TRT1 - 0100947-71.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/09/2025 10:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/09/2025 10:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fab4850 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo: 1ª Recorrente: id f392786 Data do recurso: 22.07.2025 Data da ciência: 15.07.2025 Custas e depósito recursal: id.75cfee1 e Id 7bf3785 Representação processual: id: f9e5fcf 2ª Recorrente: id. f392786 Data do recurso: 18.08.2025 Data da ciência: 05.08.2025 Representação processual:Id 47fd240 Autos conclusos. Leila Cristina Peluzio Diretor de Secretaria DECISÃO PJe JT 1- Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Prazo de 08 dias. 3 - Após as contrarrazões, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. NOVA IGUACU/RJ, 25 de agosto de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONICA CRISTINA DA CRUZ DE SOUZA OLIVEIRA -
25/08/2025 20:50
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CASA BAHIA S/A
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25/08/2025 20:50
Expedido(a) intimação a(o) MONICA CRISTINA DA CRUZ DE SOUZA OLIVEIRA
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25/08/2025 20:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MONICA CRISTINA DA CRUZ DE SOUZA OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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25/08/2025 20:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NOVA CASA BAHIA S/A sem efeito suspensivo
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25/08/2025 20:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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18/08/2025 17:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f95591e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE O reclamante opõe embargos de declaração nos quais aponta omissão com relação ao pedido de suspensão do prazo prescricional, bem como quanto à incorreção no pagamento da multa dos 40% do FGTS.
O embargado foi intimado se manifestou. É o relatório.
Conheço os presentes Embargos de Declaração eis que tempestivamente opostos.
Com razão em parte o autor.
A sentença embargada conta com omissão quanto à análise do pedido de suspensão do prazo prescricional.
Porém, o pedido não procede, pois, em 04/09/2024, quando a demanda foi ajuizada, a suspensão do prazo prescricional prevista no art. 3º da Lei 14.010/2020 já se encontrava encerrada.
Logo, não há qualquer efeito sobre a prescrição quinquenal decretada.
Quanto à incorreção no pagamento da multa dos 40% do FGTS, sem razão a autora, pois, assim constou na sentença de forma expressa: (...)Sem razão a autora, haja vista que no contracheque de ID 34ecbce – Pág. 273, atinente ao cálculo das verbas rescisórias e reproduzido no TRCT, considerando todas as parcelas salariais a que a autora fazia jus, não verifico qualquer incorreção nos cálculos.
Inclusive, instada a se manifestar acerca do referido cálculo, a autora quedou-se silente, o que presumo corretos (...) (grifei) Conforme referido na sentença, a embargante pretender, nesta via estreita dos embargos, rever o teor da prova documental a seu favor, além de não ser o meio processual cabível para tal, tem-se por tendo operada a preclusão da pretensão.
Nesse sentido, na forma do art. 897-A, §1º da CLT, acolho em parte os embargos opostos pelo reclamante para sanar a omissão no julgado, sem importar em efeito modificativo ao julgado.
CONCLUSÃO Diante do exposto, nos termos da fundamentação, DECIDO conhecer dos embargos de declaração opostos pelo reclamante, e, no mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE para sanar a omissão no julgado, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NOVA CASA BAHIA S/A -
02/08/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CASA BAHIA S/A
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02/08/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) MONICA CRISTINA DA CRUZ DE SOUZA OLIVEIRA
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02/08/2025 20:04
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MONICA CRISTINA DA CRUZ DE SOUZA OLIVEIRA
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01/08/2025 14:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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31/07/2025 15:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/07/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CASA BAHIA S/A
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23/07/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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22/07/2025 22:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/07/2025 17:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/07/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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12/07/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CASA BAHIA S/A
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12/07/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MONICA CRISTINA DA CRUZ DE SOUZA OLIVEIRA
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12/07/2025 14:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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12/07/2025 14:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MONICA CRISTINA DA CRUZ DE SOUZA OLIVEIRA
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10/07/2025 10:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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08/07/2025 15:56
Juntada a petição de Razões Finais
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07/07/2025 12:10
Juntada a petição de Razões Finais
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01/07/2025 16:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/07/2025 11:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/06/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de NOVA CASA BAHIA S/A em 12/05/2025
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13/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de MONICA CRISTINA DA CRUZ DE SOUZA OLIVEIRA em 12/05/2025
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02/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9b3882 proferido nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos.
Nova Iguaçu, 30/04/2025.
