TRT1 - 0100838-13.2023.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 12:21
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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26/09/2025 12:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/09/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) IARA DE SOUZA
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17/09/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO GONCALVES RIBEIRO PEREIRA
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17/09/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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16/09/2025 18:43
Juntada a petição de Embargos à Execução
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04/09/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100838-13.2023.5.01.0059 RECLAMANTE: MARIA DO SOCORRO GONCALVES RIBEIRO PEREIRA E OUTROS (1) RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Intimem-se as partes, sendo a COMLURB no prazo de 30 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
MARCO ANTONIO NOGUEIRA DE ABREU AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DO SOCORRO GONCALVES RIBEIRO PEREIRA -
02/09/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/09/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) IARA DE SOUZA
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02/09/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO GONCALVES RIBEIRO PEREIRA
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01/09/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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27/08/2025 13:10
Recebidos os autos para prosseguir
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11/06/2025 07:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/06/2025 15:08
Juntada a petição de Contraminuta
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28/05/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c69d59c proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) Réu (Id e56dd29), sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme decisão de id 87fc38b.
Faço os autos conclusos.
FLAVIA DE ALMEIDA NOGUEIRA DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. 1- Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o agravo de petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB . 2- Notifique-se o reclamante para contraminutar o agravo de petição no prazo de 8 dias úteis. 3- Quando decorrer o prazo, encaminhem-se os autos eletrônicos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IARA DE SOUZA - MARIA DO SOCORRO GONCALVES RIBEIRO PEREIRA -
27/05/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) IARA DE SOUZA
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27/05/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO GONCALVES RIBEIRO PEREIRA
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27/05/2025 22:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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27/05/2025 13:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARINA PEREIRA XIMENES
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27/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de IARA DE SOUZA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de MARIA DO SOCORRO GONCALVES RIBEIRO PEREIRA em 26/05/2025
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23/05/2025 20:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87fc38b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA SENTENÇA - EMBARGOS À EXECUÇÃO RELATÓRIO Vistos, etc.
Trata-se de embargos à execução ajuizados pela executada COMLURB requerendo em preliminar a aplicação do regime de precatórios.
Manifestação da reclamante em ID 0ff159b.
Ausente a garantia do juízo. FUNDAMENTAÇÃO Das preliminares Requer a reclamada a aplicação do regime de precatórios, sob a alegação de ser uma empresa de economia mista que realiza atividade típica de Estado.
Verifico que a Reclamada tem natureza jurídica de sociedade de economia mista e, portanto, pessoa jurídica de direito privado, estando sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas.
Em que pese os argumentos da ré, inexiste tese fixada pelo STF no sentido de conceder-lhe as prerrogativas do regime de precatórios, mas sim decisões individualizadas, seja em caráter liminar ou definitivo, aplicáveis exclusivamente às empresas que as obtiveram, não se estendendo a outras empresas que aleguem estar na mesma condição, devendo a parte buscar o reconhecimento pretendido pela via judicial adequada, perante o STF.
Logo, ante a ausência de amparo legal em sentido contrário, a ré não se equipara à Fazenda Pública e se submete ao regime jurídico de direito privado para a execução dos seus bens.
Isto posto, deixo de receber os embargos à execução ante a ausência de garantia do juízo.
Prejudicada, portanto, a análise das demais questões abordadas. DISPOSITIVO Ante a todo o exposto, NÃO CONHEÇO os embargos à execução, por ausência de garantia do juízo, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se, devendo a executada comprovar o pagamento da execução (R$ 41.511,51) no prazo de 15 dias, sob pena de penhora online via SISBAJUD. DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IARA DE SOUZA - MARIA DO SOCORRO GONCALVES RIBEIRO PEREIRA -
09/05/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/05/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) IARA DE SOUZA
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09/05/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO GONCALVES RIBEIRO PEREIRA
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09/05/2025 16:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/04/2025 18:07
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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24/04/2025 13:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7a5875 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar a respeito dos embargos à execução no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IARA DE SOUZA - MARIA DO SOCORRO GONCALVES RIBEIRO PEREIRA -
09/04/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) IARA DE SOUZA
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09/04/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO GONCALVES RIBEIRO PEREIRA
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09/04/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 21:41
Juntada a petição de Embargos à Execução
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08/04/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/04/2025
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24/03/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1171f85 proferida nos autos.
PROMOÇÃO Analisando os cálculos, bem como as respectivas impugnações, verifico que estão corretos os cálculos de IDs 7beacf8 e 3992576.
