TRT1 - 0011806-36.2014.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 20:50
Recebidos os autos para diligência
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12/09/2025 22:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/09/2025 17:45
Juntada a petição de Contraminuta
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28/08/2025 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a27e1f proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Agravo de Petição do(a) EXEQUENTE: Recurso de ID: 75346df Interposição em: 05/08/2025 Data da Ciência: 05/08/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 75346df AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT A parte autora interpõe novo Agravo de Petição. Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime-se o recorrido (executada) para ciência do recurso interposto pelo exequente.
Em seguida, após o prazo da ré, previamente à remessa ao E.TRT e observada a ordem cronológica de entrada de feitos na tarefa, cumpra-se o despacho de ID 48c8497, atentando-se para o despacho complementar de ID 9ae6dae, o alvará anteriormente expedido (que contemplava Roberta M.
A. de Mendonça), bem assim para os dados bancários informados (inclusive aqueles da petição de ID b48d4a0). Por fim, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 27 de agosto de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
27/08/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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27/08/2025 18:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EDUARDO MARINS DE MENDONCA sem efeito suspensivo
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19/08/2025 10:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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19/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/08/2025
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05/08/2025 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 12:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/08/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2833a67 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: I – RELATÓRIO Vistos os autos.
A parte Exequente, EDUARDO MARINS DE MENDONÇA, apresentou Impugnação à Sentença de Liquidação (#id:f692be4) contra os cálculos homologados pela decisão de #id:4892568.
Alega, em resumo, que os cálculos apresentam erros em dois pontos: a) a não aplicação cumulativa dos juros da Taxa Referencial Diária (TRD) com o índice IPCA-E na fase anterior ao ajuizamento da ação; e b) o método de cálculo utilizado para apurar os reflexos das horas extras durante seu período de licença médica.
A parte Executada, ITAÚ UNIBANCO S.A., apresentou sua defesa (#id:7e21a9f), defendendo a correção dos cálculos e pedindo a total improcedência da impugnação.
Intimado para se manifestar sobre os pontos questionados, o Perito judicial apresentou seus esclarecimentos no documento de #id:a54994a, no qual ratificou integralmente os cálculos que havia elaborado. É o necessário a relatar.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO 2.1.
DA ADMISSIBILIDADE A Impugnação à Sentença de Liquidação é o meio processual correto para a discussão apresentada.
Verifico também que a execução se encontra garantida pelo depósito judicial de #id:f0f69b2. Assim, conheço da Impugnação apresentada pela parte Exequente. 2.2.
DO MÉRITO 2.2.1.
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL A parte impugnante afirma que os cálculos homologados não seguiram a determinação do v.
Acórdão de #id:9aaff0c.
Segundo o impugnante, a decisão do Tribunal foi clara ao determinar que, na fase anterior ao ajuizamento do processo, a atualização monetária deveria ser feita com a aplicação do índice IPCA-E somado (“acrescido”) aos juros da TRD.
A parte impugnada, por sua vez, defendeu que os cálculos estavam corretos, pois teriam aplicado o critério "IPCA-E/TR".
O Perito judicial, em seus esclarecimentos de #id:a54994a, manifestou-se sobre a controvérsia e negou a existência do erro apontado, afirmando que não assistia razão ao exequente e confirmou que os cálculos foram atualizados conforme determinado no v.
Acórdão, demonstrando que o critério utilizado foi: "Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E/TR' até 07/12/2014".
O Perito é um auxiliar técnico de confiança deste Juízo.
Sua análise sobre a forma correta de aplicar os parâmetros definidos em uma decisão judicial ao sistema de cálculos (PJe-Calc) tem grande peso.
Ao ratificar seus cálculos, o Perito esclarece que a expressão contida no Acórdão foi corretamente traduzida para o parâmetro técnico "IPCA-E/TR", que já contempla a atualização determinada.
A interpretação literal do impugnante, embora compreensível, levaria a uma aplicação de índices em duplicidade, o que não é correto.
Dessa forma, acolho integralmente os esclarecimentos técnicos do Perito judicial (#id:a54994a) como razão para decidir e concluo que os cálculos homologados estão corretos neste ponto.
Por isso, rejeito a impugnação do exequente neste capítulo. 2.2.2.
DA INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NO PERÍODO DE LICENÇA MÉDICA A parte impugnante também contesta o método usado pelo Perito para calcular o valor devido a título de horas extras durante seu afastamento por licença médica.
Sustenta que o cálculo deveria ter sido feito com base na média dos "valores" que recebia, e não na média do "número" de horas extras trabalhadas.
