TRT1 - 0000702-44.2014.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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24/06/2025 12:37
Audiência de instrução realizada (24/06/2025 11:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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23/06/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 11:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/05/2025 11:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/05/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0000702-44.2014.5.01.0343 : ADRIELE ALVES DE SOUZA CARVALHO MADEIRA : FLORESTA COMERCIO E INDUSTRIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA PRESENCIAL INSTRUÇÃO DESTINATÁRIO(S): ADRIELE ALVES DE SOUZA CARVALHO MADEIRA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem, inclusive para prestar depoimento pessoal sob pena de confissão: Instrução - Sala "PRINCIPAL": 24/06/2025 11:10 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda RUA GENERAL NILTON FONTOURA, 891, Antiga Rua 535, JARDIM PARAIBA, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040 Testemunhas na forma do art. 455, CPC ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
VOLTA REDONDA/RJ, 15 de maio de 2025.
LIVIA SOARES SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ADRIELE ALVES DE SOUZA CARVALHO MADEIRA -
15/05/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/05/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/05/2025 11:38
Expedido(a) mandado a(o) FLORESTA COMERCIO E INDUSTRIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/05/2025 11:38
Expedido(a) mandado a(o) ADRIELE ALVES DE SOUZA CARVALHO MADEIRA
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15/05/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) FLORESTA COMERCIO E INDUSTRIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/05/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELE ALVES DE SOUZA CARVALHO MADEIRA
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15/05/2025 11:36
Audiência de instrução designada (24/06/2025 11:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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13/05/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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13/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de PAULA FARIA RICCI em 12/05/2025
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08/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de ADRIELE ALVES DE SOUZA CARVALHO MADEIRA em 07/05/2025
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07/05/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO PROVAS)
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06/05/2025 08:12
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 126f523 proferido nos autos.
Vistos, etc… Vista às partes sobre os esclarecimentos do (a) perito (a) de ID 8ec1621, sendo certo que os demais pontos de controvérsia entre as partes no tocante à matéria objeto do laudo confeccionado por este (a) expert restarão dirimidos oportunamente.
Simultaneamente, i.-se as partes a especificarem as provas que ainda pretendem produzir, por quais meios e finalidade, e a dizer se têm interesse em conciliar, sendo que, no caso de não haver provas nem possibilidade de conciliação, devem apresentar razões finais (prazo: 5 dias comuns e preclusivos).
Não havendo outras provas, mantendo-se inconciliadas as partes e observando-se o disposto no OF.
Circular TRT-CORREGEDORIA-SCR 119/2020, o qual regula a temática da aplicação do art. 335, CPC, remetam-se os autos à conclusão para prolação de sentença.
VOLTA REDONDA/RJ, 25 de abril de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLORESTA COMERCIO E INDUSTRIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
25/04/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) FLORESTA COMERCIO E INDUSTRIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/04/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELE ALVES DE SOUZA CARVALHO MADEIRA
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25/04/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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24/04/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) PAULA FARIA RICCI
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24/04/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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10/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de FLORESTA COMERCIO E INDUSTRIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/04/2025
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09/04/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bb3311 proferido nos autos.
Vistos, etc... 1- Os honorários periciais serão fixados oportunamente. 2- Expeça-se alvará, em termos, à perita do Juízo, com JCM. 3- Digam as partes, em 05 dias comuns, sobre o laudo pericial. VOLTA REDONDA/RJ, 31 de março de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLORESTA COMERCIO E INDUSTRIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
31/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) FLORESTA COMERCIO E INDUSTRIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELE ALVES DE SOUZA CARVALHO MADEIRA
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31/03/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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15/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de ADRIELE ALVES DE SOUZA CARVALHO MADEIRA em 14/03/2025
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13/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de ADRIELE ALVES DE SOUZA CARVALHO MADEIRA em 12/03/2025
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10/03/2025 09:03
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 14:20
Expedido(a) notificação a(o) PAULA FARIA RICCI
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28/02/2025 17:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a112b2e proferido nos autos.
DESPACHO 1- Intimem-se as partes, com urgência, a juntar aos autos os documentos de ID c242e14 solicitados pela perita.
Prazo de 05 dias. 2- Após, restituo o prazo dado à perita, devendo vir com o laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias.
