TRT1 - 0101695-66.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 06:31
Expedido(a) intimação a(o) JRN SERVICOS DE EDIFICACOES E TRANSPORTE LTDA - ME
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12/09/2025 06:31
Expedido(a) intimação a(o) KARINA RAMOS NOGUEIRA
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12/09/2025 06:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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17/07/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) KARINA RAMOS NOGUEIRA
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15/07/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 07:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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14/07/2025 14:50
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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08/07/2025 14:17
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (08/07/2025 10:40 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
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08/07/2025 11:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/VOLTA REDONDA ATSum 0101695-66.2024.5.01.0401 RECLAMANTE: KARINA RAMOS NOGUEIRA RECLAMADO: JRN SERVICOS DE EDIFICACOES E TRANSPORTE LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): KARINA RAMOS NOGUEIRA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 08/07/2025 10:40 horas ATENÇÃO: 1) A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet, pelo seguinte caminho: LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.1.vr ID da reunião: 331 817 2195 OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 VOLTA REDONDA/RJ, 11 de junho de 2025.
KRISSIA SOUZA CORREIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KARINA RAMOS NOGUEIRA -
11/06/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) JRN SERVICOS DE EDIFICACOES E TRANSPORTE LTDA - ME
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11/06/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) JRN SERVICOS DE EDIFICACOES E TRANSPORTE LTDA - ME
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11/06/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) KARINA RAMOS NOGUEIRA
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11/06/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) KARINA RAMOS NOGUEIRA
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11/06/2025 13:49
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (08/07/2025 10:40 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
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10/06/2025 09:35
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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10/06/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 19:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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09/06/2025 16:59
Juntada a petição de Acordo
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02/05/2025 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 18:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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02/05/2025 18:54
Iniciada a execução
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02/05/2025 18:53
Transitado em julgado em 23/04/2025
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01/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de JRN SERVICOS DE EDIFICACOES E TRANSPORTE LTDA - ME em 30/04/2025
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01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de KARINA RAMOS NOGUEIRA em 30/04/2025
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13/04/2025 16:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/04/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/04/2025 12:06
Expedido(a) mandado a(o) JRN SERVICOS DE EDIFICACOES E TRANSPORTE LTDA - ME
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10/04/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14d72e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Posto isso, decido, garantida a gratuidade de justiça à reclamante, julgar parcialmente procedentes os pedidos, para condenar JRN SERVICOS DE EDIFICACOES E TRANSPORTE LTDA - ME a pagar à KARINA RAMOS NOGUEIRA, no prazo legal, o(s) seguinte(s) título(s): a) incidências de fundo de garantia relativas a todo o período contratual, com a dedução dos valores já depositados, a serem depositadas na conta-vinculada da parte autora e posteriormente liberadas por meio de alvará a ser expedido pela Secretaria da Vara; e b) indenização de 40% do fundo de garantia, a ser depositada na conta-vinculada da parte autora e posteriormente liberada por meio de alvará a ser expedido pela Secretaria da Vara; Observados os parâmetros do §2º do art. 791-A da CLT, fixo os honorários advocatícios de sucumbência em 10% sobre o valor total: a) da condenação, entendida como somatório das verbas deferidas à parte autora; b) da vantagem econômica auferida pela parte ré, assim entendida como a somatória dos pedidos rejeitados, vale dizer, cuja improcedência foi declarada.
Ante os termos da decisão proferida em 20/10/2021 na ADI 5766 pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional o dispositivo que estabelece a necessidade de pagamento de honorários advocatícios pela parte derrotada, mesmo que seja beneficiária da Justiça gratuita (artigo 790-A, parágrafo 4º, da CLT), dispenso o reclamante do pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser beneficiário da gratuidade de justiça.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra, a ser apurado em liquidação por simples cálculos.
Ante o teor da decisão proferida pelo STF, deverão ser aplicados os índices IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a Taxa Selic, para juros e correção monetária (art. 406, do Código Civil).
Natureza das verbas contempladas nesta decisão na forma do art. 29, § 9°, da Lei 8.212/91.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação.
Custas, pela reclamada, de R$120,47, sobre o valor líquido da condenação de R$6.023,59.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KARINA RAMOS NOGUEIRA -
09/04/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) KARINA RAMOS NOGUEIRA
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09/04/2025 13:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,47
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09/04/2025 13:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KARINA RAMOS NOGUEIRA
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05/04/2025 09:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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03/04/2025 06:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/04/2025 09:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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20/02/2025 21:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/02/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS 0101695-66.2024.5.01.0401 : KARINA RAMOS NOGUEIRA : JRN SERVICOS DE EDIFICACOES E TRANSPORTE LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): KARINA RAMOS NOGUEIRA Comparecer à audiência TELEPRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem, bem como ficam cientes as partes que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Tipo: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) Data e hora: 02/04/2025 09:00 Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.ar?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 ID da reunião: 986 896 3489 Senha de acesso: 01VTAR A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.
Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que, em qualquer momento do depoimento, poderá ser solicitado que o depoente mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
As defesas e documentos deverão estar disponíveis nos autos, mesmo que em sigilo, na ocasião da realização da audiência. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC. 9) As partes ficam, desde já, cientes, ainda, de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ANGRA DOS REIS/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
SILVIA COSTA NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KARINA RAMOS NOGUEIRA -
19/02/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/02/2025 12:09
Expedido(a) mandado a(o) JRN SERVICOS DE EDIFICACOES E TRANSPORTE LTDA - ME
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19/02/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) KARINA RAMOS NOGUEIRA
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03/11/2024 23:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/04/2025 09:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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24/10/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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