TRT1 - 0100229-92.2025.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 10:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAISE LOPES SALIMEN
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20/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/09/2025
-
17/09/2025 06:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/09/2025 22:39
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 09:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/09/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 278ed30 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Intime-se a parte autora e 1ª reclamada para manifestações acerca dos Embargos de Declaração opostos pela 2ª ré, em 05 dias.
Após, ao(à) colega vinculado(a) para julgamento (MAISE LOPES SALIMEN).
NITEROI/RJ, 01 de setembro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
01/09/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
01/09/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) KARLA JESSICA MEDEIROS SEABRA
-
01/09/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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01/09/2025 09:49
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 23aa0da) para Embargos de Declaração
-
30/08/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
30/08/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
30/08/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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30/08/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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29/08/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação (ED ERJ)
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a35baa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação para condenar as reclamadas Instituto Sócrates Guanaes - ISG e Estado do Rio de Janeiro, este de maneira subsidiária, a pagarem à reclamante Karla Jessica Medeiros Seabra, observados os fundamentos que passam a integrar o presente dispositivo, as seguintes parcelas, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, observada a prescrição pronunciada, acrescidas de juros e correção monetária na forma da lei: a) saldo de salário de vinte e seis dias do mês de fevereiro de 2023; aviso prévio indenizado proporcional a 24 dias; férias simples integrais relativas ao período aquisitivo de 2021/2022 e férias proporcionais a 10/12 relativas ao período aquisitivo de 2022/2023, ambas acrescidas do terço constitucional; gratificação natalina proporcional a 3/12; e indenização compensatória de 40% do FGTS; b) férias relativas aos períodos aquisitivos de 2019/2020 e 2020/2021 em dobro, ambas acrescidas do terço constitucional. c) diferenças do adicional de insalubridade do grau médio para o grau máximo, no período de 20/03/2020 a 22/05/2022, com reflexos em aviso prévio indenizado, gratificações natalinas, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS acrescido da indenização compensatória de 40%; d) multa do artigo 467, da CLT; e) multa do artigo 477, § 8º, da CLT; Custas de R$ 1.476,81 calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$ 73.840,67, pela primeira reclamada.
As reclamadas pagarão, ainda, honorários de sucumbência ao procurador da parte autora, fixado em 15% sobre o valor bruto da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Autorizo os descontos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação.
O Estado resta isento do pagamento das custas, na forma do art. 790-A, inciso I, da CLT.
Deixo de determinar a remessa ao E.
TRT para reexame necessário em face do que dispõe a Súmula 303 do C.
TST.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
27/08/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/08/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
27/08/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) KARLA JESSICA MEDEIROS SEABRA
-
27/08/2025 09:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.476,81
-
27/08/2025 09:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de KARLA JESSICA MEDEIROS SEABRA
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27/08/2025 09:04
Concedida a gratuidade da justiça a KARLA JESSICA MEDEIROS SEABRA
-
01/07/2025 08:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
-
26/06/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 09:11
Audiência una realizada (11/06/2025 08:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/06/2025 15:38
Juntada a petição de Contestação
-
04/06/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/06/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
03/06/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) KARLA JESSICA MEDEIROS SEABRA
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03/06/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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02/06/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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06/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de KARLA JESSICA MEDEIROS SEABRA em 05/05/2025
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28/04/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 14:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2025 14:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação do Estado)
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11/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100229-92.2025.5.01.0242 : KARLA JESSICA MEDEIROS SEABRA : INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): KARLA JESSICA MEDEIROS SEABRA Notificação PJe - AUDIÊNCIA PRESENCIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da AUDIÊNCIA UNA / DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL, PODENDO SER PARTIDA, A CRITÉRIO DO JUÍZO, em 11/06/2025 08:30 horas, na 2ª Vara do Trabalho de Niterói ,à avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 2º andar, cientes as partes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art 455 do CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.. NITEROI/RJ, 10 de abril de 2025.
RAIZA SA MENEZES FREITAS PRANGE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KARLA JESSICA MEDEIROS SEABRA -
10/04/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) KARLA JESSICA MEDEIROS SEABRA
-
10/04/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/04/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
10/04/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) KARLA JESSICA MEDEIROS SEABRA
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12/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de KARLA JESSICA MEDEIROS SEABRA em 11/03/2025
-
06/03/2025 14:28
Audiência una designada (11/06/2025 08:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/02/2025 17:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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27/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100229-92.2025.5.01.0242 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Niterói na data 24/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022500300194500000221675622?instancia=1 -
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9085d3 proferida nos autos.
Vistos.
A reclamante requer a tutela de urgência para levantamento do FGTS.
Comprovada a dispensa sem justa causa, conforme documento de Id 89fab9f o direito mostrou-se evidente.
Em face da situação alimentar da parte autora, há perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Não há perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Por conseguinte, restam atendidos os requisitos do artigo 300 do CPC. Isto posto, CONCEDO a tutela requerida. FGTS O presente documento constitui-se em ordem judicial COM FORÇA DE ALVARÁ, perante a Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS de ____________, nos termos do Provimento nº 5/2016 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, suprindo eventual ausência e/ou erro de anotação em sua CTPS.
Observe-se CEF a sistemática do saque-rescisão e saque-aniversário, artigo. 20-C da Lei n. 8.036/1990.
DADOS DA RECLAMANTE: NOME:KARLA JESSICA MEDEIROS SEABRA CTPS: 64362/153 RJ PIS: 020762877086 CPF: *24.***.*16-25 IDENTIDADE: 243656196 DATA DE ADMISSÃO: 14/05/2014 DATA DE DISPENSA: 26/02/2023 DADOS DA RECLAMADA: NOME: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG, CNPJ: 03.***.***/0006-84 Dê-se ciência à Reclamante da presente decisão.
Inclua-se o feito em pauta. NITEROI/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KARLA JESSICA MEDEIROS SEABRA -
24/02/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) KARLA JESSICA MEDEIROS SEABRA
-
24/02/2025 12:04
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de KARLA JESSICA MEDEIROS SEABRA
-
24/02/2025 10:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBSON GOMES RAMOS
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24/02/2025 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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