TRT1 - 0101188-60.2023.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/06/2025 13:01 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior) 
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                                            19/06/2025 00:01 Decorrido o prazo de PA EVOLUTION MECANICA LTDA em 18/06/2025 
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                                            19/06/2025 00:01 Decorrido o prazo de MERAKI APOIO OPERACIONAL E MECANICA LTDA em 18/06/2025 
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                                            19/06/2025 00:01 Decorrido o prazo de SIONE ALVES CONCEICAO DOS SANTOS em 18/06/2025 
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                                            05/06/2025 02:18 Publicado(a) o(a) acórdão em 06/06/2025 
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                                            05/06/2025 02:18 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025 
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                                            05/06/2025 02:18 Publicado(a) o(a) acórdão em 06/06/2025 
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                                            05/06/2025 02:18 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025 
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                                            05/06/2025 02:18 Publicado(a) o(a) acórdão em 06/06/2025 
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                                            05/06/2025 02:18 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025 
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                                            04/06/2025 11:40 Expedido(a) intimação a(o) PA EVOLUTION MECANICA LTDA 
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                                            04/06/2025 11:40 Expedido(a) intimação a(o) MERAKI APOIO OPERACIONAL E MECANICA LTDA 
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                                            04/06/2025 11:40 Expedido(a) intimação a(o) SIONE ALVES CONCEICAO DOS SANTOS 
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                                            27/05/2025 14:05 Conhecido o recurso de SIONE ALVES CONCEICAO DOS SANTOS - CPF: *13.***.*09-09 e provido 
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                                            26/04/2025 00:00 Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/04/2025 
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                                            24/04/2025 18:08 Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia 
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                                            24/04/2025 18:08 Incluído em pauta o processo para 12/05/2025 09:00 VIRTUAL 18 () 
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                                            29/03/2025 01:07 Recebidos os autos para incluir em pauta 
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                                            24/03/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 0101188-60.2023.5.01.0007 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 18 na data 21/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032200301402000000117950214?instancia=2
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                                            22/03/2025 13:08 Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS 
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                                            21/03/2025 12:30 Distribuído por sorteio 
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                                            25/02/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04c6f86 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS DECLARAÇÃO RECLAMANTE Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos.
 
 O recurso de embargos de declaração é cabível nas hipóteses de omissão, obscuridade e/ou contradição da decisão judicial.
 
 No caso em tela, não assiste razão à embargante, pois não houve omissão.
 
 A sentença analisou extensamente os pedidos, com ampla fundamentação, inclusive quanto aos exames e atestados juntados aos autos.
 
 Os presentes embargos opostos pleiteiam a reforma do julgado, mediante rediscussão do conteúdo probatório e do mérito, procedimento que não pode ser admitido por meio do remédio eleito pela parte e somente é possível com o manejo de recurso apropriado dotado de efeito infringente.
 
 Convém destacar que não há falar em embargos de declaração para discutir a apreciação da prova existente nos autos ou a divergência entre a sentença e aquilo que a parte embargante almejava.
 
 Caso a parte reclamante discorde da decisão e pretenda a sua reforma, deverá apresentar o recurso cabível, qual seja, recurso ordinário; esta instância já encerrou a prestação jurisdicional. Por tudo exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, os rejeito.
 
 MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MERAKI APOIO OPERACIONAL E MECANICA LTDA - PA EVOLUTION MECANICA LTDA
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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