TRT1 - 0100963-53.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/09/2025 09:32
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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15/09/2025 09:32
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 5.000,00)
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15/09/2025 09:29
Ajustado o andamento processual para inclusão em 29/08/2025 12:22 do movimento Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de NIVALDO FERREIRA VIDAL sem efeito suspensivo
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15/09/2025 09:29
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de NIVALDO FERREIRA VIDAL sem efeito suspensivo
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15/09/2025 09:29
Excluído de 29/08/2025 12:22 o movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NIVALDO FERREIRA VIDAL sem efeito suspensivo
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13/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de NIVALDO FERREIRA VIDAL em 12/09/2025
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12/09/2025 17:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2025 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/09/2025 21:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6016ff0 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 28/08/2025, #id:d52416b , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 18/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #e2c0128 .
RIO DE JANEIRO , 29 de agosto de 2025 ALVARO CARNEIRO PINTO NETO DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, defiro seguimento ao recurso adesivo do autor. Ao(s) recorrido(s) por 08 dias. Após, ao E.TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NIVALDO FERREIRA VIDAL -
29/08/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE NAVEGACAO ELCANO S/A
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29/08/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO FERREIRA VIDAL
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29/08/2025 12:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NIVALDO FERREIRA VIDAL sem efeito suspensivo
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29/08/2025 08:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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29/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA DE NAVEGACAO ELCANO S/A em 28/08/2025
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28/08/2025 12:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/08/2025 10:05
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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16/08/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e92eeb0 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto Ré em 13/08/2025, #id:821bf72, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 31/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #e2be47c .
Depósito recursal e custas # , corretamente recolhidas pela Ré em 13/08/2025. RIO DE JANEIRO , 14 de agosto de 2025 ALVARO CARNEIRO PINTO NETO DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, defiro seguimento ao recurso ordinário da ré. Ao(s) recorrido(s) por 08 dias. Após, ao E.TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE NAVEGACAO ELCANO S/A -
14/08/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE NAVEGACAO ELCANO S/A
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14/08/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO FERREIRA VIDAL
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14/08/2025 14:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE NAVEGACAO ELCANO S/A sem efeito suspensivo
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14/08/2025 09:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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14/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de NIVALDO FERREIRA VIDAL em 13/08/2025
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13/08/2025 21:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/07/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE NAVEGACAO ELCANO S/A
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29/07/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO FERREIRA VIDAL
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29/07/2025 11:24
Acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA DE NAVEGACAO ELCANO S/A
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21/07/2025 09:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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19/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de EMPRESA DE NAVEGACAO ELCANO S/A em 18/07/2025
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16/07/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f066c5c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Na forma do artigo 897 - A da CLT, intime-se a parte contrária para que se manifeste sobre as razões de embargos de declaração.
Com a resposta, ou se em branco o prazo legal, à conclusão/da(o) i. colega vinculado. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NIVALDO FERREIRA VIDAL -
09/07/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE NAVEGACAO ELCANO S/A
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09/07/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO FERREIRA VIDAL
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09/07/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de NIVALDO FERREIRA VIDAL em 04/07/2025
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01/07/2025 17:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/06/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc2eb97 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos e por tudo mais que dos autos consta, pronuncio a prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 19/08/2019, e no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por NIVALDO FERREIRA VIDAL, em face de EMPRESA DE NAVEGAÇÃO ELCANO S/A, nos autos da reclamação trabalhista nº 0100963-53.2024.5.01.0056, para condenar a Reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: a) pagamento em dobro das férias vencidas relativas aos períodos aquisitivos de 2019 a 2022, com o acréscimo de 1/3 constitucional, nos termos do art. 137 da CLT; b) pagamento em dobro de 59 dias de férias, com adicional de 1/3, por não fruição no período concessivo; c) pagamento de 23 dias de folgas não compensadas, a título de indenização substitutiva, com base na remuneração global do reclamante; d) pagamento da gratificação de granel referente ao período de Segundo Oficial de Máquinas, de junho de 2019 a novembro de 2020; e) pagamento da gratificação de granel pelo exercício da função de Subchefe de Máquinas, no período de 28/11/2020 a 16/08/2022; Da gratuidade de justiça Para se obter os benefícios da gratuidade de justiça é necessário que a parte comprove perceber salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou comprove,e não apenas declare, insuficiência de recursos para o pagamento das despesas processuais, consoante os termos do art. 790, §§ 3° e 4º da CLT.
