TRT1 - 0101001-43.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:56
Arquivados os autos definitivamente
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26/08/2025 14:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 17:12
Expedido(a) alvará a(o) GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66d5762 proferido nos autos.
DESPACHO Ante a certidão de id #id:b208ed2 e a devolução do alvará de id #id:847ab2d tendo em vista ter sido pago parte do mesmo por não contar o CPF da beneficiária de KAUE SOARES DA SILVA, intime-se o mesmo para fornecer o documento de CARLA DA CONCEIÇÃO A DE A SOARES.
Vindo, expeça-se alvará para pagamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KAUE SOARES DA SILVA - 
                                            
24/08/2025 22:28
Encerrada a conclusão
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24/08/2025 22:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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22/08/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) KAUE SOARES DA SILVA
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22/08/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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16/08/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 479bee2 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Manifestações de #id:15cd9bc, #id:a92f590 e #id:2f83d1e.
Nada a deferir.
O valor da guia de pagamento se encontra à disposição da instituição bancária conforme print que ora colaciono abaixo: Oficie-se a CEF para comprovação do pagamento do alvará de #id:847ab2d no prazo de 5 dias, sob pena de caracterização de desobediência de ordem judicial.
Dou ao presente despacho força de ofício a ser encaminhado eletronicamente .
Cumprido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A. - 
                                            
14/08/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
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14/08/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) KAUE SOARES DA SILVA
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14/08/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) YURI SOARES DA SILVA
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14/08/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) KELLY MOURA DA SILVA
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14/08/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA DA SILVA
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14/08/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
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14/08/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/08/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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11/08/2025 20:57
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2025 09:18
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
11/08/2025 08:53
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
08/08/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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06/08/2025 13:12
Desarquivados os autos
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25/07/2025 19:24
Arquivados os autos definitivamente
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25/07/2025 19:24
Transitado em julgado em 04/06/2025
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25/07/2025 14:06
Expedido(a) alvará a(o) KELLY MOURA DA SILVA
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09/07/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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03/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de KAUE SOARES DA SILVA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de YURI SOARES DA SILVA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA DA SILVA em 02/07/2025
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30/06/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 805bd42 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Prossiga-se na forma da sentença de #id:fccc98a com a intimação dos consignatários para indicação de dados bancários em 5 dias e expeçam-se os alvarás devidos.
Tudo em termos, expeça-se ofício ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, com atribuição para atuação no bairro de Bonsucesso Rio de Janeiro, para ciência e adoção das providências cabíveis quanto a não habilitação da incapaz Maria Julia Moura da Silvapara recebimento do benefício previdenciário decorrente do falecimento de seu genitor Felipe de Oliveira da Silva.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KAUE SOARES DA SILVA - KELLY MOURA DA SILVA - Y.S.D.S. - FELIPE DE OLIVEIRA DA SILVA - 
                                            
23/06/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) KAUE SOARES DA SILVA
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23/06/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) YURI SOARES DA SILVA
 - 
                                            
23/06/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) KELLY MOURA DA SILVA
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23/06/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA DA SILVA
 - 
                                            
23/06/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 16/06/2025
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05/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARIA JULIA MOURA DA SILVA em 04/06/2025
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02/06/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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28/05/2025 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de KAUE SOARES DA SILVA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de YURI SOARES DA SILVA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de KELLY MOURA DA SILVA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA DA SILVA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A. em 27/05/2025
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27/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de KAUE SOARES DA SILVA em 26/05/2025
 - 
                                            
27/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de YURI SOARES DA SILVA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de KELLY MOURA DA SILVA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA DA SILVA em 26/05/2025
 - 
                                            
27/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A. em 26/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6168cdd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Por todo o acima exposto, julgo PROCEDENTE, a ação de consignação em pagamento proposta por GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS S.A. em face de KELLY MOURA DA SILVA, CPF: *26.***.*06-46 para determinar a liberação do valor de R$9.862,38, nos termos da fundamentação supra que este decisum integra.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não apontem, objetivamente, os pressupostos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos); obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa.
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, nos termos do art. 897-A, da CLT.
Custas de R$99,69, calculadas sobre R$4.984,72, pela Consignatária, dispensada, nos termos do §3º, do artigo 790 da CLT.
E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada na forma da lei.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KELLY MOURA DA SILVA - 
                                            
