TRT1 - 0100467-39.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100467-39.2024.5.01.0245 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO AGRAVANTE: GERSON CHIARETI DA SILVA AGRAVADO: ENEL BRASIL S.A ACORDAM os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER do recurso de agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para determinar que os cálculos observem a utilização da taxa Selic apurada de forma composta; para que os cálculos sejam ser refeitos de modo a considerar as repercussões sobre anuênios, vantagem pessoal, periculosidade, férias e FGTS, bem como para determinar a inclusão dos honorários advocatícios em favor do sindicato, consoante a fundamentação supra, nos termos do voto do Desembargador Relator.Id d8a033f RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
05/05/2025 15:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 30/04/2025
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10/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cd627a proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Agravo de Petição do(a) EXEQUENTE: Recurso de ID: 43614ec Interposição em: 26/02/2025 Data da Ciência: 26/02/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 3aa35b8 AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) (executada(s)) para ciência do recurso interposto pelo(a) exequente.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 09 de abril de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
09/04/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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09/04/2025 17:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GERSON CHIARETI DA SILVA sem efeito suspensivo
-
09/04/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
09/04/2025 14:50
Encerrada a conclusão
-
08/04/2025 09:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 02/04/2025
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02/04/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dcae3d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Conclusão: Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos, pois são tempestivos e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES e aplico à embargante multa equivalente a 2% do valor atualizado da causa, consoante fundamentação acima.
Intimem-se as partes. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
19/03/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
19/03/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) GERSON CHIARETI DA SILVA
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19/03/2025 16:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENEL BRASIL S.A
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18/03/2025 08:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
18/03/2025 08:54
Encerrada a conclusão
-
14/03/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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12/03/2025 17:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/03/2025 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/03/2025 18:11
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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28/02/2025 17:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 21:51
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3825ec8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES a impugnação do exequente e os embargos à execução opostos pelas partes, na forma da fundamentação acima.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o alvará. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
24/02/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
24/02/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) GERSON CHIARETI DA SILVA
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24/02/2025 15:20
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de GERSON CHIARETI DA SILVA
-
24/02/2025 15:20
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
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24/02/2025 10:46
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
24/02/2025 10:46
Encerrada a conclusão
-
21/02/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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20/02/2025 22:17
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
13/02/2025 15:55
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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12/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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11/02/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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11/02/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) GERSON CHIARETI DA SILVA
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04/02/2025 13:09
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 03/02/2025
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22/01/2025 19:42
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 709b049 proferido nos autos. DECISÃO A exceção de pré-executividade, recurso ou ação de criação doutrinária, deve ser reservada às hipóteses teratológicas, nas quais a exigência de garantia do Juízo do art. 884 da CLT verdadeiramente inviabilize o exercício do direito de defesa.
Não é, em absoluto, o caso dos autos.
Isto posto, rejeito a “exceção”, ressalvado o direito de a parte executada volver às suas alegações em sede de embargos.
Intimem-se as partes, sendo a exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios de prosseguimento da execução. NITEROI/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERSON CHIARETI DA SILVA -
21/01/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
21/01/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) GERSON CHIARETI DA SILVA
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21/01/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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27/11/2024 22:49
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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15/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 14/11/2024
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05/11/2024 08:53
Iniciada a execução
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05/11/2024 08:53
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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05/11/2024 07:54
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
30/10/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) GERSON CHIARETI DA SILVA
-
30/10/2024 15:42
Homologada a liquidação
-
30/10/2024 15:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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04/10/2024 10:52
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
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29/09/2024 21:51
Juntada a petição de Impugnação
-
26/09/2024 12:33
Juntada a petição de Impugnação
-
23/09/2024 12:31
Expedido(a) alvará a(o) CRISTIANO BARBOSA
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23/09/2024 11:37
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
19/09/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
18/09/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) GERSON CHIARETI DA SILVA
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10/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 09/09/2024
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30/07/2024 13:54
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
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25/07/2024 22:19
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 22/07/2024
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06/07/2024 00:41
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 05/07/2024
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28/06/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 385c042 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JTTendo em vista concordância do expert, venha a parte ré com o depósito do valor fixado, em 15 dias, sob pena de execução.Vindo o depósito, dê-se ciência ao perito para início dos trabalhos.Laudo em 30 dias. Os cálculos deverão ser apresentados pelo perito, preferencialmente, por meio do sistema PJe-Calc.
Deverá quando da juntada do laudo com os cálculos, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC").
A opção de juntada do arquivo “.PJC” é disponibilizada quando selecionado o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo” no momento da juntada.Caso não tenha êxito na juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (“.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação, atualização ou retificação, se for o caso, pela Contadoria do Juízo. NITEROI/RJ, 27 de junho de 2024.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
27/06/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) GERSON CHIARETI DA SILVA
-
27/06/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 07:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
25/06/2024 16:47
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
22/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 21/06/2024
-
17/06/2024 09:31
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
14/06/2024 12:30
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
14/06/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
13/06/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) GERSON CHIARETI DA SILVA
-
13/06/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
04/06/2024 22:55
Juntada a petição de Impugnação
-
04/06/2024 22:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
09/05/2024 09:55
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
08/05/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) GERSON CHIARETI DA SILVA
-
08/05/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
07/05/2024 15:37
Iniciada a liquidação
-
07/05/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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