não o requerimento de realização de perícia médica.
Aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ISMAR ROCHA PEIXOTO -
13/03/2025 16:21
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
-
13/03/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) SERIS - SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAIS LTDA
-
13/03/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ISMAR ROCHA PEIXOTO
-
13/03/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
21/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
21/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101098-95.2023.5.01.0025 : ISMAR ROCHA PEIXOTO : SERIS - SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Audiência de Instrução Presencial DESTINATÁRIO(S): ISMAR ROCHA PEIXOTO Fica(m) intimado(s) o(s) destinatário(s) acima para a Audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL, em que deverão comparecer PARTES, TESTEMUNHAS E ADVOGADOS, o(s) qual(is) deverá(ão) dar ciência ao seu constituinte do dia e horário abaixo indicados, bem como de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, nos termos da Súmula nº 74 do C.
TST, mantidas as cominações anteriores, além de observar as instruções que se seguem: Instrução por videoconferência: 18/03/2025 11:40 horas 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Todas as partes, advogados e testemunhas deverão comparecer PRESENCIALMENTE aos espaços disponibilizados pelo Tribunal, munidos de identificação com foto.
LOCAL DA AUDIÊNCIA, na modalidade PRESENCIAL: 25ª VT/RJ (Rua do Lavradio, nº 132, 4º andar - Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20230-070).
OBS.: As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (art. 133 da CF/88), devidamente cadastrados no PJe, e as testemunhas deverão comparecer na forma determinada em ATA DE AUDIÊNCIA anterior ou Despacho retro. No caso de ENTE PÚBLICO, o comparecimento será nos termos do Ato Corregedoria nº. 02/2024 GCGJT.
Se houver a expressão "VIDEOCONFERÊNCIA", desconsiderar, vez que pode ocorrer por erro do sistema.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ANDRE DE ALBUQUERQUE E SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ISMAR ROCHA PEIXOTO -
19/02/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A
-
19/02/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) SERIS - SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAIS LTDA
-
19/02/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) SERIS - SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAIS LTDA
-
19/02/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ISMAR ROCHA PEIXOTO
-
19/02/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ISMAR ROCHA PEIXOTO
-
26/11/2024 13:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/03/2025 11:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/10/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
-
11/10/2024 00:39
Decorrido o prazo de INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A em 10/10/2024
-
30/08/2024 15:45
Juntada a petição de Impugnação
-
20/08/2024 08:20
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A
-
19/08/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) SERIS - SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAIS LTDA
-
19/08/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ISMAR ROCHA PEIXOTO
-
13/08/2024 11:05
Expedido(a) notificação a(o) SANDRO GUEDES NICACIO
-
26/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A em 25/07/2024
-
09/07/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 18:20
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A
-
01/07/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) SERIS - SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAIS LTDA
-
01/07/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ISMAR ROCHA PEIXOTO
-
16/05/2024 14:44
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
16/05/2024 14:42
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
12/03/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
12/03/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
11/03/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A
-
11/03/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) SERIS - SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAIS LTDA
-
11/03/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ISMAR ROCHA PEIXOTO
-
11/03/2024 09:52
Expedido(a) notificação a(o) SANDRO GUEDES NICACIO
-
09/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 08/03/2024
-
09/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de SANDRO GUEDES NICACIO em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A em 07/03/2024
-
01/03/2024 00:34
Decorrido o prazo de SERIS - SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAIS LTDA em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
29/02/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
28/02/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
-
28/02/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO GUEDES NICACIO
-
28/02/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) SERIS - SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAIS LTDA
-
28/02/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ISMAR ROCHA PEIXOTO
-
28/02/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 20:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
25/02/2024 21:04
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
-
25/02/2024 21:02
Expedido(a) notificação a(o) SANDRO GUEDES NICACIO
-
25/02/2024 18:42
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
25/02/2024 18:21
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
22/02/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
22/02/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
21/02/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) SERIS - SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAIS LTDA
-
21/02/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ISMAR ROCHA PEIXOTO
-
21/02/2024 12:55
Proferida decisão
-
19/02/2024 19:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
19/02/2024 19:49
Encerrada a conclusão
-
16/02/2024 19:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
16/02/2024 15:58
Juntada a petição de Impugnação
-
06/02/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
02/02/2024 21:40
Expedido(a) intimação a(o) ISMAR ROCHA PEIXOTO
-
31/01/2024 19:33
Juntada a petição de Contestação
-
30/01/2024 00:44
Decorrido o prazo de ISMAR ROCHA PEIXOTO em 29/01/2024
-
23/01/2024 14:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/12/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
19/12/2023 19:02
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A
-
19/12/2023 19:02
Expedido(a) intimação a(o) SERIS - SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAIS LTDA
-
19/12/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ISMAR ROCHA PEIXOTO
-
19/12/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 19:43
Audiência una cancelada (09/07/2024 11:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/12/2023 19:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
17/11/2023 14:38
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2023 14:36
Audiência una designada (09/07/2024 11:00 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/11/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100614-75.2023.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Decio Flavio Goncalves Torres Freire
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/07/2023 15:25
Processo nº 0101344-77.2024.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Santos de Freitas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/08/2024 17:46
Processo nº 0101229-92.2019.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana da Cruz Pires
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/03/2025 08:40
Processo nº 0101344-77.2024.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Victoria Rezende Costa de Almeida
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/07/2025 10:10
Processo nº 0001008-33.2011.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Veralane Goncalves Viana
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/06/2011 00:00