14/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
 - 
                                            
14/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
 - 
                                            
14/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101001-43.2024.5.01.0031 : GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A. : FELIPE DE OLIVEIRA DA SILVA (DE CUJUS) E OUTROS (4) SENTENÇA ED Vistos, etc.
Os autos vieram conclusos para julgamento dos ED's interpostos no #id:70a5bd2.
Nos termos do parecer de #id:536a0c5, os ED's devem ser providos para as seguintes determinações.
Observo que o de cujos deixou como dependentes habilitados no órgão previdenciário a Sra.
KELLY MOURA DA SILVA, sua esposa, YURI SOARES DA SILVA e KAUE SOARES DA SILVA, seus filhos, consoante documento oriundo do INSS no ID d71704a, motivo pelo qual deve ser deferida a habilitação dos referidos herdeiros.
No tocante à Maria Julia Moura da Silva, nascida em 18/03/2015, observa-se sua condição de filha menor do Sr.
Felipe (ID 506f8dc), motivo pelo qual também deve ser deferida sua habilitação, em razão de sua condição de dependente previdenciária de forma presumida, conforme o disposto no artigo 16, Inciso I da Lei n. 8.213/91.
Retifique-se o polo passivo da relação processual para constar: KELLY MOURA DA SILVA, CPF: *26.***.*06-46, esposa do ex empregado, residente na Rua ARISTOTELES FERREIRA, 8, CASA BONSUCESSO - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21061-200;YURI SOARES DA SILVA, filho menor do ex empregado, representado por sua genitora, Sra.
CARLA DA CONCEICAO ALVES DE AMORIM SOARES, CPF: *53.***.*01-44, ambos residentes na rua LAGOA CLARA 242 BLOCO 19 APTO 407 INHAUMA;KAUE SOARES DA SILVA, CPF: *01.***.*13-70, filho maior do ex empregado, residente na rua LAGOA CLARA 242 BLOCO 19 APTO 407 INHAUMA;MARIA JULIA MOURA DA SILVA, filha menor do ex empregado, representada por sua genitora, KELLY MOURA DA SILVA, CPF: *26.***.*06-46, residentes na Rua ARISTOTELES FERREIRA, 8, CASA BONSUCESSO - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21061-200 O valor depositado nos autos (ID 4222b21) deve ser partilhado na base de 1/4 para cada herdeiro, sendo certo que no tocante aos menores YURI SOARES DA SILVA e MARIA JULIA MOURA DA SILVA, defere-se o levantamento em favor de suas genitoras, Sras.
CARLA DA CONCEICAO ALVES DE AMORIM SOARES e KELLY MOURA DA SILVA para fins de subsistência dos menores.
Após o trânsito em julgado, intimem-se para indicação de dados bancários em 5 dias e expeçam-se os alvarás devidos.
Tudo em termos, expeça-se ofício ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, com atribuição para atuação no bairro de Bonsucesso Rio de Janeiro, para ciência e adoção das providências cabíveis quanto a não habilitação da incapaz Maria Julia Moura da Silvapara recebimento do benefício previdenciário decorrente do falecimento de seu genitor Felipe de Oliveira da Silva.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho Titular RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ANA LUCIA FERREIRA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A. - 
                                            
13/05/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JULIA MOURA DA SILVA
 - 
                                            
13/05/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) KAUE SOARES DA SILVA
 - 
                                            
13/05/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) YURI SOARES DA SILVA
 - 
                                            
13/05/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) KELLY MOURA DA SILVA
 - 
                                            
13/05/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA DA SILVA
 - 
                                            
13/05/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
 - 
                                            
13/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
 - 
                                            
13/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
 - 
                                            
13/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
 - 
                                            
13/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
 - 
                                            
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fccc98a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA ED Vistos, etc.
Os autos vieram conclusos para julgamento dos ED's interpostos no #id:70a5bd2.
Nos termos do parecer de #id:536a0c5, os ED's devem ser providos para as seguintes determinações.
Observo que o de cujos deixou como dependentes habilitados no órgão previdenciário a Sra.
KELLY MOURA DA SILVA, sua esposa, YURI SOARES DA SILVA e KAUE SOARES DA SILVA, seus filhos, consoante documento oriundo do INSS no ID d71704a, motivo pelo qual deve ser deferida a habilitação dos referidos herdeiros.
No tocante à Maria Julia Moura da Silva, nascida em 18/03/2015, observa-se sua condição de filha menor do Sr.
Felipe (ID 506f8dc), motivo pelo qual também deve ser deferida sua habilitação, em razão de sua condição de dependente previdenciária de forma presumida, conforme o disposto no artigo 16, Inciso I da Lei n. 8.213/91.
Retifique-se o polo passivo da relação processual para constar: KELLY MOURA DA SILVA, CPF: *26.***.*06-46, esposa do ex empregado, residente na Rua ARISTOTELES FERREIRA, 8, CASA BONSUCESSO - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21061-200;YURI SOARES DA SILVA, filho menor do ex empregado, representado por sua genitora, Sra.
CARLA DA CONCEICAO ALVES DE AMORIM SOARES, CPF: *53.***.*01-44, ambos residentes na rua LAGOA CLARA 242 BLOCO 19 APTO 407 INHAUMA;KAUE SOARES DA SILVA, CPF: *01.***.*13-70, filho maior do ex empregado, residente na rua LAGOA CLARA 242 BLOCO 19 APTO 407 INHAUMA;MARIA JULIA MOURA DA SILVA, filha menor do ex empregado, representada por sua genitora, KELLY MOURA DA SILVA, CPF: *26.***.*06-46, residentes na Rua ARISTOTELES FERREIRA, 8, CASA BONSUCESSO - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21061-200 O valor depositado nos autos (ID 4222b21) deve ser partilhado na base de 1/4 para cada herdeiro, sendo certo que no tocante aos menores YURI SOARES DA SILVA e MARIA JULIA MOURA DA SILVA, defere-se o levantamento em favor de suas genitoras, Sras.
CARLA DA CONCEICAO ALVES DE AMORIM SOARES e KELLY MOURA DA SILVA para fins de subsistência dos menores.
Após o trânsito em julgado, intimem-se para indicação de dados bancários em 5 dias e expeçam-se os alvarás devidos.
Tudo em termos, expeça-se ofício ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, com atribuição para atuação no bairro de Bonsucesso Rio de Janeiro, para ciência e adoção das providências cabíveis quanto a não habilitação da incapaz Maria Julia Moura da Silvapara recebimento do benefício previdenciário decorrente do falecimento de seu genitor Felipe de Oliveira da Silva.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. jlcj ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A. - 
                                            
