TRT1 - 0101518-60.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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11/09/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) EVARISTO BARBOSA SILVA
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06/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 05/09/2025
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22/08/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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22/08/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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14/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 13/08/2025
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08/07/2025 13:08
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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04/07/2025 15:31
Encerrada a conclusão
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30/06/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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28/06/2025 03:43
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 27/06/2025
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18/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de EVARISTO BARBOSA SILVA em 17/06/2025
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02/06/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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30/05/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) EVARISTO BARBOSA SILVA
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 29/05/2025
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15/05/2025 08:44
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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15/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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15/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a25aafc proferido nos autos. 27vtrj/ACAS: designar perícia (controle de perícia) + intim perito DESPACHO PJe-JT Defiro perícia.
Nomeio perito a ilustre MAYSA INFANTE BAPTISTA que deverá ser intimado para dizer de aceita o encargo e estimativa de honorários, no prazo de dez dias, na forma do Ato Conjunto 01/2024 do TRT da 1ª Região, observado o limite do art. 790-B, § 1º, da CLT e Resolução 247/2019 e observando também que a Lei proíbe a exigência de adiantamento de valores para realização de perícias. Estimados os honorários, intimem-se as partes para ciência, devendo apresentar os documentos solicitados pelo perito, caso solicitados, no prazo de dez dias.
Em caso de ausência de impugnação, homologa-se, desde já, a estimativa Após, intime-se o perito para início da perícia, laudo em trinta dias, restando certo que o laudo deverá apresentar os valores já atualizados, bem como a cota previdenciária (autor e ré) e imposto de renda devidos, ambos sem a inclusão dos juros de mora, sendo este último apurado na forma da Instrução Normativa, nº 1.500 de 2014, da Receita Federal do Brasil.
Os cálculos de liquidação deverão ser elaborados pelo sistema PJeCalc, com o arquivo PJC, o que viabilizará a Contadoria do Juízo maior celeridade processual, uma vez que o uso do sistema proporciona facilidade na verificação, adequação e atualização. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de dez dias.
Solicitados esclarecimentos, intime-se o louvado a prestá-los por dez dias, intimando-se as partes para ciência por igual decêndio.
Concluída a prova pericial, providencie a Secretaria a finalização da perícia no sistema para fins estatísticos e retornem conclusos para homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EVARISTO BARBOSA SILVA -
13/05/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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13/05/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) EVARISTO BARBOSA SILVA
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13/05/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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08/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 07/05/2025
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08/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de EVARISTO BARBOSA SILVA em 07/05/2025
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02/05/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e88dc4 proferida nos autos.
DECISÃO Inicialmente, não há falar-se em inépcia da inicial, haja vista que o autor anexou planilha de cálculos, contendo o valor que entende devido, no Id 534c8fd .
Tampouco há falar-se em prescrição bienal trabalhista, porquanto esta tem seu âmbito de aplicação restrito à extinção do contrato de trabalho, nos termos do art. 7º, XXIX, da CRFB, que estabelece o prazo de dois anos especificamente quanto ao biênio posterior à extinção do contrato.
Tampouco é aplicável na hipótese a prescrição intercorrente, por se tratar de ação individual de cumprimento de sentença em ação coletiva, na qual incide o prazo de 5 anos previsto no que se entende como microssistema de tutela coletiva, mais especificamente no art. 21 da Lei nº 4.717/65, considerando, ainda, a Súmula nº 150 do STF que prevê que a execução prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação.
Assim, no presente caso, o prazo de 5 anos deve ser contado a partir do trânsito em julgado do título executivo ou da decisão que determinou a pulverização da ação coletiva em ações executivas individuais autônomas.
Neste sentido, muito embora a ação coletiva tenha transitado em julgado em 14/11/1996 (Id f6b4ce8), a execução a decisão que determinou a livre distribuição de ações individuais de execução é 25/1/2023, de forma que não há parcelas prescritas na presente execução, porquanto a ação foi distribuída em 13/12/2024.
Intimem-se as partes.
Remetam-se os autos à contadoria, para verificação dos cálculos apresentados pelas partes e posterior homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVARISTO BARBOSA SILVA -
24/04/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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24/04/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) EVARISTO BARBOSA SILVA
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24/04/2025 18:58
Proferida decisão
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09/04/2025 10:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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09/04/2025 10:04
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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04/04/2025 21:19
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 22:09
Juntada a petição de Impugnação (União)
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24/03/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101518-60.2024.5.01.0027 : EVARISTO BARBOSA SILVA : COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): EVARISTO BARBOSA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação, no prazo de 8 dias, valendo o silêncio como concordância à impugnação.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EVARISTO BARBOSA SILVA -
21/03/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) EVARISTO BARBOSA SILVA
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21/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 20/03/2025
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14/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 13/03/2025
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07/03/2025 13:58
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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24/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101518-60.2024.5.01.0027 : EVARISTO BARBOSA SILVA : COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) na forma do art. 879, parágrafo 2º, da CLT, para impugnação fundamentada, no prazo de 8 dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, bem como intime-se a União para manifestação no prazo de 10 dias, também sob pena de preclusão, conforme art. 879, parágrafo 3º, da CLT, observada a Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
21/02/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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21/02/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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20/02/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 15:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/02/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025
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03/02/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) EVARISTO BARBOSA SILVA
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30/01/2025 19:06
Juntada a petição de Contestação
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16/12/2024 13:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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16/12/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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16/12/2024 09:15
Iniciada a liquidação
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13/12/2024 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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