TRT1 - 0100148-43.2024.5.01.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA. em 09/06/2025
 - 
                                            
10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 09/06/2025
 - 
                                            
10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de JESSICA FONTES DE JESUS em 09/06/2025
 - 
                                            
27/05/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
 - 
                                            
27/05/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
 - 
                                            
27/05/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
 - 
                                            
27/05/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
 - 
                                            
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 362118c proferida nos autos. 1ª Turma Gabinete 51 Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIB RECORRENTE: JESSICA FONTES DE JESUS RECORRIDO: BANCO ORIGINAL S/A, ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
O Supremo Tribunal Federal, em decisão monocrática proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, No Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, determinou “a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário.” E a matéria controvertida restou assim definida: “i) à competência da Justiça do Trabalho para julgamento das causas em que se discute a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; ii) à licitude da contratação civil/comercial de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e iii) ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante.” Tratando-se de processo em que se discute a existência de relação de emprego, com alegação de que foi celebrado contrato civil escrito de prestação de serviços entre os litigantes (id 9fde8b6 ) , em observância à referida decisão, determino o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do recurso extraordinário. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
ROSANE RIBEIRO CATRIB Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO ORIGINAL S/A - ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA. - 
                                            
26/05/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
 - 
                                            
26/05/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ORIGINAL S/A
 - 
                                            
26/05/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA FONTES DE JESUS
 - 
                                            
26/05/2025 15:18
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
 - 
                                            
26/05/2025 13:05
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ROSANE RIBEIRO CATRIB
 - 
                                            
21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100148-43.2024.5.01.0028 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 51 na data 19/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052000301620200000121541590?instancia=2 - 
                                            
19/05/2025 16:30
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100772-29.2023.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Faini Wigg
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2025 21:00
Processo nº 0100150-27.2025.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Debora Pavao dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/02/2025 10:30
Processo nº 0100430-81.2024.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudio Rodrigo Cerqueira Lacerda
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/04/2024 10:34
Processo nº 0101502-69.2024.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arnaldo Maritan Mazzaro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/11/2024 09:32
Processo nº 0100148-43.2024.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Simone Faustino Torres
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/02/2024 16:53