Tiago de Araujo Secretário de Audiência DESPACHO PJe Designa-se audiência telepresencial para o dia 01/07/2025 11:20 - Instrução por videoconferência. Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do C.
TST);Compete às partes e seus patronos encaminhar às suas testemunhas os dados para acesso à Sala de Audiências Virtual, por email ou Whatsapp;As partes que desejarem a notificação postal das testemunhas deverão fornecer os dados necessários: nome completo, CPF e endereço com CEP, no prazo de 10 dias, presumindo-se, no silêncio, que conduzirão suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Deverão as partes acompanhar eventual devolução das notificações enviadas às testemunhas, por conta de equívoco no endereço, caso em que deverão trazê-las à audiência independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO utilizar-se da sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, localizada na Rua Ataíde Pimenta de Morais, 175, CEP 26210-190, 4º Andar, já ficando alertados de que eventual dificuldade de acesso ou em suas conexões próprias não ensejará o adiamento da audiência, o qual suportará o ônus decorrente de sua escolha.
Para entrar na reunião é necessário baixar o aplicativo Zoom para computador ou celular.
Dados de acesso à reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09.
ID da reunião: 384 243 2646.
Senha de acesso: 123456 Intimem-se as partes. Solicita-se às partes e advogados que entrem na sala virtual somente no horário designado.
Os advogados e as partes deverão utilizar computador com câmera e microfone, ou celular.
NOVA IGUACU/RJ, 30 de abril de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOVA CASA BAHIA S/A -
30/04/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CASA BAHIA S/A
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30/04/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) MONICA CRISTINA DA CRUZ DE SOUZA OLIVEIRA
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30/04/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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30/04/2025 10:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/07/2025 11:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de NOVA CASA BAHIA S/A em 19/03/2025
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11/03/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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07/03/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2025 19:20
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 17:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cad87b6 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para ciência do laudo pericial, no prazo comum de 10 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MONICA CRISTINA DA CRUZ DE SOUZA OLIVEIRA -
24/02/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CASA BAHIA S/A
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24/02/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) MONICA CRISTINA DA CRUZ DE SOUZA OLIVEIRA
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24/02/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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07/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de NOVA CASA BAHIA S/A em 06/02/2025
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07/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MONICA CRISTINA DA CRUZ DE SOUZA OLIVEIRA em 06/02/2025
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06/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 05/02/2025
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04/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de NOVA CASA BAHIA S/A em 03/12/2024
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04/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de MONICA CRISTINA DA CRUZ DE SOUZA OLIVEIRA em 03/12/2024
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27/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 26/11/2024
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25/11/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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23/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de NOVA CASA BAHIA S/A em 22/11/2024
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22/11/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CASA BAHIA S/A
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22/11/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) MONICA CRISTINA DA CRUZ DE SOUZA OLIVEIRA
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22/11/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 21/11/2024
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21/11/2024 19:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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21/11/2024 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de NOVA CASA BAHIA S/A em 18/11/2024
-
13/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 17:03
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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12/11/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
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12/11/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CASA BAHIA S/A
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12/11/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) MONICA CRISTINA DA CRUZ DE SOUZA OLIVEIRA
-
12/11/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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12/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
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11/11/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CASA BAHIA S/A
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11/11/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MONICA CRISTINA DA CRUZ DE SOUZA OLIVEIRA
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11/11/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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07/11/2024 16:32
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
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07/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
06/11/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CASA BAHIA S/A
-
06/11/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) MONICA CRISTINA DA CRUZ DE SOUZA OLIVEIRA
-
06/11/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
06/11/2024 10:05
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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31/10/2024 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 17:33
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
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29/10/2024 16:14
Audiência una por videoconferência realizada (29/10/2024 14:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/10/2024 16:08
Juntada a petição de Contestação
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25/10/2024 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) MONICA CRISTINA DA CRUZ DE SOUZA OLIVEIRA
-
17/09/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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17/09/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de NOVA CASA BAHIA S/A em 16/09/2024
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14/09/2024 03:00
Decorrido o prazo de MONICA CRISTINA DA CRUZ DE SOUZA OLIVEIRA em 13/09/2024
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05/09/2024 20:18
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CASA BAHIA S/A
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05/09/2024 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 18:46
Expedido(a) intimação a(o) MONICA CRISTINA DA CRUZ DE SOUZA OLIVEIRA
-
04/09/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
04/09/2024 16:19
Audiência una por videoconferência designada (29/10/2024 14:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
04/09/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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