In casu, em que pese a declaração do obreiro de #id:e2c0128, o contracheque de #id:fbf1df1 evidencia que a renda auferida pelo demandante não se enquadra em tal benefício, razão pela qual, nada a deferir quanto ao pedido de gratuidade de justiça. Dos honorários sucumbenciais Nos termos do art. 791-A da CLT, tendo em vista a sucumbência recíproca, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento): (i) sobre o valor da condenação, a cargo da Ré e em favor dos advogados do Autor e (ii) sobre a vantagem econômica da demanda à Ré (pedidos rejeitados), a cargo do Autor e em benefício dos advogados da Ré. Das custas processuais Custas processuais pela parte Reclamada, no importe de R$ 5.000,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 250.000,00, nos termos do art. 789 da CLT. Intimem-se.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NIVALDO FERREIRA VIDAL -
21/06/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE NAVEGACAO ELCANO S/A
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21/06/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO FERREIRA VIDAL
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21/06/2025 17:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.000,00
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21/06/2025 17:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NIVALDO FERREIRA VIDAL
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25/04/2025 09:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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16/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de EMPRESA DE NAVEGACAO ELCANO S/A em 15/04/2025
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16/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de NIVALDO FERREIRA VIDAL em 15/04/2025
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07/04/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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05/04/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE NAVEGACAO ELCANO S/A
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05/04/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO FERREIRA VIDAL
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05/04/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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05/04/2025 11:50
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 08:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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19/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de NIVALDO FERREIRA VIDAL em 18/03/2025
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12/03/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO FERREIRA VIDAL
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11/03/2025 22:43
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de NIVALDO FERREIRA VIDAL em 26/02/2025
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21/02/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO FERREIRA VIDAL
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20/02/2025 14:27
Audiência una realizada (20/02/2025 09:45 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 18:59
Juntada a petição de Contestação
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18/02/2025 11:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b563a68 proferido nos autos. DESPACHO Pje Ante a informação de que as testemunhas estarão embarcadas e ciente o juízo de que é possível o acesso à internet, determino, excepcionalmente, sua participação na modalidade virtual na audiência una designada para o dia 20/02/2025 às 09:45h.
Intime-se a ré para que informe às testemunhas de que deverão acessar a Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte caminho (para evitar erros, certifique-se de COPIAR INTEGRALMENTE o link abaixo e COLAR na barra de endereços de seu navegador.
NÃO clicar diretamente para acesso).
Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt56.rj?pwd=NnhGd2FVdTEybEtLSTl3TjFET3VuZz09 Caso necessário, também poderão acessar à sala de audiências virtuais, utilizando os dados abaixo: id da reunião 469 636 5257 senha: VT56RJ RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE NAVEGACAO ELCANO S/A -
17/02/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE NAVEGACAO ELCANO S/A
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17/02/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO FERREIRA VIDAL
-
17/02/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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14/02/2025 17:44
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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06/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de YURI MATHEUS MACEDO DE CARVALHO em 05/02/2025
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04/02/2025 12:45
Decorrido o prazo de NIVALDO FERREIRA VIDAL em 03/02/2025
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24/01/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) YURI MATHEUS MACEDO DE CARVALHO
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16/01/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO FERREIRA VIDAL
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15/01/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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15/01/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de NIVALDO FERREIRA VIDAL em 26/11/2024
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23/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA DE NAVEGACAO ELCANO S/A em 22/11/2024
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23/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de NIVALDO FERREIRA VIDAL em 22/11/2024
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08/11/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO FERREIRA VIDAL
-
08/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE NAVEGACAO ELCANO S/A
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07/11/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO FERREIRA VIDAL
-
07/11/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA DE NAVEGACAO ELCANO S/A em 06/11/2024
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06/11/2024 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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05/11/2024 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA DE NAVEGACAO ELCANO S/A em 04/11/2024
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05/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de NIVALDO FERREIRA VIDAL em 04/11/2024
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23/10/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE NAVEGACAO ELCANO S/A
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22/10/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO FERREIRA VIDAL
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22/10/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE NAVEGACAO ELCANO S/A
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22/10/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO FERREIRA VIDAL
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22/10/2024 14:17
Audiência una designada (20/02/2025 09:45 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 14:17
Audiência una cancelada (20/02/2025 10:45 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de EMPRESA DE NAVEGACAO ELCANO S/A em 19/09/2024
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20/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de NIVALDO FERREIRA VIDAL em 19/09/2024
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09/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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07/09/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE NAVEGACAO ELCANO S/A
-
07/09/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO FERREIRA VIDAL
-
07/09/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE NAVEGACAO ELCANO S/A
-
07/09/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO FERREIRA VIDAL
-
05/09/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 00:37
Decorrido o prazo de EMPRESA DE NAVEGACAO ELCANO S/A em 04/09/2024
-
04/09/2024 17:14
Audiência una designada (20/02/2025 10:45 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/09/2024 17:14
Audiência una cancelada (27/01/2025 10:45 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/09/2024 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
04/09/2024 12:09
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
27/08/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE NAVEGACAO ELCANO S/A
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26/08/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO FERREIRA VIDAL
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26/08/2024 10:09
Encerrada a conclusão
-
26/08/2024 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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22/08/2024 15:26
Audiência una designada (27/01/2025 10:45 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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19/08/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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