TRT1 - 0101020-18.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/07/2025 10:48
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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10/07/2025 10:48
Comprovado o depósito recursal (R$ 6.567,00)
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09/07/2025 13:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/06/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebb6cbb proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pela ré, na petição de ID b7d3e93, dentro do prazo legal e parte regularmente representada.
Certifico que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o depósito recursal recolhido sob ID cab269b e custas sob ID a84bc20 .
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2025 Carla Cunha Braem DECISÃO PJe-JT Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) da(s) reclamada(s) por presentes os pressupostos processuais.
Ao(à) recorrido(a), reclamante.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARINA FONSECA DO CARMO -
26/06/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) CARINA FONSECA DO CARMO
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26/06/2025 23:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA sem efeito suspensivo
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26/06/2025 13:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELA HALINE BANNAK
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26/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de CARINA FONSECA DO CARMO em 25/06/2025
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25/06/2025 20:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/06/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26e58b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO POSTO ISSO, garantida a gratuidade de justiça à autora, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho da autora em 31/07/2023 e condenar ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA SANTA ÚRSULA a depositar os valores de FGTS dos meses faltantes na conta vinculada da reclamante e pagar a CARINA FONSECA DO CARMO no prazo legal, conforme apurar-se em regular liquidação de sentença, obedecidos os parâmetros fixados, os títulos deferidos na fundamentação supra, que este decisum integra: - diferenças salariais no ano de 2021 e primeiro semestre de 2022, com reflexos nas férias, 13º salário e FGTS acrescido da multa de 40%; - aviso prévio indenizado de 39 dias, ante a limitação ao pedido, cuja projeção integra o contrato de trabalho; - 13º salário proporcional de 2022 (7/12), considerando a projeção do aviso prévio; - férias integrais acrescidas de 1/3 do período aquisitivo 2021/2022; - depósito de FGTS dos meses faltantes, conforme extrato de ID 05261c6 e das verbas acima deferidas, bem como da multa de 40% sobre o depósito de FGTS de todo período laboral; - multa do artigo 477, §8º da CLT no importe de R$ 2.943,98.
Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se a reclamada para efetuar a à anotação da data de dispensa na CTPS da reclamante para constar como sendo 08/09/2023 (considerando 31/07/2023 como último dia de vínculo e 39 dias de aviso prévio), ante a limitação ao pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar de sua intimação para tal após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa diária de R$ 200,00 até o limite de R$ 3.000,00, no caso de inércia, a ser revertida à reclamante.
Descumprida a obrigação pela primeira ré, deverá a Secretaria realizar a anotação, na forma do art. 39, § 1º da CLT.
Após o trânsito em julgado desta sentença, deverá a Secretaria da Vara providenciar a expedição de alvará para saque do FGTS.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios e periciais.
O índice de correção monetária será o do mês seguinte ao vencimento da obrigação, nos termos do art. 459, parágrafo único da CLT c/c a S. 381 do C.
TST, observado como fator de atualização o índice do IPCA-e, na fase pré-judicial, e da taxa SELIC, a partir da data de ajuizamento da ação, até 29/08/2024, conforme decisão proferida pelo C.
STF, no julgamento da ADC 58 e 59, e da ADI 5867 e 6021.
A partir de 30/08/2024, com a entrada em vigor da Lei 14.905/24 que alterou o Código Civil de 2022, e em observância ao entendimento da SDI-1 do C.TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, a atualização monetária, a partir do ajuizamento da ação, será feita pelo IPCA acumulado, conforme artigo 389, parágrafo único do CC/02, e os juros de mora corresponderão à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, nos termos do artigo 406, §1º do CC/02, com possibilidade de não incidência, na forma do artigo 406, §3º do CC/02.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre as parcelas salariais deferidas na presente, assim considerados os saldos de salário e 13º salários, serão efetuados de acordo com os parâmetros fixados nos artigos 28, parágrafo 9° e 43 da Lei 8212/91 e no art. 46 da Lei 8541/92, bem como na Consolidação dos Provimentos da CGJT e na Súmula 368 do C.
