TRT1 - 0100305-05.2024.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de EDUARDO PENNA SOARES em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCELO PENNA SOARES em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MAURICIO PENNA SOARES em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de EMPORIO DO CADEG LTDA em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de EMPORIO GOURMET SHOW COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. em 24/07/2025
-
21/07/2025 20:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/07/2025 20:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/07/2025 20:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/07/2025 20:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/07/2025 20:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 442ec5d proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Estão satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) (reclamadas) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, conferidos, subam os autos ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO PENNA SOARES - EMPORIO GOURMET SHOW COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. - MARCELO PENNA SOARES - EMPORIO DO CADEG LTDA - MAURICIO PENNA SOARES -
10/07/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PENNA SOARES
-
10/07/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PENNA SOARES
-
10/07/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO PENNA SOARES
-
10/07/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO DO CADEG LTDA
-
10/07/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO GOURMET SHOW COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
-
10/07/2025 09:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NEI PASSOS DA SILVA sem efeito suspensivo
-
09/07/2025 09:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
-
05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de EDUARDO PENNA SOARES em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCELO PENNA SOARES em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MAURICIO PENNA SOARES em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPORIO DO CADEG LTDA em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPORIO GOURMET SHOW COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/06/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2fec1c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO quanto ao pleito de comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias, formulados inicial, rejeito a preliminar de ilegitimidade passive, e no mérito JULGO IMPROCEDENTES os pedidos desta reclamação formulados por NEI PASSOS DA SILVA em face de EMPORIO GOURMET SHOW COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA., EMPORIO DO CADEG LTDA, MAURICIO PENNA SOARES, MARCELO PENNA SOARES e EDUARDO PENNA SOARES, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
Defiro o benefício de gratuidade de justiça.
Observe-se o tópico relativo aos honorários advocatícios.
Custas pelo Reclamante no valor de R$ 274,88, calculadas sobre o importe de R$ 13.743,83, valor arbitrado à causa na inicial, desde logo dispensadas. Notifiquem-se as partes. Rio de Janeiro, 20 de junho de 2025. VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO PENNA SOARES - EMPORIO GOURMET SHOW COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. - MARCELO PENNA SOARES - EMPORIO DO CADEG LTDA - MAURICIO PENNA SOARES -
20/06/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PENNA SOARES
-
20/06/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PENNA SOARES
-
20/06/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO PENNA SOARES
-
20/06/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO DO CADEG LTDA
-
20/06/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO GOURMET SHOW COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
-
20/06/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) NEI PASSOS DA SILVA
-
20/06/2025 10:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 274,88
-
20/06/2025 10:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NEI PASSOS DA SILVA
-
23/05/2025 08:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
-
22/05/2025 19:54
Juntada a petição de Razões Finais
-
22/05/2025 19:53
Juntada a petição de Razões Finais
-
22/05/2025 19:52
Juntada a petição de Razões Finais
-
22/05/2025 19:51
Juntada a petição de Razões Finais
-
22/05/2025 19:49
Juntada a petição de Razões Finais
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22/05/2025 15:55
Juntada a petição de Razões Finais
-
08/05/2025 15:39
Audiência de instrução realizada (08/05/2025 13:30 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de NEI PASSOS DA SILVA em 20/03/2025
-
14/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de EDUARDO PENNA SOARES em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCELO PENNA SOARES em 13/03/2025
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14/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de MAURICIO PENNA SOARES em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de EMPORIO DO CADEG LTDA em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de EMPORIO GOURMET SHOW COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. em 13/03/2025
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14/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de NEI PASSOS DA SILVA em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d5bdb2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Indefiro.
A procuração constante dos autos permite ao advogado substabelecer a seus pares os poderes outorgados pelo reclamante, este passar mandato para outro advogado e ainda atuar no uso de seu Jus Postulandi.
Dê-se ciência ao peticionante e aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NEI PASSOS DA SILVA -
28/02/2025 16:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 15:12
Audiência de instrução designada (08/05/2025 13:30 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/02/2025 15:12
Audiência de instrução realizada (27/02/2025 10:40 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/02/2025 11:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2025 11:05
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad968db proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Considerando o atestado médico apresentado nos autos, fica autorizada exclusivamente a oitiva da testemunha Thiago de Sousa Gomes por meio eletrônico, utilizando a ferramenta ZOOM, no mesmo dia e horário da audiência presencial (Instrução: 27/02/2025 às 10:40).
Ficam as partes e a testemunha cientes de que: O acesso à sala virtual será feito pelo endereço https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt64.rjA testemunha deverá garantir um ambiente adequado, com dispositivo equipado com câmera, microfone e conexão de internet estável.
Intimem-se as partes para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NEI PASSOS DA SILVA -
25/02/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PENNA SOARES
-
25/02/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PENNA SOARES
-
25/02/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO PENNA SOARES
-
25/02/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO DO CADEG LTDA
-
25/02/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO GOURMET SHOW COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
-
25/02/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) NEI PASSOS DA SILVA
-
25/02/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
24/02/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d5bdb2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Indefiro.
A procuração constante dos autos permite ao advogado substabelecer a seus pares os poderes outorgados pelo reclamante, este passar mandato para outro advogado e ainda atuar no uso de seu Jus Postulandi.
Dê-se ciência ao peticionante e aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NEI PASSOS DA SILVA -
21/02/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) NEI PASSOS DA SILVA
-
21/02/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
20/02/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 11:20
Juntada a petição de Réplica
-
22/11/2024 14:21
Audiência de instrução designada (27/02/2025 10:40 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2024 14:21
Audiência una por videoconferência realizada (22/11/2024 13:45 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2024 13:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
22/11/2024 13:55
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
22/10/2024 15:47
Juntada a petição de Contestação
-
22/10/2024 15:45
Juntada a petição de Contestação
-
22/10/2024 15:45
Juntada a petição de Contestação
-
22/10/2024 15:44
Juntada a petição de Contestação
-
22/10/2024 15:42
Juntada a petição de Contestação
-
11/10/2024 17:58
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
30/09/2024 12:02
Audiência una por videoconferência designada (22/11/2024 13:45 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/09/2024 12:02
Audiência una por videoconferência realizada (30/09/2024 09:30 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/09/2024 12:00
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 13:18
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 11:33
Juntada a petição de Contestação
-
19/09/2024 11:32
Juntada a petição de Contestação
-
19/09/2024 11:32
Juntada a petição de Contestação
-
19/09/2024 11:31
Juntada a petição de Contestação
-
19/09/2024 11:30
Juntada a petição de Contestação
-
11/06/2024 09:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/06/2024 12:25
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2024 12:22
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2024 12:21
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2024 12:19
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2024 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2024 12:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/04/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
02/04/2024 10:55
Expedido(a) notificação a(o) NEI PASSOS DA SILVA
-
02/04/2024 10:55
Expedido(a) notificação a(o) NEI PASSOS DA SILVA
-
02/04/2024 10:55
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO PENNA SOARES
-
02/04/2024 10:55
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO PENNA SOARES
-
02/04/2024 10:55
Expedido(a) notificação a(o) MAURICIO PENNA SOARES
-
02/04/2024 10:55
Expedido(a) notificação a(o) EMPORIO DO CADEG LTDA
-
02/04/2024 10:55
Expedido(a) notificação a(o) EMPORIO GOURMET SHOW COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
-
02/04/2024 10:55
Audiência una por videoconferência designada (30/09/2024 09:30 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/03/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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