TRT1 - 0100847-08.2023.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de YONARA MOURA RIBEIRO em 12/09/2025
-
11/09/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd89bf1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Analisadas petições de ids #id:582a093 e #id:4b2370f.
Em relação à cota previdenciária, venha a ré com o valor devido via depósito judicial para que a secretaria efetue o pagamento por meio de alvará.
Prazo: 5 dias.
Ante a comprovação de pagamento da dívida e o requerimento de expedição de alvará da ré em favor do credor, expeçam-se os respectivos alvarás conforme Decisão de homologação, observando-se os dados bancários já indicados pela parte autora conforme Id 288de66.
Tudo feito, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
NITEROI/RJ, 03 de setembro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YONARA MOURA RIBEIRO -
03/09/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
-
03/09/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) YONARA MOURA RIBEIRO
-
03/09/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA em 22/07/2025
-
21/07/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
16/07/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID caf18e0 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Apesar de regularmente intimadas, somente a Reclamada apresentou os cálculos atualizados.
Desnecessária a intervenção da União, nos termos da Portaria MF - 582/2013, ante o valor total da execução previdenciária, que não ultrapassa R$20.000,00.
Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, e, pela preclusão de eventual impugnação, HOMOLOGO os cálculos #id:711f69e, conforme valores da condenação abaixo discriminados, para que produzam seus efeitos jurídicos.
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 6.211,21CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 1.352,79HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE: R$ 322,58IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: isentoCUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 220,00HONORÁRIOS PERICIAIS: quitados Total Devido pelo Reclamado: R$ 8.106,58 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a Ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se o reclamante para fornecer os dados bancários (banco, agência, conta, titularidade, CPF/CNPJ) em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação. Depositado o valor integral sem intenção de opor embargos à execução, expeçam-se os alvarás cabíveis, intimando-se o reclamante na forma do Art. 884 da CLT.
Opostos embargos à execução, expeçam-se alvará pelo valor incontroverso em caso de haver depósito, intimando-se, posteriormente, o embargado para contraminutar.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, tendo em vista ciência da ré quanto à dívida, com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, o Juízo iniciará a execução, utilizando os convênios cabíveis, valendo o silêncio da parte autora como concordância. Niterói, 27 de junho de 2025 ROBSON GOMES RAMOS JUIZ DO TRABALHO NITEROI/RJ, 27 de junho de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YONARA MOURA RIBEIRO -
27/06/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
-
27/06/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) YONARA MOURA RIBEIRO
-
27/06/2025 12:57
Homologada a liquidação
-
27/06/2025 11:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
25/06/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de YONARA MOURA RIBEIRO em 29/05/2025
-
26/05/2025 12:32
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100847-08.2023.5.01.0242 : YONARA MOURA RIBEIRO : SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): YONARA MOURA RIBEIRO Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 15 de maio de 2025.
RAIZA SA MENEZES FREITAS PRANGE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - YONARA MOURA RIBEIRO -
15/05/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
-
15/05/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) YONARA MOURA RIBEIRO
-
15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA em 14/04/2025
-
10/04/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c529bbf proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos. 1 - Intime-se a reclamada para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 4 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação da parte autora, remeta-se o processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
Parâmetros: As partes deverão apresentar cálculos de liquidação no sistema Pje-Calc, anexando-os no formato PJ-c, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes/atualizações necessários.
Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes: (a) Exportar Para exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar.
O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML.
O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensão Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada com os índices fornecidos pelo C.TST, no site www.tst.gov.br, observando a súmula 381 do Colendo TST.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar o espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade.O valor total recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentado em valores históricos.Informar o valor total a ser deduzido de IRPF, com base na totalidade das verbas salariais, corrigida apenas monetariamente, observada a incidência de IR sobre os valores mensais e não global.Demonstrar no resumo final o valor total da execução corrigido e com juros legais: valor líquido devido ao autor+INSS+IRPF em reais. NITEROI/RJ, 31 de março de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA -
31/03/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
-
31/03/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
31/03/2025 15:43
Iniciada a liquidação
-
31/03/2025 15:43
Transitado em julgado em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de YONARA MOURA RIBEIRO em 13/03/2025
-
26/02/2025 00:57
Decorrido o prazo de SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA em 25/02/2025
-
26/02/2025 00:57
Decorrido o prazo de YONARA MOURA RIBEIRO em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 24/02/2025
-
24/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d39bda2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos Embargos, por tempestivos. No mérito, NÃO ACOLHO os Embargos, na forma da fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar. Intimem-se as partes. Como não houve alteração no julgado, desnecessária a manifestação da parte contrária. In albis, registre-se o trânsito em julgado e inicie-se a fase de liquidação. RGR ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YONARA MOURA RIBEIRO -
21/02/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
-
21/02/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) YONARA MOURA RIBEIRO
-
21/02/2025 10:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
-
21/02/2025 10:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBSON GOMES RAMOS
-
20/02/2025 19:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
11/02/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
11/02/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
-
11/02/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) YONARA MOURA RIBEIRO
-
11/02/2025 19:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
-
11/02/2025 19:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de YONARA MOURA RIBEIRO
-
11/02/2025 19:33
Concedida a gratuidade da justiça a YONARA MOURA RIBEIRO
-
30/01/2025 13:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
-
30/01/2025 12:57
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (30/01/2025 10:15 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
23/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA em 22/11/2024
-
21/11/2024 13:26
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2024 09:26
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
-
04/11/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) YONARA MOURA RIBEIRO
-
04/11/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
19/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 18/09/2024
-
03/09/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
03/09/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
29/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA em 28/08/2024
-
28/08/2024 20:17
Juntada a petição de Impugnação
-
26/08/2024 10:27
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
-
13/08/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) YONARA MOURA RIBEIRO
-
13/08/2024 10:10
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (30/01/2025 10:15 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/08/2024 10:10
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
13/08/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
-
12/08/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) YONARA MOURA RIBEIRO
-
12/08/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
12/07/2024 13:09
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
10/07/2024 13:42
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
08/07/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
-
08/07/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) YONARA MOURA RIBEIRO
-
08/07/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
06/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 05/07/2024
-
04/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 03/07/2024
-
20/05/2024 14:22
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
11/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA em 10/05/2024
-
29/04/2024 08:55
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
25/04/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
24/04/2024 13:08
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
24/04/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
-
24/04/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) YONARA MOURA RIBEIRO
-
07/04/2024 02:04
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 05/04/2024
-
05/04/2024 08:57
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
04/04/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 18:41
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
22/03/2024 19:55
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
21/03/2024 09:30
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (20/03/2024 09:20 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/03/2024 20:25
Juntada a petição de Contestação
-
18/03/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2024 00:37
Decorrido o prazo de SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA em 07/03/2024
-
29/02/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
28/02/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
-
28/02/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
15/02/2024 17:27
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/10/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) YONARA MOURA RIBEIRO
-
17/10/2023 15:28
Expedido(a) notificação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
-
09/10/2023 09:14
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/03/2024 09:20 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/10/2023 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100082-96.2025.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Greicilane Silva Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/01/2025 14:53
Processo nº 0100113-10.2020.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alex Pereira Chagas
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/11/2022 12:20
Processo nº 0100765-40.2023.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adelino Goncalves Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/08/2023 16:40
Processo nº 0100429-21.2023.5.01.0323
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2023 10:50
Processo nº 0101127-47.2024.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosenildo Leandro de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/09/2024 11:15