TRT1 - 0100313-37.2023.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 23/09/2025
-
24/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/09/2025
-
20/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVA RIVIERA em 19/09/2025
-
09/09/2025 12:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCIO PIRES BARBOSA em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/08/2025 11:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 11:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/08/2025 10:47
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVA RIVIERA
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a37a6af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a Impugnação do Exequente, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se.
Decorrido o prazo sem manifestações, à Contadoria para adequação dos cálculos.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO PIRES BARBOSA -
21/08/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
21/08/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
21/08/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/08/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PIRES BARBOSA
-
21/08/2025 12:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MARCIO PIRES BARBOSA
-
21/08/2025 11:26
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARIA GABRIELA NUTI
-
21/08/2025 11:26
Encerrada a conclusão
-
01/08/2025 18:59
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
16/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVA RIVIERA em 15/07/2025
-
18/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVA RIVIERA em 17/06/2025
-
13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/06/2025
-
03/06/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVA RIVIERA
-
02/06/2025 19:37
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 17:15
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação aos Cálculos de Liquidação)
-
29/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCIO PIRES BARBOSA em 28/05/2025
-
23/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2025
-
20/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
19/05/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
19/05/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/05/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PIRES BARBOSA
-
19/05/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
18/05/2025 14:36
Iniciada a execução
-
15/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVA RIVIERA em 13/05/2025
-
09/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/05/2025
-
08/05/2025 18:00
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
06/05/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVA RIVIERA
-
29/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 394e95c proferida nos autos.
Vistos, etc.
Ante a Promoção de id:abcb113, homologo os cálculos de Id fbf1331, que apuraram a executar os seguintes valores: Intimem-se.
Decorrido o prazo sem manifestações, expeça-se certidão para habilitação junto ao Juízo da Recuperação Judicial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
28/04/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
28/04/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
28/04/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/04/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PIRES BARBOSA
-
28/04/2025 16:37
Homologada a liquidação
-
28/04/2025 15:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/04/2025
-
07/04/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVA RIVIERA
-
24/03/2025 19:54
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
21/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/03/2025
-
12/03/2025 18:59
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos cálculos INSS)
-
12/03/2025 18:49
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos cálculos)
-
11/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e9c782 proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando que os cálculos autorais foram apresentados sob #id:b79acde, intimem-se as rés para manifestações fundamentadas, no prazo de 08 dias, observando-se os parâmetros acima, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT.
Sobrevindo impugnações, intime-se a Parte Autora para manifestações, em 08 dias.
Decorrido o prazo, à I.
Contadoria do Juízo para o cálculo comparativo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
10/03/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
10/03/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
10/03/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/03/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
08/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2025
-
28/02/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
24/02/2025 15:16
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 67de42c) para Manifestação
-
21/02/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/02/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7869ae3 proferido nos autos.
Tendo em vista que houve alteração do julgado, prejudicada, por ora, a análise dos embargos de #id:67de42c.
Por ora, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, adequar seus cálculos à decisão proferida no V.
Acórdão de #b20c5e8(processo principal): "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos interpostos, exceto em relação ao pedido, formulado pelo reclamante, de exclusão da sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, por ausência de interesse recursal, e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso da 1ª Reclamada, para limitar a sua condenação ao pagamento de horas extras de acordo com as seguintes jornadas: a) de 04/12/2015 a 02/05/2016: das 18h00min às 20h00min, com 30 minutos de intervalo intrajornada, em escala 12x36, e b) de 02/06/2017 a janeiro de 2018: das 18h00min às 07h30min, com 30 minutos de intervalo intrajornada, em escala 12x36; e dar parcial provimento ao recurso do autor para condenar as Reclamadas ao pagamento da integralidade do intervalo intrajornada, com acréscimo de 50%, e respectivos reflexos, nos termos da Súmula 437 do C.
TST; e para reconhecer a invalidade da escala 12x36, determinando-se que seja computado como hora extra todo o período trabalhado após a 8ª hora diária ou 44ª semanal, conforme for melhor para o reclamante; para reconhecer a responsabilidade subsidiária da 3ª Reclamada (UFRJ) pelo adimplemento das verbas trabalhistas relativas ao período em que houve a prestação de serviços a seu favor (de 01/02/2016 a 03/05/2016); e para majorar os honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados a favor dos patronos do Reclamante para 10% sobre o valor da condenação, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Desembargador Relator.
Mantido o valor das custas, porquanto tido por adequado o valor da condenação".
Cumprido, intimem-se as rés para manifestações fundamentadas, no prazo de 08 dias, observando-se os parâmetros acima, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT.
Sobrevindo impugnações, intime-se a Parte Autora para manifestações, em 08 dias.
Decorrido o prazo, à I.
Contadoria do Juízo para o cálculo comparativo.
RF RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
20/02/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
20/02/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
20/02/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/02/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PIRES BARBOSA
-
20/02/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
17/02/2025 19:55
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
17/02/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
07/02/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
07/02/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/02/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PIRES BARBOSA
-
07/02/2025 15:19
Convertida a execução provisória em definitiva
-
07/02/2025 10:49
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
07/02/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
07/02/2025 10:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/02/2025 10:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/02/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2023 14:09
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
25/07/2023 12:50
Juntada a petição de Manifestação (Petição. UFRJ)
-
25/07/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
24/07/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
24/07/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/07/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PIRES BARBOSA
-
24/07/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
20/07/2023 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2023
-
17/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/05/2023
-
04/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de MARCIO PIRES BARBOSA em 03/05/2023
-
26/04/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
25/04/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 18:48
Juntada a petição de Impugnação (Requer a exclusão do polo passivo da Administração Pública)
-
20/04/2023 21:42
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
20/04/2023 21:42
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
20/04/2023 21:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PIRES BARBOSA
-
20/04/2023 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
19/04/2023 11:54
Iniciada a liquidação
-
19/04/2023 10:04
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
19/04/2023 09:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
17/04/2023 18:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100393-94.2023.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Guimaraes Rodrigues Silva Cardoso
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/10/2023 16:00
Processo nº 0100393-94.2023.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Guimaraes Rodrigues Silva Cardoso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/05/2023 11:24
Processo nº 0102202-33.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luana Siess de Araujo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/03/2025 13:30
Processo nº 0102202-33.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Victor Flora Marcello
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/11/2024 16:42
Processo nº 0100877-12.2023.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wilsione Lessa Navega
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/01/2024 16:40