TRT1 - 0100430-19.2024.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 15:31
Expedido(a) alvará a(o) MARIA DA GLORIA FREITAS DA SILVA
-
23/09/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
22/09/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA FREITAS DA SILVA
-
22/09/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
-
22/09/2025 15:38
Encerrada a conclusão
-
15/09/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
05/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de RESTAURANTE JOIA DA PIEDADE LTDA - ME em 04/09/2025
-
04/09/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 12:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 12:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e72f3c proferido nos autos.
Ciência às partes do trânsito em julgado.
Arquive-se o feito em relação à segunda reclamada. I.
DA OBRIGAÇÃO DE FAZER Designo o dia 21/8/2025 às 11h para que as partes compareçam à Secretaria da Vara a fim de que sejam promovidas as anotações/retificações na CTPS bem como entrega de guias, nos termos da sentença . Em caso de CTPS digital, resta dispensada a presença das partes na Secretaria da Vara, cabendo a reclamada comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de dez dias. II.
ATOS EXECUTÓRIOS Ficam as partes intimadas, sendo : (a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com: (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional. (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. III.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Após a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.
Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER. Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.
Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. IV.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. V.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na espera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. VI.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada. Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias. Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA GLORIA FREITAS DA SILVA -
12/08/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE JOIA DA PIEDADE LTDA - ME
-
12/08/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA FREITAS DA SILVA
-
12/08/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 12:29
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
12/08/2025 10:55
Iniciada a execução
-
12/08/2025 10:55
Transitado em julgado em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de MA3R RESTAURANTE LTDA em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de RESTAURANTE JOIA DA PIEDADE LTDA - ME em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA FREITAS DA SILVA em 08/08/2025
-
28/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MA3R RESTAURANTE LTDA
-
25/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE JOIA DA PIEDADE LTDA - ME
-
25/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA FREITAS DA SILVA
-
25/07/2025 14:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.561,43
-
25/07/2025 14:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA DA GLORIA FREITAS DA SILVA
-
25/07/2025 14:47
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DA GLORIA FREITAS DA SILVA
-
12/07/2025 12:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
03/07/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 17:12
Audiência una realizada (24/06/2025 08:45 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/06/2025 17:50
Juntada a petição de Contestação
-
23/06/2025 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/06/2025 10:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) edital em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) edital em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
07/06/2025 18:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/06/2025 15:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2025 12:03
Expedido(a) edital a(o) SERGIO MENDES
-
06/06/2025 12:03
Expedido(a) edital a(o) RESTAURANTE JOIA DA PIEDADE LTDA - ME
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06/06/2025 12:02
Expedido(a) mandado a(o) RESTAURANTE JOIA DA PIEDADE LTDA - ME
-
04/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA FREITAS DA SILVA
-
03/06/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
31/05/2025 17:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/05/2025 14:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/05/2025 13:46
Expedido(a) mandado a(o) RESTAURANTE JOIA DA PIEDADE LTDA - ME
-
29/05/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2822131 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Tendo em vista a certidão negativa do oficial de Justiça de id: 3832c03, defiro o requerimento da parte autora de #id:bbfecfe.
Renove-se a citação da 1ª reclamada, com solicitação de urgente considerando a proximidade da audiência, por mandado eletrônico a ser cumprido através do telefone Whatsapp ali declinado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA GLORIA FREITAS DA SILVA -
28/05/2025 21:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA FREITAS DA SILVA
-
28/05/2025 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
28/05/2025 15:22
Encerrada a conclusão
-
15/05/2025 00:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
06/05/2025 11:47
Expedido(a) mandado a(o) MA3R RESTAURANTE LTDA
-
06/05/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2025 18:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/05/2025 18:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/04/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/04/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/04/2025 14:20
Expedido(a) mandado a(o) SERGIO MENDES
-
25/04/2025 14:20
Expedido(a) mandado a(o) RESTAURANTE JOIA DA PIEDADE LTDA - ME
-
09/04/2025 10:51
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
31/03/2025 15:31
Audiência una designada (24/06/2025 08:45 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/03/2025 15:31
Audiência inicial realizada (31/03/2025 08:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/02/2025 17:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
28/02/2025 17:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a3c7d8 proferido nos autos.
DESPACHO Compulsando os autos verifico que o autor distribuiu a ação com o selo “Juízo 100% digital” sem, contudo, atender às determinações contidas no art. 6º e § 1º do Ato Conjunto nº 15/2021 deste Regional, proceda a Secretaria à retificação da autuação para exclusão da opção “Juízo 100% digital” que consta no PJe.
Inclua-se em pauta de iniciais na modalidade híbrida.
Intime-se a parte autora e cite(m)-se a(s) ré(s).
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA GLORIA FREITAS DA SILVA -
24/02/2025 18:51
Expedido(a) notificação a(o) RESTAURANTE JOIA DA PIEDADE LTDA - ME
-
24/02/2025 18:51
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO MENDES
-
24/02/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA FREITAS DA SILVA
-
24/02/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA FREITAS DA SILVA
-
24/02/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
12/02/2025 14:39
Audiência inicial designada (31/03/2025 08:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de SÉRGIO MENDES em 03/02/2025
-
14/01/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MENDES
-
21/11/2024 19:06
Encerrada a conclusão
-
12/11/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
11/10/2024 20:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (22/11/2024 09:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA FREITAS DA SILVA em 07/08/2024
-
31/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 07:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA FREITAS DA SILVA
-
30/07/2024 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
21/06/2024 16:27
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
28/05/2024 21:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/11/2024 09:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/05/2024 21:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (19/11/2024 09:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/05/2024 20:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/11/2024 09:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de RESTAURANTE JOIA DA PIEDADE LTDA - ME em 20/05/2024
-
26/04/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE JOIA DA PIEDADE LTDA - ME
-
25/04/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
24/04/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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