A parte impugnada defendeu genericamente que o laudo pericial estava correto.
O Perito judicial, em sua manifestação de #id:a54994a, mais uma vez afirmou que que não assiste razão ao reclamante, e esclareceu que a alegação do exequente se baseia em uma premissa equivocada e que a metodologia de cálculo utilizada por ele está correta e de acordo com as decisões do processo.
A controvérsia, aqui, é puramente técnica.
O Perito judicial, como especialista na área, tem a capacidade de interpretar as decisões e traduzi-las em números da forma mais fiel possível.
A parte exequente não apresentou provas ou um cálculo alternativo detalhado que comprovasse, de forma clara, o erro técnico que alega ter ocorrido.
Diante da explicação coerente e da ratificação dos cálculos pelo especialista, acolho seu parecer técnico para concluir que não há erro a ser corrigido.
Por isso, rejeito a impugnação do Exequente também neste capítulo.
III – DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO da Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada pela parte, e, no mérito, julgo-a totalmente IMPROCEDENTE, nos termos da fundamentação que a este decisum integra.
Intimem-se as partes.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
01/08/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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01/08/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MARINS DE MENDONCA
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01/08/2025 20:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de EDUARDO MARINS DE MENDONCA
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29/07/2025 08:58
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RIBEIRO SILVA
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29/07/2025 08:58
Encerrada a conclusão
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08/07/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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03/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/07/2025
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18/06/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ae6dae proferido nos autos.
DESPACHO PJe Chamo o feito à ordem a fim de complementar o despacho anterior, uma vez que, o comando de ID 9bc253f aponta o direito de terceira interessada (Roberta Marques de Amoedo de Mendonça), em função da sentença homologatória de divórcio – ID bc867c7.
Assim, previamente à liberação dos novos valores incontroversos, intimem-se as partes para ciência, bem assim a terceira interessada Roberta Marques de Amoedo de Mendonça para ciência e requerimentos cabíveis, em até 10 dias. Após, conclusos. NITEROI/RJ, 10 de junho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
10/06/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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10/06/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MARINS DE MENDONCA
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10/06/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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20/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de RONALDO CANCELA BRAGA em 19/05/2025
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07/05/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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07/05/2025 09:40
Encerrada a conclusão
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11/04/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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10/04/2025 15:36
Expedido(a) notificação a(o) RONALDO CANCELA BRAGA
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29/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/03/2025
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27/03/2025 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c833ca proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Intime-se a parte executada para ciência da impugnação à sentença de liquidação de #id:f692be4, bem como para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 05 dias.
Transcorrido o prazo, intime-se o perito para manifestação quanto aos pontos impugnados, no prazo de 15 dias.
Após, voltem conclusos para julgamento.
NITEROI/RJ, 19 de março de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
19/03/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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19/03/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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19/03/2025 11:11
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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13/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/03/2025
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21/02/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 19:38
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4892568 proferida nos autos. DECISÃO 1.
HOMOLOGO os novos valores abaixo (novos cálculos do perito ID 466677f), pelos quais foram deduzidos os alvarás expedidos, conforme planilha ID 94cb76a: Em 11/02/2025, DIF.
AO RTE: R$ 88.908,99 DIF.
FGTS a ser depositado: R$ 9.332,95 DIF.
AO INSS: R$ 97.698,15 DIF.
IR: R$ 3.761,50 DIF.
