TRT1 - 0100124-84.2017.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 158cf7b proferida nos autos.
Vistos, etc...
A reclamada peticionou nos presentes autos ID bc38dee, solicitando o parcelamento do débito, na forma do art. 916 do CPC, vindo com o depósito de ID 888a3b1, correspondente a 30% do valor líquido devido ao autor. Isso posto, DECIDO: 1- Defiro o parcelamento na forma do art. 916, CPC, conforme requerido pela ré, devendo as parcelas vincendas, relativas ao crédito remanescente do autor, serem depositadas diretamente na conta bancária informada no ID 0b336a3, anexando-se aos autos os respectivos comprovantes de transferência.
A cota previdenciária deverá ser quitada em guia própria em até 15 dias após o pagamento da 6ª parcela.
Dê-se ciência às partes. 2- Expeça-se alvará, em termos, ao autor, com JCM, do valor depositado na guia de depósito, referente a 30% do seu crédito, fazendo constar ordem de transferência para a conta informada no ID 0b336a3. 3- Quitado o parcelamento, e comprovados os recolhimentos previdenciários, voltem-me conclusos para a extinção da execução.
VOLTA REDONDA/RJ, 09 de abril de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HARSCO METALS LTDA -
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94f9817 proferida nos autos.
DESPACHO 1- Homologo os cálculos ofertados pela parte autora, por adequados à coisa julgada, com base nas razões expendidas nos esclarecimentos de Id b7bbd16, as quais integram a presente decisão. 2- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, informe seus dados bancários, ou de seu patrono, se for o caso, caso haja procuração com poderes expressos para dar e receber quitação, objetivando o pagamento dos valores devidos. 3- Concomitantemente, intime(m)-se a(s) ré(s), por seu(s) patrono(s), para o pagamento do quantum debeatur, no prazo de 15 dias, devidamente atualizado até a data do depósito, com juros e correção monetária, na forma do artigo 523 do CPC, sob pena de imediata penhora on line via SISBAJUD e CNIB.
Caso requerido pela(s) executada(s), fica desde já deferido o parcelamento do débito nos moldes do art. 916 do CPC, sendo certo que o valor devido à parte autora deverá ser levado a efeito na conta bancária por ela informada, com a comprovação de pagamento nos autos.
Quanto aos valores inerentes às custas, ao INSS e IRRF, se for o caso, deverão estes ser recolhidos em guia própria, no prazo de 15 dias, após o final do parcelamento.
Caso não efetuados os recolhimentos das custas, do INSS e IRRF, na forma acima, será indeferido o parcelamento do art. 916 do CPC, com o imediato bloqueio do valor total da dívida, através do sistema SISBAJUD, ficando a Secretaria, desde já, autorizada a tal procedimento.
VOLTA REDONDA/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HARSCO METALS LTDA -
10/05/2024 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/05/2024 15:01
Recebidos os autos para prosseguir
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16/11/2023 11:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/10/2023 11:48
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 3df5547) para Contraminuta
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23/10/2023 11:48
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: fd9941f) para Contrarrazões
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20/10/2023 20:01
Juntada a petição de Manifestação
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20/10/2023 19:59
Juntada a petição de Manifestação
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06/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
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06/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
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06/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 08:27
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL ELIAS DE SOUZA
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05/10/2023 08:27
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL ELIAS DE SOUZA
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05/10/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 07:38
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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25/09/2023 15:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) HARSCO METALS LTDA
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12/09/2023 10:11
Não admitido o Recurso de Revista de HARSCO METALS LTDA
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02/06/2023 12:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de ISMAEL ELIAS DE SOUZA em 01/06/2023
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01/06/2023 17:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/05/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2023
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20/05/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2023
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20/05/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) HARSCO METALS LTDA
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19/05/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL ELIAS DE SOUZA
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12/05/2023 10:46
Conhecido o recurso de HARSCO METALS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-06 e não provido
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12/05/2023 10:45
Conhecido o recurso de ISMAEL ELIAS DE SOUZA - CPF: *38.***.*19-49 e provido em parte
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21/04/2023 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/04/2023
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19/04/2023 07:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 07:56
Incluído em pauta o processo para 10/05/2023 13:00 Presencial 13h ()
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26/02/2023 21:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/02/2023 15:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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11/02/2023 19:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/01/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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