TST, respondendo cada parte pela cota que lhe competir, ficando a cargo da reclamada o pagamento, com autorização dos descontos da cota-parte da reclamante do montante do crédito devido.
Observe-se a IN 1500/2014 da Receita Federal.
Caso a ré comprove sua inclusão no Programa de Desoneração da Folha de Pagamento, a apuração do SAT em relação à ré será limitada de acordo com o disposto no artigo 7º, I, c/c art. 7º-A, ambos da Lei 12.546/2011.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 1026, § 2º, e 80 do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 50.000,00 (art. 789, I, da CLT), pela reclamada.
Intimem-se as partes.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARINA FONSECA DO CARMO -
09/06/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA
-
09/06/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) CARINA FONSECA DO CARMO
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09/06/2025 16:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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09/06/2025 16:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARINA FONSECA DO CARMO
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09/06/2025 16:23
Concedida a gratuidade da justiça a CARINA FONSECA DO CARMO
-
27/03/2025 10:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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22/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA em 21/03/2025
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19/03/2025 08:21
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101020-18.2024.5.01.0009 : CARINA FONSECA DO CARMO : ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA DESTINATÁRIO(S): CARINA FONSECA DO CARMO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que os autos aguardarão prazo deferido em ata de audiência. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
TATIANA SANCHES DEL GIUDICE RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARINA FONSECA DO CARMO -
12/03/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA
-
12/03/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) CARINA FONSECA DO CARMO
-
12/03/2025 12:39
Audiência de instrução realizada (12/03/2025 11:30 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/02/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
27/02/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101020-18.2024.5.01.0009 : CARINA FONSECA DO CARMO : ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA DESTINATÁRIO(S): CARINA FONSECA DO CARMO Ficam as partes notificadas através de seus patronos para comparecerem à audiência de instrução no dia 12/03/2025 11:30, a ser realizada, na forma PRESENCIAL, na secretaria da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro,RUA DO LAVRADIO, 132, 2º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, devendo as partes prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Para fins de ingresso e circulação nas dependências do Tribunal, as partes deverão observar as restrições quanto às medidas de protocolo sanitário que porventura sejam impostas no Município do Rio de Janeiro, conforme Ato 41/2022.
A impossibilidade de acesso ao prédio, por não atendidos, injustificadamente, eventuais protocolos de segurança exigidos no município, será considerada como ausência ao ato judicial, implicando no arquivamento da ação, julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão, ou perda da prova, em se tratando de testemunha.
As partes deverão observar os termos do Ato 1897/2003, referente à vestimenta para audiência, e os advogados deverão observar os termos da Resolução 465/2022, artigo 3ª, inciso II, do CNJ.
As testemunhas, comparecerão à audiência INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO JUDICIAL, sob pena de perda da prova. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
TATIANA SANCHES DEL GIUDICE RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARINA FONSECA DO CARMO -
21/02/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA
-
21/02/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) CARINA FONSECA DO CARMO
-
21/02/2025 10:20
Audiência de instrução designada (12/03/2025 11:30 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/02/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
20/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) CARINA FONSECA DO CARMO
-
18/02/2025 09:29
Audiência de instrução realizada (17/02/2025 14:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/01/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA
-
15/01/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) CARINA FONSECA DO CARMO
-
15/01/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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15/01/2025 08:33
Audiência de instrução designada (17/02/2025 14:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/01/2025 08:33
Audiência de instrução cancelada (20/02/2025 10:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de CARINA FONSECA DO CARMO em 03/12/2024
-
25/11/2024 18:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/11/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 18:58
Expedido(a) intimação a(o) CARINA FONSECA DO CARMO
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13/11/2024 10:55
Audiência de instrução designada (20/02/2025 10:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 10:55
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/11/2024 09:04 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 09:31
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/11/2024 13:46
Juntada a petição de Contestação
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04/11/2024 19:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2024 14:17
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA
-
03/09/2024 19:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 10:48
Expedido(a) notificação a(o) CARINA FONSECA DO CARMO
-
02/09/2024 10:48
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA
-
02/09/2024 10:45
Audiência inicial por videoconferência designada (13/11/2024 09:04 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/08/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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