VOLTA REDONDA/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIELE ALVES DE SOUZA CARVALHO MADEIRA -
24/02/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) FLORESTA COMERCIO E INDUSTRIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/02/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELE ALVES DE SOUZA CARVALHO MADEIRA
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24/02/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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18/02/2025 00:41
Decorrido o prazo de PAULA FARIA RICCI em 17/02/2025
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14/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de ADRIELE ALVES DE SOUZA CARVALHO MADEIRA em 13/02/2025
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14/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de PAULA FARIA RICCI em 13/02/2025
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13/02/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) FLORESTA COMERCIO E INDUSTRIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/02/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELE ALVES DE SOUZA CARVALHO MADEIRA
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13/02/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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05/02/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) PAULA FARIA RICCI
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04/02/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELE ALVES DE SOUZA CARVALHO MADEIRA
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04/02/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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30/01/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) PAULA FARIA RICCI
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13/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de FLORESTA COMERCIO E INDUSTRIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/12/2024
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06/12/2024 09:33
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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02/12/2024 22:40
Expedido(a) intimação a(o) FLORESTA COMERCIO E INDUSTRIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/12/2024 22:40
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELE ALVES DE SOUZA CARVALHO MADEIRA
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02/12/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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22/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de PAULA FARIA RICCI em 21/11/2024
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22/10/2024 16:24
Expedido(a) notificação a(o) PAULA FARIA RICCI
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04/10/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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01/10/2024 03:09
Decorrido o prazo de PAULA FARIA RICCI em 30/09/2024
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01/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de PAULA FARIA RICCI em 31/08/2024
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17/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de FLORESTA COMERCIO E INDUSTRIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/08/2024
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17/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de ADRIELE ALVES DE SOUZA CARVALHO MADEIRA em 16/08/2024
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08/08/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) FLORESTA COMERCIO E INDUSTRIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/08/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELE ALVES DE SOUZA CARVALHO MADEIRA
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07/08/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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01/08/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 14:44
Expedido(a) notificação a(o) PAULA FARIA RICCI
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13/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de FLORESTA COMERCIO E INDUSTRIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/07/2024
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13/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de ADRIELE ALVES DE SOUZA CARVALHO MADEIRA em 12/07/2024
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05/07/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) FLORESTA COMERCIO E INDUSTRIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/07/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELE ALVES DE SOUZA CARVALHO MADEIRA
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04/07/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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25/06/2024 16:37
Expedido(a) notificação a(o) PAULA FARIA RICCI
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11/06/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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08/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de ADRIELE ALVES DE SOUZA CARVALHO MADEIRA em 07/05/2024
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07/05/2024 15:55
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO PERÍCIA)
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31/01/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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30/01/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELE ALVES DE SOUZA CARVALHO MADEIRA
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30/01/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2024 00:01
Decorrido o prazo de ADRIELE ALVES DE SOUZA CARVALHO MADEIRA em 26/01/2024
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26/01/2024 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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26/01/2024 16:52
Encerrada a conclusão
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26/01/2024 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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26/01/2024 13:58
Juntada a petição de Manifestação (DILAÇÃO DO PRAZO)
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21/09/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
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21/09/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELE ALVES DE SOUZA CARVALHO MADEIRA
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20/09/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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05/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 04/09/2023
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04/07/2023 16:19
Expedido(a) notificação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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04/07/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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30/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA em 29/05/2023
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26/04/2023 14:59
Expedido(a) notificação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
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04/04/2023 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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25/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de ADRIELE ALVES DE SOUZA CARVALHO MADEIRA em 24/02/2023
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24/02/2023 15:43
Juntada a petição de Manifestação (GUIA HONORÁRIOS PERICIAS)
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20/01/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/01/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELE ALVES DE SOUZA CARVALHO MADEIRA
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19/01/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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05/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de ADRIELE ALVES DE SOUZA CARVALHO MADEIRA em 04/11/2022
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04/11/2022 22:05
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DILAÇÃO DO PRAZO)
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17/09/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
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17/09/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELE ALVES DE SOUZA CARVALHO MADEIRA
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16/09/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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16/09/2022 10:11
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2014
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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