TRT1 - 0100789-46.2024.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/11/2025 08:00 SALA DE INSTRUÇÃO 2025 - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
29/08/2025 12:25
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (29/08/2025 10:20 SALA ANDRÉ - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
29/08/2025 09:11
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 12:00
Juntada a petição de Contestação
-
16/08/2025 00:58
Decorrido o prazo de ALCAF INDUSTRIAL LTDA - ME em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:58
Decorrido o prazo de YURI ANTONY BRASIL PEREIRA em 15/08/2025
-
07/08/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
07/08/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ALCAF INDUSTRIAL LTDA - ME
-
05/08/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) YURI ANTONY BRASIL PEREIRA
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05/08/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
05/08/2025 11:41
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (29/08/2025 10:20 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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15/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de ALCAF INDUSTRIAL LTDA - ME em 14/07/2025
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15/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de YURI ANTONY BRASIL PEREIRA em 14/07/2025
-
04/07/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bba6dec proferido nos autos.
Vistos.
Analiso a petição de Id 108a54c e as manifestações de Id 6681632.
Requer a reclamada a decretação da nulidade da intimação realizada na pessoa de advogado que não mais patrocina os seus interesses.
Insurge-se a parte autora contra o requerimento.
Pois bem.
Considerando que as partes foram notificadas da data da audiência designada apenas através de seus patronos constituídos, conforme certidão de Id d57a78a; Considerando que a reclamada não se fez presente à mencionada assentada, na qual deveria prestar depoimento pessoal, o que acarretaria a sua confissão; Considerando o atual entendimento do C.
Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que a intimação pessoal da parte para comparecer à audiência é requisito indispensável para aplicação da pena de confissão, inteligência do art. 343, § 1º, do CPC/1973 (art. 385, § 1º, do CPC/2015), não sendo suprida a sua falta pela notificação dirigida ao patrono regularmente constituído, consoante se extrai do aresto abaixo colacionado: RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.
ADMISSIBILIDADE.
CONFISSÃO FICTA.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO "PESSOAL" DA PARTE PARA PRESTAR DEPOIMENTO NA AUDIÊNCIA EM PROSSEGUIMENTO.
INTIMAÇÃO APENAS DO ADVOGADO CONSTITUÍDO.
NULIDADE.
A intimação endereçada ao procurador regularmente constituído, para que a parte compareça na audiência de instrução, não supre a exigência legal da necessidade da intimação "pessoal" da parte, ou seja, no seu próprio endereço, não havendo falar em aplicação de revelia e, consequentemente, confissão dos fatos objeto de controvérsia na causa.
Exegese do artigo 343, § 1º do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho e incidência da Súmula Nº 74, I, do TST.
Precedentes.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR: 16094320135030005, Relator: Ministro Emmanoel Pereira, Data de Julgamento: 13/05/2015, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 22/05/2015).
Considerando que este TRT da 1ª Região comunga do mesmo entendimento, conforme se observa dos julgados abaixo relacionados: RECURSO ORDINÁRIO.
CONFISSÃO FICTA.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL.
INTIMAÇÃO APENAS DO ADVOGADO CONSTITUÍDO.
NULIDADE DE CITAÇÃO.
A intimação do procurador constituído pela parte, por meio de publicação no Diário Oficial, não supre a exigência legal e jurisprudencial da necessidade de intimação da parte no seu próprio endereço, não havendo falar em aplicação de pena de revelia e confissão. (TRT-1 - RO: 1115008820085010341 RJ, Relator: Desembargador Paulo Marcelo de Miranda Serrano, Data de Julgamento: 26/06/2013, Quarta Turma, Data de Publicação: 15-07-2013) NULIDADE DA SENTENÇA.
EXISTÊNCIA.
INTIMAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA EM NOME DO ADVOGADO DA PARTE.
Tratando-se de ato personalíssimo, como o depoimento pessoal, em que há ônus pelo descumprimento, a intimação apenas do advogado não supre a ciência pessoal da parte.
Por essa razão, é nula a sentença de improcedência dos pedidos cujo fundamento é a confissão do Reclamante, indevidamente aplicada, pois fere o direito de ampla defesa e contraditório. (TRT-1 - RO: 1044006220065010241, Relator: Desembargadora Volia Bomfim Cassar, Data de Julgamento: 19/02/2013, Segunda Turma, Data de Publicação: 06-03-2013) NULIDADE PROCESSUAL.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA - INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS MEDIANTE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL.