TOTAL DEVIDA PELA RDA: R$ 199.701,59 2.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 4.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se a parte autora para indicar outros meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 5.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 3 e 4.1.2, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO MARINS DE MENDONCA -
11/02/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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11/02/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MARINS DE MENDONCA
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11/02/2025 15:36
Homologada a liquidação
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11/02/2025 11:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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26/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/09/2024
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25/09/2024 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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14/09/2024 02:12
Decorrido o prazo de RONALDO CANCELA BRAGA em 13/09/2024
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12/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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11/09/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MARINS DE MENDONCA
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11/09/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 07:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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13/08/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CANCELA BRAGA
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13/08/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2024 18:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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11/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/07/2024
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10/07/2024 23:36
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dca1cb proferido nos autos. DESPACHODê-se ciência às partes do novo cálculo do perito pelo prazo de 8 dias, na forma do art. 879, §2º, da CLT.Decorrido in albis, conclusos para homologação dos novos valores. NITEROI/RJ, 27 de junho de 2024.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
27/06/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MARINS DE MENDONCA
-
27/06/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 07:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
27/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de RONALDO CANCELA BRAGA em 26/06/2024
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22/05/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CANCELA BRAGA
-
22/05/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
22/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de RONALDO CANCELA BRAGA em 21/05/2024
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17/04/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CANCELA BRAGA
-
17/04/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
02/04/2024 12:23
Recebidos os autos para prosseguir
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28/08/2023 09:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/08/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
20/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/07/2023
-
18/07/2023 12:20
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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06/07/2023 14:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EDUARDO MARINS DE MENDONCA sem efeito suspensivo
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04/07/2023 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/06/2023
-
27/06/2023 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2023 08:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
26/06/2023 17:07
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
17/06/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2023 01:59
Decorrido o prazo de EDUARDO MARINS DE MENDONCA em 16/06/2023
-
16/06/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
16/06/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MARINS DE MENDONCA
-
16/06/2023 11:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de EDUARDO MARINS DE MENDONCA
-
14/06/2023 12:53
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
30/05/2023 14:31
Expedido(a) ofício a(o) EDUARDO MARINS DE MENDONCA
-
15/03/2023 09:28
Encerrada a conclusão
-
04/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de EDUARDO MARINS DE MENDONCA em 03/02/2023
-
01/01/2023 22:23
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
07/12/2022 10:40
Expedido(a) ofício a(o) EDUARDO MARINS DE MENDONCA
-
03/11/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 17:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Reclamante com requerimentos)
-
28/09/2022 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
23/09/2022 15:09
Expedido(a) alvará a(o) EDUARDO MARINS DE MENDONCA
-
23/09/2022 15:09
Expedido(a) alvará a(o) EDUARDO MARINS DE MENDONCA
-
22/09/2022 15:36
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 99.292,36)
-
22/09/2022 15:36
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 269.517,45)
-
22/09/2022 15:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.042.045,74)
-
22/09/2022 15:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 21.315,72)
-
25/08/2022 11:43
Encerrada a conclusão
-
04/08/2022 02:46
Decorrido o prazo de RONALDO CANCELA BRAGA em 03/08/2022
-
02/08/2022 00:41
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/08/2022
-
02/08/2022 00:41
Decorrido o prazo de EDUARDO MARINS DE MENDONCA em 01/08/2022
-
22/07/2022 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
21/07/2022 11:47
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
18/07/2022 15:35
Juntada a petição de Manifestação (RTE requer reconsideração do r. despacho e expedição de Alvarás Judiciais)
-
14/07/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 22:51
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
12/07/2022 22:51
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MARINS DE MENDONCA
-
12/07/2022 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 00:25
Decorrido o prazo de ROBERTA MARQUES DE AMOEDO DE MENDONCA em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:25
Decorrido o prazo de EDUARDO MARINS DE MENDONCA em 04/07/2022
-
30/06/2022 16:13
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
30/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de EDUARDO MARINS DE MENDONCA em 29/06/2022
-
29/06/2022 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
24/06/2022 16:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre habilitação da Terceira Interessada)
-
24/06/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
-
24/06/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
-
24/06/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 22:52
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA MARQUES DE AMOEDO DE MENDONCA
-
22/06/2022 22:52
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MARINS DE MENDONCA
-
22/06/2022 22:52
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CANCELA BRAGA
-
22/06/2022 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
22/06/2022 10:33
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 1840922) para Impugnação à Sentença de Liquidação
-
10/06/2022 00:17
Decorrido o prazo de EDUARDO MARINS DE MENDONCA em 09/06/2022
-
09/06/2022 19:44
Juntada a petição de Manifestação (pet rte requer expedição alvarás incontroversos)
-
09/06/2022 19:43
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação do exequente art. 884 CLT)
-
09/06/2022 19:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (pet adv rte requer habilitação)
-