Cálculos de Id 3992576 Autor (Iara de Souza): 15.550,36 INSS: 4357,94 Honorários: 816,05 Custas: 414,49 Total: 21.318,84 Cálculos de Id 7beacf8 Autor (Maria do Socorro): 14.844,62 INSS: 4.172,99 Honorários: 779,13 Custas: 395,63 Total: 20.1292,67 Faço os autos conclusos. MARCO ANTONIO NOGUEIRA DE ABREU DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 11/03/2025 Cálculos de Id 3992576 Autor (Iara de Souza): 15.550,36 INSS: 4357,94 Honorários: 816,05 Custas: 414,49 Total: 21.318,84 Cálculos de Id 7beacf8 Autor (Maria do Socorro): 14.844,62 INSS: 4.172,99 Honorários: 779,13 Custas: 395,63 Total: 20.192,67 Total Geral devido pelo réu aos reclamantes: 41.511,51 Efetue a ré COMLURB, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 880 da CLT c/c art. 523 do CPC), o depósito judicial do REMANESCENTE PARA A GARANTIA DO JUÍZO (R$ 41.511,51).
Os valores deverão ser depositados junto ao Banco do Brasil, agência 2234.
Os recolhimentos, se existentes, deverão ser efetuados em guia própria. Intime-se ainda a parte autora a fornecer conta bancária para transferência de valor a ser sacado. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e COM a comprovação do depósito pela reclamada: a) Expeçam-se os alvarás conforme a presente decisão, intimando-se o autor para ciência da expedição em 5 dias. b) Registrem-se os pagamentos efetuados. c) Encaminhem-se os autos à conclusão para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. d) Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à conclusão para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. 2 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e SEM a comprovação do depósito pela reclamada, com fulcro no art. 878, CLT, deverá o autor requerer o que de direito, ciente de que os autos aguardarão a provocação da parte em arquivo provisório, sob as penas do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IARA DE SOUZA - MARIA DO SOCORRO GONCALVES RIBEIRO PEREIRA -
12/03/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/03/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) IARA DE SOUZA
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12/03/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO GONCALVES RIBEIRO PEREIRA
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12/03/2025 09:44
Homologada a liquidação
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11/03/2025 12:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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07/03/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100838-13.2023.5.01.0059 : MARIA DO SOCORRO GONCALVES RIBEIRO PEREIRA E OUTROS (1) : COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): MARIA DO SOCORRO GONCALVES RIBEIRO PEREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar impugnação aos cálculos (§2º do art. 879 da CLT), ressaltando-se que deverá ser fundamentada com a indicação dos respectivos IDs, sob pena de ser considerada impugnação genérica.
Prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
JEFFERSON PIRES DE JESUS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DO SOCORRO GONCALVES RIBEIRO PEREIRA -
20/02/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) IARA DE SOUZA
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20/02/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO GONCALVES RIBEIRO PEREIRA
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19/02/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/02/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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31/01/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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31/01/2025 11:12
Iniciada a execução
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31/01/2025 11:12
Cancelada a liquidação
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31/01/2025 11:10
Iniciada a liquidação
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31/01/2025 11:09
Transitado em julgado em 28/01/2025
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30/01/2025 15:50
Recebidos os autos para prosseguir
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22/02/2024 14:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/02/2024 00:32
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 21/02/2024
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06/02/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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05/02/2024 07:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/02/2024 07:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA DO SOCORRO GONCALVES RIBEIRO PEREIRA sem efeito suspensivo
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04/02/2024 17:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BIANCA MEROLA DA SILVA
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02/02/2024 01:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 01/02/2024
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31/01/2024 16:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/01/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
16/01/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
14/01/2024 22:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/01/2024 22:12
Expedido(a) intimação a(o) IARA DE SOUZA
-
14/01/2024 22:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO GONCALVES RIBEIRO PEREIRA
-
14/01/2024 22:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA DO SOCORRO GONCALVES RIBEIRO PEREIRA
-
14/01/2024 22:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IARA DE SOUZA
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07/12/2023 08:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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06/12/2023 15:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/11/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 08:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/11/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
29/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 28/11/2023
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22/11/2023 15:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/11/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 19:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/11/2023 19:27
Expedido(a) intimação a(o) IARA DE SOUZA
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10/11/2023 19:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO GONCALVES RIBEIRO PEREIRA
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10/11/2023 19:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 587,91
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10/11/2023 19:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA DO SOCORRO GONCALVES RIBEIRO PEREIRA
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10/11/2023 19:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IARA DE SOUZA
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10/11/2023 19:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a IARA DE SOUZA
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10/11/2023 19:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA DO SOCORRO GONCALVES RIBEIRO PEREIRA
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07/11/2023 21:00
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2023 14:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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07/11/2023 09:36
Audiência una realizada (07/11/2023 09:00 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2023 07:30
Juntada a petição de Contestação
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07/11/2023 07:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/10/2023
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16/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de IARA DE SOUZA em 15/09/2023
-
16/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de MARIA DO SOCORRO GONCALVES RIBEIRO PEREIRA em 15/09/2023
-
07/09/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 10:41
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/09/2023 09:00
Expedido(a) intimação a(o) IARA DE SOUZA
-
06/09/2023 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO GONCALVES RIBEIRO PEREIRA
-
06/09/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 08:15
Audiência una designada (07/11/2023 09:00 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/09/2023 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
31/08/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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