12/05/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
 - 
                                            
12/05/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) KAUE SOARES DA SILVA
 - 
                                            
12/05/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) YURI SOARES DA SILVA
 - 
                                            
12/05/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) KELLY MOURA DA SILVA
 - 
                                            
12/05/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA DA SILVA
 - 
                                            
12/05/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
 - 
                                            
12/05/2025 10:46
Acolhidos os Embargos de Declaração de YURI SOARES DA SILVA
 - 
                                            
12/05/2025 10:46
Acolhidos os Embargos de Declaração de KAUE SOARES DA SILVA
 - 
                                            
12/05/2025 10:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MAIA DE LIMA
 - 
                                            
12/05/2025 10:26
Encerrada a conclusão
 - 
                                            
12/05/2025 10:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MAIA DE LIMA
 - 
                                            
12/05/2025 10:18
Encerrada a conclusão
 - 
                                            
08/05/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
 - 
                                            
29/04/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
 - 
                                            
15/04/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/04/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
 - 
                                            
04/04/2025 10:49
Encerrada a conclusão
 - 
                                            
03/04/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
 - 
                                            
02/04/2025 14:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
 - 
                                            
28/03/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
 - 
                                            
26/03/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/03/2025 18:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
 - 
                                            
25/03/2025 18:53
Encerrada a conclusão
 - 
                                            
20/03/2025 19:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MAIA DE LIMA
 - 
                                            
17/03/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
13/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A. em 12/03/2025
 - 
                                            
28/02/2025 17:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
 - 
                                            
28/02/2025 17:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
 - 
                                            
28/02/2025 09:55
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
26/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de KELLY MOURA DA SILVA em 25/02/2025
 - 
                                            
26/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A. em 25/02/2025
 - 
                                            
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad53ef2 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Aos Embargados para manifestações no prazo de 5 dias.
Após, voltem-me conclusos para julgamento. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A. - 
                                            
24/02/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
 - 
                                            
24/02/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/02/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
 - 
                                            
21/02/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
20/02/2025 17:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
 - 
                                            
20/02/2025 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
 - 
                                            
12/02/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
 - 
                                            
12/02/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
 - 
                                            
12/02/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
 - 
                                            
12/02/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
 - 
                                            
11/02/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
 - 
                                            
11/02/2025 13:59
Expedido(a) mandado a(o) FELIPE DE OLIVEIRA DA SILVA
 - 
                                            
11/02/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) KELLY MOURA DA SILVA
 - 
                                            
11/02/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
 - 
                                            
01/02/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) KELLY MOURA DA SILVA
 - 
                                            
01/02/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
 - 
                                            
01/02/2025 18:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
 - 
                                            
01/02/2025 18:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
 - 
                                            
01/02/2025 18:33
Concedida a gratuidade da justiça a KELLY MOURA DA SILVA
 - 
                                            
31/01/2025 13:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
 - 
                                            
31/01/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/01/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
30/01/2025 14:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
 - 
                                            
30/01/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
 - 
                                            
29/01/2025 21:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
 - 
                                            
17/12/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
 - 
                                            
17/12/2024 10:37
Expedido(a) mandado a(o) KELLY MOURA DA SILVA
 - 
                                            
16/12/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/12/2024 09:48
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
13/12/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
 - 
                                            
13/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A. em 12/12/2024
 - 
                                            
02/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
 - 
                                            
02/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
 - 
                                            
29/11/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
 - 
                                            
29/11/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/11/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
 - 
                                            
29/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA DA SILVA em 28/11/2024
 - 
                                            
11/11/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA DA SILVA
 - 
                                            
07/11/2024 04:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/11/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
 - 
                                            
31/10/2024 09:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
 - 
                                            
11/09/2024 07:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
 - 
                                            
11/09/2024 07:24
Expedido(a) mandado a(o) FELIPE DE OLIVEIRA DA SILVA
 - 
                                            
09/09/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
02/09/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/08/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
 - 
                                            
30/08/2024 14:32
Encerrada a conclusão
 - 
                                            
30/08/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
 - 
                                            
29/08/2024 17:57
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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