09/06/2022 13:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (INTERESSADO)
-
02/06/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 22:50
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MARINS DE MENDONCA
-
31/05/2022 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
20/05/2022 11:02
Juntada a petição de Manifestação (guia de depósito)
-
20/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/05/2022
-
20/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de EDUARDO MARINS DE MENDONCA em 19/05/2022
-
19/05/2022 14:18
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Rte. Manifestação sobre o r. despacho de ID. 71a9b2d)
-
14/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/05/2022
-
13/05/2022 17:45
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
12/05/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
-
12/05/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
-
12/05/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 17:58
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
10/05/2022 17:58
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MARINS DE MENDONCA
-
10/05/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
10/05/2022 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
10/05/2022 12:37
Iniciada a execução
-
10/05/2022 08:35
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Réu com oferta de acordo)
-
25/04/2022 14:14
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Rte. Manifestando inconformismo com a r. decisão homologatória de ID. 29a9bd6)
-
20/04/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
-
20/04/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
-
20/04/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
18/04/2022 16:37
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MARINS DE MENDONCA
-
18/04/2022 16:36
Homologada a liquidação
-
18/04/2022 09:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
12/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de RONALDO CANCELA BRAGA em 11/04/2022
-
09/03/2022 12:33
Expedido(a) notificação a(o) RONALDO CANCELA BRAGA
-
23/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de RONALDO CANCELA BRAGA em 22/02/2022
-
22/02/2022 03:13
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/02/2022
-
22/02/2022 03:13
Decorrido o prazo de EDUARDO MARINS DE MENDONCA em 21/02/2022
-
18/02/2022 12:31
Juntada a petição de Manifestação (impugnação)
-
14/02/2022 12:02
Expedido(a) alvará a(o) RONALDO CANCELA BRAGA
-
02/02/2022 09:40
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 3.900,00)
-
27/01/2022 11:45
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Rte. Manifestação sobre Laudo Pericial de ID. 1649ded)
-
22/01/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
22/01/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
22/01/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2022 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
21/01/2022 15:37
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MARINS DE MENDONCA
-
19/11/2021 11:31
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CANCELA BRAGA
-
18/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/11/2021
-
04/11/2021 12:31
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
29/10/2021 00:15
Decorrido o prazo de EDUARDO MARINS DE MENDONCA em 28/10/2021
-
21/10/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2021
-
21/10/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2021
-
21/10/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 16:58
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CANCELA BRAGA
-
19/10/2021 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
19/10/2021 16:58
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MARINS DE MENDONCA
-
19/10/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
14/10/2021 00:17
Decorrido o prazo de RONALDO CANCELA BRAGA em 13/10/2021
-
06/10/2021 10:36
Expedido(a) notificação a(o) RONALDO CANCELA BRAGA
-
16/09/2021 00:20
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/09/2021
-
16/09/2021 00:20
Decorrido o prazo de EDUARDO MARINS DE MENDONCA em 15/09/2021
-
07/09/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
-
07/09/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
-
07/09/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2021 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
06/09/2021 13:59
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MARINS DE MENDONCA
-
06/09/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
05/08/2021 00:11
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/08/2021
-
04/08/2021 16:33
Juntada a petição de Manifestação (impugnação)
-
23/07/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2021
-
23/07/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
08/07/2021 00:27
Decorrido o prazo de EDUARDO MARINS DE MENDONCA em 07/07/2021
-
06/07/2021 17:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Pet. Rte. Apresentação de Cálculos)
-
24/06/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2021
-
24/06/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 14:11
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MARINS DE MENDONCA
-
23/06/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
23/06/2021 13:04
Iniciada a liquidação
-
23/06/2021 13:04
Transitado em julgado em 16/06/2021
-
17/06/2021 11:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/03/2021 22:24
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: a4183bf) para Manifestação
-
12/05/2020 01:08
Decorrido o prazo de EDUARDO MARINS DE MENDONCA em 11/05/2020
-
07/05/2020 16:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
06/05/2020 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
06/05/2020 12:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RTE sobre saque FGTS)
-
02/05/2020 03:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 03:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2020 12:59
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MARINS DE MENDONCA
-
24/04/2020 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 23:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
14/04/2020 11:38
Recebidos os autos para diligência
-
10/03/2020 09:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/01/2020
-
29/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de EDUARDO MARINS DE MENDONCA em 28/01/2020
-
28/01/2020 23:13
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RTE)
-
18/12/2019 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/12/2019
-
18/12/2019 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2019 16:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 sem efeito suspensivo
-
14/12/2019 16:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDUARDO MARINS DE MENDONCA - CPF: *06.***.*55-71 sem efeito suspensivo
-
13/12/2019 15:50
Conclusos os autos para decisão Geral a ANELITA ASSED PEDROSO
-
13/12/2019 15:50
Encerrada a conclusão
-
04/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/12/2019
-
04/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de EDUARDO MARINS DE MENDONCA em 03/12/2019
-
26/11/2019 12:58
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
-
26/11/2019 11:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
23/11/2019 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/11/2019
-
23/11/2019 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2019 10:05
Acolhidos os Embargos de Declaração de EDUARDO MARINS DE MENDONCA - CPF: *06.***.*55-71
-
18/11/2019 09:33
Acolhidos os Embargos de Declaração de EDUARDO MARINS DE MENDONCA - CPF: *06.***.*55-71
-
14/11/2019 16:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELITA ASSED PEDROSO
-
24/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/10/2019
-
22/10/2019 17:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Itau aos ED autorais)
-
16/10/2019 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/10/2019
-
