TRT1 - 0100611-68.2023.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de ITAMAR PEREIRA DA SILVA em 17/09/2025
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09/09/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/09/2025 15:50
Expedido(a) mandado a(o) ANDRE LUIZ MARTINS RODRIGUES
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09/09/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR PEREIRA DA SILVA
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08/09/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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05/09/2025 12:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/09/2025 12:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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05/09/2025 11:49
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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21/08/2025 12:23
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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21/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM HOTEIS,MEIOS DE HOSPEDAGENS E GASTRONOMIA DE NITEROI em 20/08/2025
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21/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ITAMAR PEREIRA DA SILVA em 20/08/2025
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04/07/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATSum 0100611-68.2023.5.01.0432 RECLAMANTE: ITAMAR PEREIRA DA SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: ANDRE L M RODRIGUES DESTINATÁRIO(S): ITAMAR PEREIRA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução, ou requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, e para ficar ciente de que, decorrendo tal prazo in albis, os autos serão arquivados temporariamente, e, decorrendo o prazo de dois anos sem sua manifestação, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT.
CABO FRIO/RJ, 03 de julho de 2025.
MARINA CAMPOS BETA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ITAMAR PEREIRA DA SILVA -
03/07/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM HOTEIS,MEIOS DE HOSPEDAGENS E GASTRONOMIA DE NITEROI
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03/07/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR PEREIRA DA SILVA
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16/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de ANDRE L M RODRIGUES em 15/05/2025
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15/05/2025 08:30
Registrada a inclusão de dados de ANDRE L M RODRIGUES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/05/2025 08:15
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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15/05/2025 08:15
Determinada a quebra de sigilo fiscal
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15/05/2025 08:15
Determinada a inclusão de dados de ANDRE L M RODRIGUES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/05/2025 10:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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07/05/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8561b88 proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
O deferimento do pagamento da execução na forma do artigo 916 do CPC depende do preenchimento dos requisitos legais: comprovação do pagamento das custas, dos honorários do advogado e também 30% dos créditos devidos ao exequente, neste incluído a cota previdenciária, fiscal e de FGTS, ainda que tenha que ser recolhido em conta vinculada, entendendo este Juízo que, se preenchidos todos os requisitos, é uma faculdade legal do executado essa forma de pagamento, o qual não pode ser obstado.
O requerimento de Id 9f25651 não cumpre os requisitos legais, eis que não comprova o pagamento dos 30%, custas e honorários de advogado.
Indefere-se.
Intime-se a parte autora a requerer o que for do seu interesse, no prazo de 30 dias, sob pena de início da contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT.
Ficam as partes notificadas do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 06 de maio de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM HOTEIS,MEIOS DE HOSPEDAGENS E GASTRONOMIA DE NITEROI - ITAMAR PEREIRA DA SILVA -
06/05/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE L M RODRIGUES
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06/05/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM HOTEIS,MEIOS DE HOSPEDAGENS E GASTRONOMIA DE NITEROI
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06/05/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR PEREIRA DA SILVA
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06/05/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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05/05/2025 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 14:24
Iniciada a execução
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03/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANDRE L M RODRIGUES em 02/05/2025
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03/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM HOTEIS,MEIOS DE HOSPEDAGENS E GASTRONOMIA DE NITEROI em 02/05/2025
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03/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ITAMAR PEREIRA DA SILVA em 02/05/2025
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28/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0593c75 proferida nos autos.
FGB HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos.
A parte autora apresentou cálculos na petição de Id 2076483 A(s) parte(s) ré(s), devidamente intimada(s), apresentou impugnações, basicamente afirmando que o aviso prévio foi deferido pela metade, conforme art. 484-A da CLT e que o FGTS deve ser limitado ao valor do pedido "k".
Quanto ao aviso prévio, o autor apurou 24 dias (metade dos 48 dias a que faria jus pela Lei nº 12.506/2011).
Portanto, não há o que reparar.
Quanto ao FGTS, os valores estimados na inicial são mera estimativa, conforme ampla jurisprudência do C.
TST.
Em verdade, a sentença deferiu o recolhimento das competências restantes e a sentença de ED arbitrou o salário de R$ 2.015,00. Porém, embora o valor não limite o pedido, os seus parâmetros, sim.
