TRT1 - 0101051-55.2023.5.01.0241
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 11:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
22/09/2025 14:40
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/09/2025 14:22
Juntada a petição de Contraminuta
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09/09/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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08/09/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO DA SILVA CONCEICAO
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08/09/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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08/09/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO DA SILVA CONCEICAO
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08/09/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/09/2025 19:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/09/2025 12:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/08/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ba79ec proferida nos autos.
Tramitação Preferencial AP 0101051-55.2023.5.01.0241 - 8ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
ROMARIO DA SILVA CONCEICAO ANTONIO MILLER MADEIRA (RS90923) Recorrente: Advogado(s): 2.
ENEL BRASIL S.A EYMARD DUARTE TIBAES (RJ066247) RENATO JOSE BOTELHO DE SOUZA (RJ159767) Recorrido: Advogado(s): ENEL BRASIL S.A EYMARD DUARTE TIBAES (RJ066247) RENATO JOSE BOTELHO DE SOUZA (RJ159767) Recorrido: Advogado(s): ROMARIO DA SILVA CONCEICAO ANTONIO MILLER MADEIRA (RS90923) RECURSO DE: ROMARIO DA SILVA CONCEICAO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/08/2025 - Id 1fc37d6; recurso apresentado em 13/08/2025 - Id 5078703).
Representação processual regular (Id 6250220, 9aec7df).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / TAXA SELIC Alegação(ões): - violação do(s) incisos III e IV do artigo 1º; incisos II, XXII, XXXV e LIV do artigo 5º; inciso IV do artigo 7º; inciso XXXVI do artigo 51; parágrafos 2º e 5º do artigo 102 da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial. - violação ao decidido na ADC 58 do STF.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: ENEL BRASIL S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/08/2025 - Id 885a145; recurso apresentado em 15/08/2025 - Id 8e8b150).
Representação processual regular (Id 9e1f67b ).
O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO / INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / QUITAÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXXVI do artigo 5º; inciso III do §3º do artigo 102 da Constituição Federal. - violação da(o) §1º do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil de 2015; inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 925 do Código de Processo Civil de 2015; inciso III do artigo 927 do Código de Processo Civil de 2015; alínea "a" do inciso I do artigo 1030 do Código de Processo Civil de 2015; inciso II do artigo 1030 do Código de Processo Civil de 2015; §2º do artigo 1035 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. - contrariedade ao entendimento fixado pelo E.
STF no Tema 494.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. () RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ROMARIO DA SILVA CONCEICAO - ENEL BRASIL S.A -
24/08/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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24/08/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO DA SILVA CONCEICAO
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24/08/2025 21:23
Não admitido o Recurso de Revista de ROMARIO DA SILVA CONCEICAO
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24/08/2025 21:23
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
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18/08/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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16/08/2025 11:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/08/2025 22:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/08/2025 22:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2025 14:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
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31/07/2025 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/08/2025
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31/07/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/08/2025
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31/07/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
30/07/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO DA SILVA CONCEICAO
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30/07/2025 14:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROMARIO DA SILVA CONCEICAO - CPF: *39.***.*96-15
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11/07/2025 11:20
Incluído em pauta o processo para 23/07/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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10/07/2025 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 10:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/06/2025 06:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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10/06/2025 06:44
Encerrada a conclusão
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14/05/2025 10:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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07/03/2025 18:49
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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07/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 06/03/2025
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21/02/2025 11:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/02/2025 03:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
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17/02/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 03:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
-
17/02/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101051-55.2023.5.01.0241 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA AGRAVANTE: ROMARIO DA SILVA CONCEICAO, ENEL BRASIL S.A AGRAVADO: ROMARIO DA SILVA CONCEICAO, ENEL BRASIL S.A INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): ROMARIO DA SILVA CONCEICAO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 8712de8, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 05 de fevereiro, às 10h, e encerrada no dia 11 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antônio Paes Araújo e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROMARIO DA SILVA CONCEICAO -
14/02/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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14/02/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO DA SILVA CONCEICAO
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13/02/2025 11:39
Conhecido o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
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13/02/2025 11:39
Conhecido o recurso de ROMARIO DA SILVA CONCEICAO - CPF: *39.***.*96-15 e não provido
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03/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/12/2024
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02/12/2024 11:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/12/2024 11:58
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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21/11/2024 20:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/11/2024 21:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
12/08/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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