TRT1 - 0101413-61.2024.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/06/2025 10:41 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso 
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                                            27/06/2025 10:39 Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 427,01) 
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                                            27/06/2025 10:38 Comprovado o depósito judicial (R$ 13.134,00) 
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                                            26/06/2025 00:17 Decorrido o prazo de CLUBE MILITAR em 25/06/2025 
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                                            10/06/2025 14:23 Juntada a petição de Contrarrazões 
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                                            06/06/2025 15:35 Expedido(a) intimação a(o) CLUBE MILITAR 
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                                            27/05/2025 08:37 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            23/05/2025 10:01 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            22/05/2025 07:13 Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025 
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                                            22/05/2025 07:13 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025 
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                                            22/05/2025 07:13 Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025 
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                                            22/05/2025 07:13 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97f75a3 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT TERMO DE VERIFICAÇÃO - RO Certifico que, nesta data, procedi à conferência dos itens abaixo: a) Recurso Ordinário da 01ª Reclamada: #id:f90f1f1 b) Representação: #id:e556dde c) Custas e Depósito Recursal: #id:86ebae8 e #id:6fab41f d) data da ciência da sentença: 24/04/2025 e) data do recebimento do recurso: 02/05/2025 Autos conclusos.
 
 Ana Carolina Frota Analista Judiciário DESPACHO Ao(s) recorrido(s), sendo a 02ª ré por e-carta.
 
 Após, por preenchidos os requisitos de admissibilidade, ao TRT com nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
 
 LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SR TERCERIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME
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                                            21/05/2025 14:50 Expedido(a) intimação a(o) SR TERCERIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME 
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                                            21/05/2025 14:50 Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE ALVES DE LIMA 
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                                            21/05/2025 14:49 Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SR TERCERIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME sem efeito suspensivo 
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                                            21/05/2025 13:53 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI 
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                                            20/05/2025 00:13 Decorrido o prazo de CLUBE MILITAR em 19/05/2025 
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                                            08/05/2025 00:19 Decorrido o prazo de CAROLINE ALVES DE LIMA em 07/05/2025 
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                                            02/05/2025 15:28 Juntada a petição de Recurso Ordinário 
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                                            02/05/2025 13:47 Expedido(a) intimação a(o) CLUBE MILITAR 
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                                            22/04/2025 09:40 Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025 
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                                            22/04/2025 09:40 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025 
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                                            22/04/2025 09:40 Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025 
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                                            22/04/2025 09:40 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025 
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                                            15/04/2025 15:15 Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE ALVES DE LIMA 
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                                            15/04/2025 15:15 Expedido(a) intimação a(o) SR TERCERIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME 
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                                            15/04/2025 15:14 Não acolhidos os Embargos de Declaração de SR TERCERIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME 
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                                            11/04/2025 14:20 Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI 
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                                            10/04/2025 00:21 Decorrido o prazo de CLUBE MILITAR em 09/04/2025 
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                                            03/04/2025 10:12 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            01/04/2025 09:35 Juntada a petição de Contrarrazões 
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                                            31/03/2025 08:56 Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025 
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                                            31/03/2025 08:56 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025 
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                                            31/03/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49c378f proferido nos autos.
 
 DESPACHO Intimem-se as partes contrárias para vista e manifestação acerca dos embargos de declaração id 173b1f4.
 
 Prazo de dias.
 
 Após, voltem conclusos para julgamento.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
 
 CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINE ALVES DE LIMA
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                                            28/03/2025 17:28 Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE ALVES DE LIMA 
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                                            28/03/2025 17:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/03/2025 11:48 Expedido(a) intimação a(o) CLUBE MILITAR 
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                                            28/03/2025 11:45 Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO 
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                                            19/03/2025 00:25 Decorrido o prazo de CLUBE MILITAR em 18/03/2025 
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                                            08/03/2025 00:18 Decorrido o prazo de CAROLINE ALVES DE LIMA em 07/03/2025 
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                                            27/02/2025 12:29 Expedido(a) intimação a(o) CLUBE MILITAR 
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                                            26/02/2025 22:47 Juntada a petição de Embargos de Declaração 
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                                            26/02/2025 22:17 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            18/02/2025 08:52 Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025 
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                                            18/02/2025 08:52 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025 
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                                            18/02/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a35eff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
 
 DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo procedentes os pedidos formulados por CAROLINE ALVES DE LIMA em face de SR TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA – ME e CLUBE MILITAR, nos termos da fundamentação, que este decisum integra, para: 1. condenar a primeira reclamada reclamadas e, de forma subsidiária, a segunda reclamada, a pagar à reclamante: a) adicional de insalubridade e reflexos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Defiro os honorários advocatícios, na forma apontada na fundamentação. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos legais. Correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até a data do ajuizamento da ação.
 