A mera intimação dos advogados das partes por intermédio da publicação no Diário Oficial não substitui a exigência legal para que seja aplicada a pena de confissão ficta no caso de não comparecimento das partes à audiência.
A intimação pessoal se faz necessária em razão da necessidade do depoimento pessoal quanto à matéria de fato.
Configurado o cerceamento de defesa, ainda mais quando flagrante o prejuízo causado ao reclamante, haja vista a improcedência dos seus pedidos por ausência de produção de provas. (TRT-1 - RO: 8171320105010341, Relator: Desembargador Marcelo Antero de Carvalho, Data de Julgamento: 25/09/2013, Décima Turma, Data de Publicação: 03-10-2013) Considerando, por fim, a necessidade de se evitar possível decretação da nulidade processual, a fim de resguardar a duração razoável do processo (CF, art. 5º, LXXVIII); Decido: - CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, com fulcro no art. 765 celetista, para determinar a reinclusão do feito em pauta, notificando-se as partes, pessoalmente, ao comparecimento, inclusive para prestarem depoimentos pessoais sob pena de confissão, bem como os seus advogados, mantidas as demais determinações.
ARARUAMA/RJ, 03 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - YURI ANTONY BRASIL PEREIRA -
03/07/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ALCAF INDUSTRIAL LTDA - ME
-
03/07/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) YURI ANTONY BRASIL PEREIRA
-
03/07/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
03/07/2025 16:43
Convertido o julgamento em diligência
-
12/06/2025 20:46
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 08:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
28/05/2025 16:40
Audiência una por videoconferência realizada (28/05/2025 08:10 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
18/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de ALCAF INDUSTRIAL LTDA - ME em 17/03/2025
-
18/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de YURI ANTONY BRASIL PEREIRA em 17/03/2025
-
07/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5715662 proferido nos autos.
Tomar ciência que foi redesignada audiência UNA, 100 % DIGITAL , para o dia 28/05/2025, às 08:10 horas, Intime-se a parte autora, e a reclamada por DEJET e As testemunhas, se houver, deverão comparecer a audiência, nos termos do art 455 do CPC .
Segue o link das pautas para audiências híbridas/virtuais em Araruama. https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*26.***.*77-89? pwd=RWppY1FZd1FHS2ppeXdOMEFRR3N1dz09 Iddareunião8284677089 Senha de acesso: 344154 ARARUAMA/RJ, 06 de março de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - YURI ANTONY BRASIL PEREIRA -
06/03/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ALCAF INDUSTRIAL LTDA - ME
-
06/03/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) YURI ANTONY BRASIL PEREIRA
-
06/03/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2025 21:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
01/03/2025 21:26
Audiência una por videoconferência designada (28/05/2025 08:10 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
28/02/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
27/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de YURI ANTONY BRASIL PEREIRA em 26/02/2025
-
25/02/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALCAF INDUSTRIAL LTDA - ME em 21/02/2025
-
18/02/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ca571f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Inclua-se o feito em pauta.
Contestação na forma da lei.
ARARUAMA/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALCAF INDUSTRIAL LTDA - ME -
17/02/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ALCAF INDUSTRIAL LTDA - ME
-
17/02/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) YURI ANTONY BRASIL PEREIRA
-
17/02/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
13/02/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 20:45
Expedido(a) intimação a(o) ALCAF INDUSTRIAL LTDA - ME
-
12/02/2025 20:45
Expedido(a) intimação a(o) YURI ANTONY BRASIL PEREIRA
-
12/02/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
10/02/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2025 02:51
Decorrido o prazo de YURI ANTONY BRASIL PEREIRA em 07/02/2025
-
18/12/2024 00:26
Decorrido o prazo de ALCAF INDUSTRIAL LTDA - ME em 17/12/2024
-
09/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ALCAF INDUSTRIAL LTDA - ME
-
06/12/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) YURI ANTONY BRASIL PEREIRA
-
06/12/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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05/12/2024 10:02
Audiência una realizada (05/12/2024 08:00 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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05/12/2024 07:30
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 20:17
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 20:03
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 19:53
Juntada a petição de Contestação
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03/12/2024 17:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2024 02:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/06/2024 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/06/2024 17:04
Expedido(a) mandado a(o) ALCAF INDUSTRIAL LTDA - ME
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12/06/2024 18:03
Audiência una designada (05/12/2024 08:00 - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
12/06/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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