TRT1 - 0101137-77.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 14:23
Arquivados os autos definitivamente
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17/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ce7b60 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando-se o cumprimento integral das obrigações impostas à executada em razão do comando exequendo, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC/15.
Certifique a Secretaria acerca da existência de saldo nos presentes autos. Caso negativo, arquive-se definitivamente. Caso positivo, deverá a Secretaria certificar a situação da ré perante o BNDT devendo anexar aos autos a certidão respectiva a ser obtida no portal do TST.
Verificando a Secretaria a existência de outros processos que tramitem nesta Vara em face da reclamada, deverá relacionar, em ordem cronológica de distribuição, somente os processos em execução sem garantia, indicando em cada caso o valor da execução.
Após, retornem conclusos. FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODOVIARIA A MATIAS LTDA -
14/02/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
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14/02/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) HAILTON NOGUEIRA DA SILVA
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14/02/2025 11:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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13/02/2025 16:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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13/02/2025 16:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/02/2025 16:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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13/02/2025 16:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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13/02/2025 16:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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13/02/2025 16:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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13/02/2025 16:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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13/02/2025 16:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/02/2025 16:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/02/2025 16:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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11/02/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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11/02/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
-
11/02/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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05/02/2025 09:24
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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05/02/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
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05/02/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) HAILTON NOGUEIRA DA SILVA
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05/02/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 19:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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31/01/2025 19:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/01/2025 19:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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28/01/2025 12:33
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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28/01/2025 12:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/01/2025 12:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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28/01/2025 12:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/01/2025 12:33
Iniciada a liquidação
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28/01/2025 11:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 330,00
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28/01/2025 11:49
Concedida a gratuidade da justiça a HAILTON NOGUEIRA DA SILVA
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28/01/2025 11:49
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/01/2025 11:49
Audiência inicial realizada (28/01/2025 09:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/12/2024 14:30
Juntada a petição de Contestação
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27/12/2024 10:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2024 18:13
Juntada a petição de Contestação
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24/09/2024 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 12:18
Expedido(a) notificação a(o) HAILTON NOGUEIRA DA SILVA
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19/09/2024 12:18
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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19/09/2024 12:18
Expedido(a) notificação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
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19/09/2024 11:02
Audiência inicial designada (28/01/2025 09:00 - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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