TRT1 - 0010228-98.2014.5.01.0225
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ELENITA LOPES DE SOUZA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE DE SOUZA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de KNS CONSTRUCAO E URBANIZACAO LTDA - EPP em 25/07/2025
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26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUCIANO MANGABEIRA MARTINS em 25/07/2025
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14/07/2025 04:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 04:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 04:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 04:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0010228-98.2014.5.01.0225 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS AGRAVANTE: LUCIANO MANGABEIRA MARTINS AGRAVADO: KNS CONSTRUCAO E URBANIZACAO LTDA - EPP, ANTONIO JOSE DE SOUZA, ELENITA LOPES DE SOUZA ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade CONHECER do agravo de petição e, no mérito, por maioria, DOU-LHE PROVIMENTO para anular a decisão, constante do Id nº f09eec3, bem como para determinar a baixa dos autos à Vara de origem para que o exequente seja intimado, pessoalmente, para dar andamento ao feito, com a imputação de que a sua inércia ocasionará o início da contagem do prazo de dois anos, previsto no art. 11-A da CLT, quanto à prescrição intercorrente, conforme fundamentação.Vencida a Juíza Anélita Assed Pedroso que negava provimento ao recurso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
AMANDA GUIMARAES BARROS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO MANGABEIRA MARTINS -
11/07/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ELENITA LOPES DE SOUZA
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11/07/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE DE SOUZA
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11/07/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) KNS CONSTRUCAO E URBANIZACAO LTDA - EPP
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11/07/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MANGABEIRA MARTINS
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25/06/2025 16:42
Conhecido o recurso de LUCIANO MANGABEIRA MARTINS - CPF: *26.***.*86-71 e provido
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29/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/05/2025
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28/05/2025 10:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/05/2025 10:56
Incluído em pauta o processo para 16/06/2025 10:00 4ª Turma - Procs. Des. Roberto Norris - Virtuais ()
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22/05/2025 13:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/05/2025 13:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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07/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0010228-98.2014.5.01.0225 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 19 na data 03/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040400300307800000118980971?instancia=2 -
03/04/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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