TRT1 - 0100149-16.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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18/09/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CESAR JOSE DE CARVALHO
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18/09/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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17/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 16/07/2025
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17/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de AUGUSTO CESAR JOSE DE CARVALHO em 16/07/2025
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08/07/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4dfe22 proferido nos autos.
V.
Venha o patrono da parte autora com o contrato de honorários para análise do pedido de reserva de crédito.
NITEROI/RJ, 07 de julho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AUGUSTO CESAR JOSE DE CARVALHO -
07/07/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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07/07/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CESAR JOSE DE CARVALHO
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07/07/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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07/07/2025 09:49
Iniciada a execução
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10/06/2025 13:31
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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21/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 20/05/2025
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21/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de AUGUSTO CESAR JOSE DE CARVALHO em 20/05/2025
-
12/05/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fffc6f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que na ADPF 1090 MC/RJ (Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1090), sob a relatoria do Excelentíssimo Ministro CRISTIANO ZANIN, foi determinada a suspensão dos efeitos de medidas de execução judicial contra a CEDAE até o julgamento do mérito desta arguição, contrariando o regime estabelecido no artigo 100 da CRFB/88.
Diante desse cenário, faz-se necessário o respeito ao regime de precatórios/RPV para quitação do valor da execução.
Assim, faço as seguintes determinações: 1) Intime-se a parte autora para fornecimento dos dados bancários, a fim de que a instituição financeira depositária faça a transferência eletrônica, tendo em vista que os dados bancários deverão constar dos ofícios precatórios e dos ofícios RPV da esfera federal (Artigo 2º c/c art. 56 do Ato nº 54/2022 do TRT da 1ª Região), em 5 dias. 2) Vindo, expeça-se o Precatório/RPV, pelo valor devido; 3) Comprovado o pagamento, expeça-se o alvará pertinente, procedam-se os registros pertinentes e retornem conclusos para extinção da execução.
NITEROI/RJ, 09 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
09/05/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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09/05/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CESAR JOSE DE CARVALHO
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09/05/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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09/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de AUGUSTO CESAR JOSE DE CARVALHO em 08/05/2025
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07/05/2025 09:44
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36ce4be proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por questão de celeridade processual, homologam-se os cálculos apresentados pela devedora, por se tratar de débito confessado, a saber: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 51.144,52CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 8.340,43DEPÓSITO FGTS: R$ 2.013,68TOTAL: R$ 61.498,63 Fica ressalvado o direito do exequente de apresentar Impugnação no momento processual adequado, nos termos do artigo 884 da CLT.
Intime-se o(s) devedor(s) principal(s) ao pagamento, na forma do Art.523 do CPC, por DEJT, com prazo de 15 dias, sob pena de execução.
Ressalte-se que a reclamada deverá depositar judicialmente o principal e recolher em guia própria a contribuição previdenciária (DARF) e as custas (GRU), em 15(quinze) dias. É oportuno pontuar, ao ensejo, que,ao apresentar a liquidação, a parte autora já demonstrou inequívoco interesse na execução de seu crédito, seja em face da empresa, seja, subsidiariamente, em face de sócios, nas hipóteses e na forma da lei.
Citado e inerte, após o prazo legal, registre-se o início da execução e à penhora on line de ativos financeiros, respeitado o limite do valor devido.
Permanecendo sem garantia o juízo, seja o devedor incluído no BNDT, prosseguindo-se com a intimação da parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
No caso de pedido de parcelamento nos moldes do artigo 916 do Código de Processo Civil, a parte ré deverá apresentar plano de pagamento do débito com o depósito de 30% que deverá incidir APENAS sobre o LÍQUIDO DO AUTOS e sobre os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Atente-se que os encargos fiscais e previdenciários, assim como, as custas do processo devem ser pagas EM GUIA PRÓPRIA, ao final do parcelamento, e NÃO DEVEM SER INCLUÍDAS NO DEPÓSITO INICIAL DE 30%, sob pena de indeferimento do parcelamento.
NITEROI/RJ, 28 de abril de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
28/04/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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28/04/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CESAR JOSE DE CARVALHO
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28/04/2025 11:30
Homologada a liquidação
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28/04/2025 10:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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28/04/2025 10:15
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: d68e80b) para Manifestação
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25/04/2025 20:28
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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29/03/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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28/03/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CESAR JOSE DE CARVALHO
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27/03/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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27/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de AUGUSTO CESAR JOSE DE CARVALHO em 26/03/2025
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13/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CESAR JOSE DE CARVALHO
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07/03/2025 19:03
Juntada a petição de Impugnação
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06/03/2025 12:43
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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06/03/2025 12:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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20/02/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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19/02/2025 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7677f81 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em sendo do interesse do exequente a celeridade processual, a título de cooperação (Art.6º do CPC/Art.769 da CLT), solicita-se ao exequente que, no prazo de 10 dias, traga os cálculos no formato Pje-Calc, acompanhados do arquivo "pjc", o que possibilitará a importação automática dos dados para o sistema utilizado pela Contadoria da Vara, agilizando a futura atualização.
Vindo os cálculos, vista à ré para manifestação no prazo de 8 dias, sob as penas do §2º do Art. 879 da CLT.
Na hipótese de apresentar cálculos, solicita-se que também utilize, preferencialmente, o formato Pje-Calc, acompanhado do arquivo "pjc".
Após decorrido o prazo concedido à ré, voltem conclusos para fins de homologação.
NITEROI/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AUGUSTO CESAR JOSE DE CARVALHO -
17/02/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CESAR JOSE DE CARVALHO
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17/02/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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17/02/2025 12:03
Iniciada a liquidação
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07/02/2025 12:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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