E o autor apurou FGTS no período em que gozou auxílio-doença previdenciário, indo além do pedido "k" e do próprio direito, pois a Lei 8036/90 determina a obrigatoriedade dos depósitos somente durante o gozo de auxílio-doença acidentário. Pelo exposto, defiro o segundo ponto da impugnação.
Os cálculos do autor contém outros equívocos e a Contadoria procedeu aos seguintes ajustes: Limitou o FGTS a novembro/2021 e às verbas rescisórias salariais (aviso prévio e 13° salário);Apurou a multa do art. 467 da CLT;Aplicou os juros pré-judiciais, conforme entendimento do MM.
Juízo prolator da sentença e também a nova taxa legal, vigente desde 30/08/2024;Excluiu o FGTS oriundo do aviso prévio da base de cálculo da multa de 20%, a qual deve ser apurada sobre "os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho", conforme art. 18, §1°, da Lei 8036/90;Apartou o FGTS para depósito, conforme sentença e Tese vinculante firmada pelo TST;Atualizou as custas.
Logo, considera-se como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada, os cálculos apresentados pela parte autora, com as retificações e atualização efetuadas pelo Calculista do Juízo.
HOMOLOGA-SE os cálculos da parte autora, com as retificações e atualização efetuadas pelo Calculista do Juízo, estando nos limites da coisa julgada, já corrigidos monetariamente e com a incidência de juros legais até o dia 31/03/2025, devidos da seguinte forma: Líquido do(a) autor(a): R$ 22.995,94; FGTS a recolher: R$ 16.271,86; MULTA NORMATIVA PARA SINDICATO: R$ 376,31; Honorários sucumbenciais devidos pela ré: R$ 1.963,39; TOTAL DEVIDO PELA RÉ: R$ 41.607,50 + Custas R$ 420,06, pela(s) ré(s).
Intimem-se as partes a/c dos respectivos advogados (artigos 270 e 273 do NCPC), sendo a ré para pagamento, ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, a teor do art. 880 da CLT, sob pena de constrição judicial.
Havendo pagamento espontâneo, expeçam-se os respectivos alvarás, com os acréscimos legais, intimando-se para ciência da expedição.
Não havendo pagamento espontâneo, nem oferecidos bens em garantia da execução, requeira a parte autora o que for de seu interesse, em conformidade com o Art. 878 da CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte exequente, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT. Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor desta decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 26 de abril de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE L M RODRIGUES -
26/04/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE L M RODRIGUES
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26/04/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM HOTEIS,MEIOS DE HOSPEDAGENS E GASTRONOMIA DE NITEROI
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26/04/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR PEREIRA DA SILVA
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26/04/2025 09:25
Homologada a liquidação
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25/04/2025 12:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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08/04/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0100611-68.2023.5.01.0432 : ITAMAR PEREIRA DA SILVA E OUTROS (1) : ANDRE L M RODRIGUES DESTINATÁRIO(S): ANDRE L M RODRIGUES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar acerca dos cálculos apresentados pela parte autora, e, querendo, impugná-los, observando os parâmetros fixados na sentença, e apresentando planilha que totalize os valores históricos, mês a mês, inclusive a dedução legal previdenciária, parcela por parcela, onde couber, observando a legislação previdenciária vigente a cada época.
A atualização será efetuada pela contadoria do Juízo.
Prazo de 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 25 de março de 2025.
MARINA CAMPOS BETA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE L M RODRIGUES -
25/03/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE L M RODRIGUES
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18/03/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANDRE L M RODRIGUES em 07/03/2025
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08/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM HOTEIS,MEIOS DE HOSPEDAGENS E GASTRONOMIA DE NITEROI em 07/03/2025
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08/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de ITAMAR PEREIRA DA SILVA em 07/03/2025
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14/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cdb6c7 proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Fica designado o dia 18/03/2025 às 10:00 h para que as partes compareçam à Secretaria desta Vara, PORTANDO NÚMERO DO PROCESSO, para que a ré proceda aos registros na CTPS do(a) autor(a), conforme sentença de Id adf0486.
Alerta este Juízo aos patronos das partes que não é ônus da Secretaria a verificação quanto a correta entrega dos documentos e/ou datas apostas nestes, devendo acompanhar seus clientes quando do cumprimento da obrigação de fazer.
Na omissão da parte ré, determina-se que a anotação seja procedida pela Secretaria, mantidas eventuais multas.
Ausente a parte autora, tem-se por cumprida a obrigação pela ré.
