TRT1 - 0100138-53.2025.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/08/2025 00:24 Decorrido o prazo de CHAPOCA'S COMERCIO DE RACOES LTDA em 29/08/2025 
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                                            30/08/2025 00:24 Decorrido o prazo de LUCAS KAUAN DE SOUZA DOS SANTOS em 29/08/2025 
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                                            22/08/2025 13:01 Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025 
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                                            22/08/2025 13:01 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025 
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                                            22/08/2025 13:01 Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025 
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                                            22/08/2025 13:01 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATSum 0100138-53.2025.5.01.0322 RECLAMANTE: LUCAS KAUAN DE SOUZA DOS SANTOS RECLAMADO: CHAPOCA'S COMERCIO DE RACOES LTDA AUDIÊNCIA DA SALA PRINCIPAL DESTINATÁRIO(S): LUCAS KAUAN DE SOUZA DOS SANTOS Fica o destinatário acima NOTIFICADO para comparecer à audiência de conciliação no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data e Hora: 10/02/2026 13:10 Tipo de Audiência: Una por videoconferência (rito sumaríssimo), telepresencial (ferramenta Zoom) Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*42.***.*88-89 ID da reunião: 842 1988 8189 Endereço do fórum: AVENIDA DOUTOR CELSO JOSÉ DE CARVALHO, S/N, 1º ANDAR, PARQUE BARÃO DO RIO BRANCO, SÃO JOÃO DE MERITI/RJ, OBS.: (1) Informem as partes, em 5 dias, se pretendem a conversão da demanda para o modo 100% digital, valendo o silêncio como concordância, cientes de que as notificações serão realizadas através de DEJT e endereço eletrônico; (2) A audiência será realizada TELEPRESENCIALMENTE; (3) na impossibilidade de participação na audiência telepresencial, peticionar ao Juízo, fundamentando a razão do impedimento; (4) as partes deverão comparecer a audiência e prestar depoimento pessoal, sob pena de revelia e/ou confissão; (5) as partes deverão atentar-se quanto aos convites das suas respectivas testemunhas, observando-se os termos do art. 455, do CPC e art. 852-H, §2º, da CLT, nos casos de audiência de instrução e audiência UNA; (6) Fica facultado às partes e testemunhas o comparecimento à sala de audiência localizada no Fórum ou telepresencialmente através do link acima indicado.
 
 ATENÇÃO: (1) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
 
 Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; (2) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico; (3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, com "login" e senha para acesso ao sistema; (4) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, e com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ; (5) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; (6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; (7) TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
 
 CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
 
 SAO JOAO DE MERITI/RJ, 20 de agosto de 2025.
 
 JACKSON GALVÃO BATISTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS KAUAN DE SOUZA DOS SANTOS
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                                            21/08/2025 17:18 Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025 
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                                            21/08/2025 17:18 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025 
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                                            21/08/2025 17:18 Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025 
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                                            21/08/2025 17:18 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025 
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                                            20/08/2025 08:20 Expedido(a) intimação a(o) CHAPOCA'S COMERCIO DE RACOES LTDA 
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                                            20/08/2025 08:20 Expedido(a) intimação a(o) LUCAS KAUAN DE SOUZA DOS SANTOS 
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                                            20/08/2025 08:19 Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/02/2026 13:10 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti) 
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                                            19/08/2025 19:12 Expedido(a) intimação a(o) CHAPOCA'S COMERCIO DE RACOES LTDA 
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                                            19/08/2025 19:12 Expedido(a) intimação a(o) LUCAS KAUAN DE SOUZA DOS SANTOS 
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                                            19/08/2025 19:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/08/2025 16:11 Audiência una por videoconferência cancelada (02/09/2025 13:30 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti) 
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                                            19/08/2025 15:36 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA 
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                                            19/08/2025 08:12 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            01/07/2025 13:11 Audiência una por videoconferência designada (02/09/2025 13:30 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti) 
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                                            01/07/2025 13:11 Audiência una realizada (01/07/2025 13:00 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti) 
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                                            01/07/2025 11:38 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            30/06/2025 21:15 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            30/06/2025 19:21 Juntada a petição de Contestação 
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                                            30/06/2025 12:50 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            10/03/2025 07:47 Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025 
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                                            10/03/2025 07:47 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025 
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                                            10/03/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f558069 proferida nos autos.
 
 DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
 
 Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para fins de concessão do benefício do seguro-desemprego.
 
 Para a concessão de tal medida a lei exige a prova inequívoca do direito e que esta seja capaz de convencer o Juízo da verossimilhança da alegação.
 
 No presente caso, entendo que a parte autora não logrou êxito em comprovar, de plano, o direito inequivocamente garantido, ressaltando que apenas, excepcionalmente, deve ser deferida a antecipação de tutela sem a oitiva do reclamado.
 
 Assim, não vislumbro a probabilidade de perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo, consoante o disposto no art. 300 do CPC/2015, que justificasse tal pedido.
 
 Vale notar que, sem prejuízo à parte autora, o requerimento poderá ser reapreciado por ocasião da audiência.
 
 Pelo exposto, indefiro a tutela pretendida.
 
 Intime-se a parte autora para ciência e aguarde-se a audiência designada.
 
 APED SAO JOAO DE MERITI/RJ, 09 de março de 2025.
 
 PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS KAUAN DE SOUZA DOS SANTOS
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                                            09/03/2025 08:16 Expedido(a) intimação a(o) LUCAS KAUAN DE SOUZA DOS SANTOS 
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                                            09/03/2025 08:15 Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUCAS KAUAN DE SOUZA DOS SANTOS 
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                                            26/02/2025 12:03 Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE 
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                                            26/02/2025 11:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/02/2025 09:43 Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE 
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                                            25/02/2025 16:38 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            20/02/2025 07:04 Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025 
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                                            20/02/2025 07:04 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025 
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                                            20/02/2025 00:00 Intimação Tomar ciência do(a) Intimação de ID 89ead60.Intimado(s) / Citado(s) - L.K.D.S.D.S.
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                                            19/02/2025 11:39 Expedido(a) notificação a(o) CHAPOCA'S COMERCIO DE RACOES LTDA 
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                                            19/02/2025 11:39 Expedido(a) intimação a(o) LUCAS KAUAN DE SOUZA DOS SANTOS 
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                                            14/02/2025 14:48 Incluídos os autos no Juízo 100% Digital 
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                                            14/02/2025 14:48 Audiência una designada (01/07/2025 13:00 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti) 
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                                            14/02/2025 14:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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