TRT1 - 0100518-81.2022.5.01.0225
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06dce6e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos, etc.
Tendo em vista o integral cumprimento da obrigação, julgo extinta a presente execução, na forma do artigo 924, III, do NCPC.
Levantem-se as restrições porventura existentes.
Arquivem-se os autos.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO EDUARDO DOS SANTOS -
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4e4405 proferido nos autos.
DESPACHO Visto etc Expeça-se alvará ao autor pelo importe de R$12.384,35, ao seu patrono pelos honorários sucumbenciais no importe de R$628,08 e ao INSS pelo importe de R$748.68, observando-se o depósito ora efetuado pela reclamada, bem como o depósito recursal.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada para fornecer seus dados bancários, no prazo de 05 dias.
Vindo as informações, expeça-se alvará à reclamada pelo saldo remanescente uma vez que possui certidão negativa de débitos trabalhistas, dando-se ciência.
Tudo cumprido, registrem-se os valores e venham conclusos para extinção.
NOVA IGUACU/RJ, 16 de junho de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - R&G CONSTRUINDO SONHOS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA -
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39e5265 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Ante o decurso do prazo do §2º do artigo 879 da CLT, sem impugnação das partes, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo, já corrigidos monetariamente e com incidência de juros legais, para que produzam os efeitos legais, fixando: Líquido devido ao Autor: R$12.384,35 IRPF a Recolher: R$0,00 INSS Consolidado: R$748,68 Honorários Suc Adv Rte: R$628,08 TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$13.761,11 (Treze mil, setecentos e sessenta e um reais e onze centavos).
Conjugando-se os Princípios Constitucionais da Celeridade e Economia Processuais, bem como o novo regramento processual civil de execução, fica intimado o executado R&G CONSTRUINDO SONHOS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, por diário oficial, através do patrono constituído nos autos, para pagar a dívida em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução (art. 880 da CLT), sob pena de penhora.
Decorrido o prazo, in albis, registre-se o início da execução e ative-se o SISBAJUD.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da citação da ré, sem a ocorrência do pagamento, inclua-se a devedora inadimplente no BNDT.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - R&G CONSTRUINDO SONHOS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA -
16/08/2024 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO EDUARDO DOS SANTOS em 15/08/2024
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16/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de R&G CONSTRUINDO SONHOS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 15/08/2024
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05/08/2024 10:02
Conhecido o recurso de R&G CONSTRUINDO SONHOS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-59 e não provido
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02/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2024
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02/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2024
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02/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO EDUARDO DOS SANTOS
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01/08/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) R&G CONSTRUINDO SONHOS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
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03/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/07/2024
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02/07/2024 14:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/07/2024 14:06
Incluído em pauta o processo para 23/07/2024 09:00 VIRTUAL ()
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02/07/2024 09:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/06/2024 19:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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26/06/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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