Quanto ao FGTS, considerando a necessidade de liquidação da sentença, por ora, deixa-se de determinar a entrega das guias, sob pena de multa, deixando-se esta obrigação de fazer suspensa até a liquidação dos valores.
Intime-se a parte autora a apresentar os cálculos de liquidação no prazo de 10 dias, observando estritamente a coisa julgada, inclusive quanto à correção monetária, custas, honorários sucumbenciais ou assistenciais e eventual multa expressamente deferida por descumprimento da obrigação de fazer, sob pena de extinção.
Juntados os cálculos, intime-se a parte ré a apresentar impugnação aos cálculos de liquidação apresentados pela parte autora, fundamentadamente, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 10 dias, na forma do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT.
Juntada a impugnação, ou transcorrido in albis, venham os autos conclusos.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE L M RODRIGUES -
13/02/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE L M RODRIGUES
-
13/02/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM HOTEIS,MEIOS DE HOSPEDAGENS E GASTRONOMIA DE NITEROI
-
13/02/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR PEREIRA DA SILVA
-
13/02/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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11/02/2025 14:41
Iniciada a liquidação
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11/02/2025 14:41
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANDRE L M RODRIGUES em 06/02/2025
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07/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM HOTEIS,MEIOS DE HOSPEDAGENS E GASTRONOMIA DE NITEROI em 06/02/2025
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07/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de ITAMAR PEREIRA DA SILVA em 06/02/2025
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30/12/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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30/12/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
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30/12/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
30/12/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
-
27/12/2024 23:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE L M RODRIGUES
-
27/12/2024 23:13
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM HOTEIS,MEIOS DE HOSPEDAGENS E GASTRONOMIA DE NITEROI
-
27/12/2024 23:13
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR PEREIRA DA SILVA
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27/12/2024 23:12
Acolhidos os Embargos de Declaração de ITAMAR PEREIRA DA SILVA
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11/12/2024 09:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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10/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM HOTEIS,MEIOS DE HOSPEDAGENS E GASTRONOMIA DE NITEROI em 09/12/2024
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09/12/2024 19:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE L M RODRIGUES
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28/11/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM HOTEIS,MEIOS DE HOSPEDAGENS E GASTRONOMIA DE NITEROI
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28/11/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 18:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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26/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de ANDRE L M RODRIGUES em 25/11/2024
-
26/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM HOTEIS,MEIOS DE HOSPEDAGENS E GASTRONOMIA DE NITEROI em 25/11/2024
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26/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de ITAMAR PEREIRA DA SILVA em 25/11/2024
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12/11/2024 14:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE L M RODRIGUES
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06/11/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM HOTEIS,MEIOS DE HOSPEDAGENS E GASTRONOMIA DE NITEROI
-
06/11/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR PEREIRA DA SILVA
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06/11/2024 14:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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06/11/2024 14:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM HOTEIS,MEIOS DE HOSPEDAGENS E GASTRONOMIA DE NITEROI
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06/11/2024 14:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ITAMAR PEREIRA DA SILVA
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06/11/2024 14:25
Concedida a gratuidade da justiça a ITAMAR PEREIRA DA SILVA
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16/09/2024 12:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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27/08/2024 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 14:27
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (12/08/2024 09:45 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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12/08/2024 08:06
Juntada a petição de Contestação
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12/08/2024 08:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/08/2024 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2024 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 09:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM HOTEIS,MEIOS DE HOSPEDAGENS E GASTRONOMIA DE NITEROI em 03/06/2024
-
04/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de ITAMAR PEREIRA DA SILVA em 03/06/2024
-
23/05/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
23/05/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
22/05/2024 11:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/05/2024 10:55
Expedido(a) mandado a(o) ANDRE L M RODRIGUES
-
22/05/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM HOTEIS,MEIOS DE HOSPEDAGENS E GASTRONOMIA DE NITEROI
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22/05/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR PEREIRA DA SILVA
-
06/02/2024 09:00
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (12/08/2024 09:45 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
05/02/2024 12:27
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (05/02/2024 09:15 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
31/01/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 11:16
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE L M RODRIGUES
-
03/10/2023 11:16
Expedido(a) notificação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM HOTEIS,MEIOS DE HOSPEDAGENS E GASTRONOMIA DE NITEROI
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03/10/2023 11:16
Expedido(a) notificação a(o) ITAMAR PEREIRA DA SILVA
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30/06/2023 13:25
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (05/02/2024 09:15 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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26/06/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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