16/10/2019 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2019 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2019 00:06
Decorrido o prazo de EDUARDO MARINS DE MENDONCA em 11/10/2019 23:59:59
-
12/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/10/2019 23:59:59
-
11/10/2019 15:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Complementar Itau)
-
10/10/2019 10:28
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
-
02/10/2019 12:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
01/10/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/10/2019
-
01/10/2019 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2019 07:46
Acolhidos os Embargos de Declaração de EDUARDO MARINS DE MENDONCA - CPF: *06.***.*55-71
-
29/09/2019 15:41
Acolhidos os Embargos de Declaração de EDUARDO MARINS DE MENDONCA - CPF: *06.***.*55-71
-
26/09/2019 17:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELITA ASSED PEDROSO
-
14/09/2019 01:18
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/08/2019
-
27/08/2019 14:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Itaú sobre os ED do Reclamante)
-
20/08/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/08/2019
-
20/08/2019 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2019 16:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Itau)
-
19/08/2019 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 16:01
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
-
12/08/2019 14:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
07/08/2019 09:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
07/08/2019 09:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDUARDO MARINS DE MENDONCA
-
07/08/2019 09:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de EDUARDO MARINS DE MENDONCA
-
05/06/2019 11:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
-
04/06/2019 15:33
Audiência instrução realizada (04/06/2019 09:00 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/12/2018 15:43
Audiência instrução designada (04/06/2019 09:00 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/12/2018 11:37
Audiência instrução realizada (05/12/2018 10:00 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/12/2018 01:12
Decorrido o prazo de EDUARDO MARINS DE MENDONCA em 03/12/2018 23:59:59
-
30/11/2018 13:54
Juntada a petição de Manifestação
-
24/11/2018 01:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/11/2018
-
24/11/2018 01:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2018 15:09
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
23/11/2018 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2018 13:47
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
-
23/11/2018 13:47
Encerrada a conclusão
-
23/11/2018 13:07
Conclusos os autos para despacho a SIMONE BEMFICA BORGES
-
10/11/2018 01:28
Decorrido o prazo de EDUARDO MARINS DE MENDONCA em 09/11/2018 23:59:59
-
10/11/2018 01:28
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/11/2018 23:59:59
-
08/11/2018 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2018 02:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/10/2018
-
31/10/2018 02:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2018 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2018 08:19
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
06/09/2018 12:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/08/2018 17:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/08/2018 10:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/08/2018 14:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/07/2018 23:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/07/2018 12:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/07/2018 12:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/07/2018 12:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/07/2018 11:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/07/2018 11:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/07/2018 08:56
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/07/2018 08:56
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
24/07/2018 08:50
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/07/2018 08:50
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
24/07/2018 08:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/07/2018 08:50
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/07/2018 08:50
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
24/07/2018 08:47
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/07/2018 08:47
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
24/07/2018 08:47
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/07/2018 08:47
Expedido(a) Mandado a(o) autor
-
03/07/2018 11:50
Audiência instrução designada (05/12/2018 09:00 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/06/2018 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2018 12:05
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
-
26/03/2018 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2018 17:49
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
-
06/10/2017 11:19
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
-
06/10/2017 11:11
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
-
03/10/2017 16:20
Audiência instrução realizada (03/10/2017 09:00 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/08/2017 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/08/2017
-
09/08/2017 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2017 08:49
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/08/2017 08:49
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/08/2017 08:49
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/08/2017 08:49
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/08/2017 08:49
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/04/2017 15:25
Audiência instrução designada (03/10/2017 09:00 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
23/03/2017 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2017 13:49
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
-
29/11/2015 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/11/2015
-
29/11/2015 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2015 14:08
Audiência instrução cancelada (18/01/2016 11:30 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/11/2015 14:02
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/11/2015 14:02
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/11/2015 14:02
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/11/2015 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2015 17:38
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
-
10/08/2015 14:46
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/08/2015 14:46
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/08/2015 13:40
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
-
06/08/2015 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2015 14:51
Conclusos os autos para despacho a SIMONE BEMFICA BORGES
-
14/07/2015 14:38
Audiência instrução designada (18/01/2016 11:30 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/07/2015 12:43
Audiência una realizada (14/07/2015 10:40 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/06/2015 12:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/06/2015 12:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/06/2015 12:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/06/2015 04:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/05/2015
-
03/06/2015 04:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2015 16:11
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/01/2015 14:14
Audiência una designada (14/07/2015 10:40 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/12/2014 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2014
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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