 Juros e correção monetária pela taxa única Selic, a partir da data do ajuizamento da ação. Juros e correção monetária incidentes sobre os honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado da presente sentença pela taxa Selic. Contribuição previdenciária sobre as parcelas de natureza salarial discriminadas na fundamentação, tendo como fato gerador a prestação de serviços, calculadas mês a mês, autorizada a dedução da cota parte do empregado, observados a alíquota correspondente e o limite do salário de contribuição. Imposto de renda retido na fonte, incidindo mês a mês, observada a tabela progressiva, não incidindo sobre as parcelas discriminadas na fundamentação. Custas de conhecimento pelas reclamadas, no importe de R$ 341,60, calculadas na razão de 2% sobre R$ 17.080,24, valor da condenação, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Custas de liquidação pelas reclamadas, no importe de R$ 85,40, calculadas na razão de 0,5%, sobre o valor liquidado, até o limite de R$ 638,46, nos termos do art. 789-A, IX da CLT, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Com o trânsito em julgado, a parte autora deverá dar início à execução, nos termos do art. 11-A, § 1º c/c com o art. 878 da CLT, uma vez que o prazo prescricional intercorrente iniciará neste momento processual. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINE ALVES DE LIMA
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                                            17/02/2025 12:35 Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE ALVES DE LIMA 
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                                            17/02/2025 12:34 Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 341,60 
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                                            17/02/2025 12:34 Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de CAROLINE ALVES DE LIMA 
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                                            17/02/2025 12:34 Concedida a gratuidade da justiça a CAROLINE ALVES DE LIMA 
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                                            12/02/2025 08:26 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI 
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                                            12/02/2025 07:51 Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (11/02/2025 08:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            27/12/2024 09:12 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida) 
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                                            23/12/2024 21:28 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida) 
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                                            18/12/2024 18:28 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            18/12/2024 04:17 Publicado(a) o(a) edital em 19/12/2024 
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                                            18/12/2024 04:17 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024 
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                                            17/12/2024 16:26 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            17/12/2024 13:34 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            17/12/2024 13:33 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            17/12/2024 13:05 Expedido(a) edital a(o) SR TERCERIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME 
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                                            17/12/2024 13:04 Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SR TERCERIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME 
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                                            17/12/2024 13:04 Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SR TERCERIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME 
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                                            17/12/2024 11:45 Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) 
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                                            16/12/2024 13:26 Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (11/02/2025 08:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            16/12/2024 13:26 Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (16/12/2024 08:10 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            16/12/2024 08:21 Incluídos os autos no Juízo 100% Digital 
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                                            16/12/2024 08:21 Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (11/02/2025 08:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            16/12/2024 08:21 Excluídos os autos do Juízo 100% Digital 
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                                            16/12/2024 07:59 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida) 
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                                            05/12/2024 15:53 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida) 
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                                            02/12/2024 02:32 Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024 
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                                            02/12/2024 02:32 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024 
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                                            01/12/2024 21:17 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            01/12/2024 21:17 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            01/12/2024 19:39 Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CLUBE MILITAR 
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                                            01/12/2024 19:39 Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SR TERCERIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME 
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                                            01/12/2024 19:39 Expedido(a) notificação a(o) CAROLINE ALVES DE LIMA 
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                                            01/12/2024 19:39 Expedido(a) notificação a(o) CLUBE MILITAR 
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                                            01/12/2024 19:39 Expedido(a) notificação a(o) SR TERCERIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME 
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                                            29/11/2024 13:36 Incluídos os autos no Juízo 100% Digital 
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                                            29/11/2024 13:34 Excluídos os autos do Juízo 100% Digital 
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                                            29/11/2024 13:32 Incluídos os autos no Juízo 100% Digital 
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                                            29/11/2024 13:31 Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/12/2024 08:10 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            29/11/2024 13:31 Excluídos os autos do Juízo 100% Digital 
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                                            26/11/2024 09:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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