TRT1 - 0100018-30.2024.5.01.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 09:04
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 29
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14/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 13/08/2025
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14/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALCINEIS LAURENTINO DE CARVALHO em 13/08/2025
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04/08/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8e70a6 proferida nos autos. a 5ª Turma Gabinete 02 Relator: PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE RECORRENTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: ALCINEIS LAURENTINO DE CARVALHO Vistos etc.
Defiro a habilitação, devendo o peticionante proceder ao cadastro dos demais patronos eventualmente constituídos.
Indefiro a exclusividade, sendo certo que todos os patronos cadastrados receberão as comunicações do processo.
A Companhia Municipal de Limpeza Urbana apresentou agravo de instrumento (Id 25a423f) pretendendo o destrancamento de seu Recurso Ordinário (Id d765836) que teve negado seu conhecimento em razão de deserção (Id d80f54b), uma vez que a sentença (Id 7823e12) havia negado à reclamada a equiparação à Fazenda Pública.
Em suas razões recursais, reitera o pedido de equiparação à Fazenda Pública e, por conseguinte, a inexigibilidade de comprovação do preparo.
Por entender que a reclamada não fazia juz a tal equiparação, foi proferida a decisão de Id 7264991, concedendo-lhe, sob pena de não conhecimento do recurso ordinário, o prazo de 5 dias para o recolhimento do preparo recursal, que foi devidamente comprovado sob Id 9643df5.
Logo, o agravo de instrumento em recurso ordinário por ela interposto perdeu seu objeto.
Para fins estatísticos, julgo prejudicado o agravo de instrumento.
Reautue-se como recurso ordinário.
Dito isso, analisando os autos verifico que a matéria devolvida ao segundo grau, envolve, dentre outras, aquela objeto do IRDR 0119956-55.2023.5.01.0000, no qual a i.
Desembargadora Relatora Nélie Oliveira Perbeils determinou a suspensão dos processos que "envolvem a percepção de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da ré de revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários e cláusulas normativas que envolvem a categoria da parte autora (gari)”.
Nesse sentido, por força do artigo 119, VIII, “b”, do Regimento Interno deste Tribunal, determino a suspensão/sobrestamento do feito até a resolução do IRDR.
Intimem-se as partes para ciência. Decorrido o prazo, registre-se o sobrestamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
01/08/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/08/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ALCINEIS LAURENTINO DE CARVALHO
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01/08/2025 13:42
Proferida decisão
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01/08/2025 13:42
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/08/2025 03:58
Conclusos os autos para decisão (relatar) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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01/08/2025 03:57
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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30/07/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 17:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/07/2025 11:50
Não concedida a assistência judiciária gratuita a COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/07/2025 09:31
Conclusos os autos para decisão (relatar) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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04/07/2025 11:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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