TRT1 - 0100017-86.2024.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 10:50
Arquivados os autos definitivamente
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20/03/2025 10:50
Transitado em julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de BRF S.A. em 18/03/2025
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19/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de THIAGO CAMILO DA SILVA em 18/03/2025
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28/02/2025 17:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 17:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 17:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 17:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aebf100 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. THIAGO CAMILO DA SILVA, qualificado nos autos, ajuíza, ação trabalhista em face de BRF S.A., pelos fundamentos e pretensões constantes da inicial, que integram o presente relatório, carreando documentos.
Emenda substitutiva à inicial no ID 1b93165.
Em resposta à reclamação trabalhista, defendeu-se a reclamada com as razões trazidas na contestação, com documentos.
Alçada fixada no valor da inicial.
Na audiência retratada na ata, que a este relatório integra, foram praticados os atos ali noticiados, restando ausente a parte autora, ocasião em que fora encerrada a instrução processual.
Em razões finais, reportou-se a ré aos elementos dos autos, requerendo a aplicação da pena de confissão ao autor, sendo impossível a conciliação. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO A ausência do reclamante na audiência de prosseguimento, conforme noticia a ata, para a qual estava regular e expressamente intimado ao comparecimento a fim de prestar depoimento pessoal, importa na pena de confissão quanto à matéria de fato, tornando-a incontroversa em favor da reclamada, desde que tal cominação não implique em contradição com o conjunto probatório já produzido nos autos, o que se verificará a seguir.
Diante da ficta confessio, tem-se por verdadeiros os argumentos trazidos pela reclamada em sua defesa, notadamente no que concerne à inexistência de qualquer fato impeditivo ao rompimento do liame empregatício, à validade da dispensa perpetrada, bem como à inexistência de violação ao direito de personalidade do autor.
Cumpre enfatizar que o reclamante não trouxe aos autos qualquer prova da alegada incapacidade laborativa, não havendo comprovação do nexo de causalidade entre a patologia apresentada e as atividades desenvolvidas pelo autor, descaracterizando, de fato, qualquer óbice ao exercício do direito potestativo do empregador.
Desse modo, ante a confissão ficta, e não havendo qualquer outra prova nos autos que possa demonstrar a veracidade das alegações contidas na inicial, outra solução não há senão rejeitar as pretensões deduzidas no rol de pedidos mediatos. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais na razão de 5% sobre o montante dos valores postulados na inicial e indeferidos, em favor da ré, já que sucumbente na postulação, observada a condição suspensiva contida no art. 791-A, §4º, da CLT, ante o benefício da gratuidade de justiça, que ora defiro, haja vista a declaração trazida com a inicial. D I S P O S I T I V O Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por THIAGO CAMILO DA SILVA, em face de BRF S.A., conforme fundamentação supra, que a este dispositivo integra.
Custas de R$ 916,97 pela parte autora, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 45.848,60, das quais fica dispensada ante o benefício de gratuidade de justiça ora deferido.
Intimem-se as partes. PCSC ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRF S.A. -
25/02/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
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24/02/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CAMILO DA SILVA
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24/02/2025 21:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 916,97
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24/02/2025 21:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THIAGO CAMILO DA SILVA
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21/02/2025 07:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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19/02/2025 15:38
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (19/02/2025 10:10 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 23:27
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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13/02/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
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13/02/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CAMILO DA SILVA
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13/02/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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13/02/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 09:51
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (19/02/2025 10:10 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2024 09:50
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/07/2024 22:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/07/2024 13:45 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2024 17:43
Juntada a petição de Contestação
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11/07/2024 10:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de BRF S.A. em 18/03/2024
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05/03/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
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26/02/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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22/02/2024 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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06/02/2024 11:59
Expedido(a) notificação a(o) BRF S.A.
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06/02/2024 11:59
Expedido(a) notificação a(o) THIAGO CAMILO DA SILVA
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01/02/2024 10:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/07/2024 13:45 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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