TRT1 - 0100116-75.2025.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA. em 21/08/2025
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22/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/08/2025
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12/08/2025 14:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43b3bf3 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos os autos etc.
Dos precedentes qualificados A Súmula Vinculante 40 e a Súmula 666, ambas do STF, não tem aplicação no presente caso, já que ali se trata da contribuição confederativa.
O Tema 935, recentemente modificado, já afastou qualquer controvérsia acerca do direito de cobrança da contribuição assistencial, desde que observado o direito de oposição ARE 1018459 ED Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator(a): Min.
GILMAR MENDES Julgamento: 12/09/2023 Publicação: 30/10/2023 Ementa Embargos de declaração em processo paradigma da sistemática da repercussão geral. 2.
Direito do Trabalho.
Tema 935. 3.
Alegação de omissão, contradição ou obscuridade. 4.
Efeitos infringentes.
Admissão da cobrança da contribuição assistencial prevista no art. 513 da Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive aos não filiados ao sistema sindical, assegurado ao trabalhador o direito de oposição. 5.
A constitucionalidade das contribuições assistenciais, respeitado o direito de oposição, faculta a trabalhadores e sindicatos instrumento capaz de, ao mesmo tempo, recompor a autonomia financeira do sistema sindical e concretizar o direito à representação sindical sem ferir a liberdade de associação dos trabalhadores. 6.
Embargos de declaração conhecidos e providos em parte para retificar a tese da repercussão geral, que passa a ter a seguinte redação: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.” Já o Tema 2 da tabela dos IRDR's do TST (IRDR-1000154- 39.2024.5.00.0000), trata de tema pertinente ao presente caso: Apreciar a questão exclusivamente de direito que trata sobre o modo, o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial.
Sim (determinada a suspensão de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho que tenham como objeto controvérsia idêntica à do recurso afetado no incidente em exame).
Além disso, é evidente que o presente caso também se encontra vinculado à discussão contida nos autos do Processo 0101270-67.2023.5.01.0015, acerca do qual ainda não houve o trânsito em julgado.
Determino, assim, o sobrestamento do feito seja em razão do Tema 2 dos IRDR's do TST, seja em razão da dependência de julgamento do Processo 0101270-67.2023.5.01.0015.
As preliminares relativas à carência de ação serão examinadas posteriormente.
Em razão do d. manifestação do MPT de #id:c9f9666, retifico a autuação para excluir o MPT.
I. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA. -
08/08/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA.
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08/08/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/08/2025 16:41
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101270-67.2023.5.01.0015
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08/08/2025 16:41
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 2
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07/08/2025 09:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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07/08/2025 09:55
Encerrada a conclusão
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02/07/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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01/07/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 10:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d3c5a1 proferido nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Intime-se a ré para anexa aos autos cópia do processo 0101270-67.2023.5.01.0015, mencionado em sua defesa, em dez dias.
Após, voltem-me. frs RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA. -
18/06/2025 21:03
Expedido(a) intimação a(o) BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA.
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18/06/2025 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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12/05/2025 20:12
Expedido(a) notificação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/04/2025 09:24
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 13:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/04/2025 10:25 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2025 17:33
Juntada a petição de Contestação
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17/02/2025 10:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100116-75.2025.5.01.0069 RECLAMANTE: SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECLAMADO: BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA.
DESTINATÁRIO: SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL INICIAL Fica V.
Sa. notificado(a) da audiência que se realizará através da plataforma Zoom, devendo comparecer à audiência telepresencial na data e horário abaixo indicados, observados os termos do Ato Conjunto 6/2020 deste Regional, além das instruções que se seguem: AUDIÊNCIA INICIAL - Inicial por videoconferência - Sala "1- Sala Principal": 04/04/2025 10:25 69ª VT/RJ Acesso direto pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt69rj (a sala de audiências será aberta no horário designado) ID da reunião: 329 188 0515 Senha de acesso: 023948 OBSERVAÇÃO: Caso a parte autora tenha optado pela tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital, a parte ré poderá se opor, no prazo de 5 dias, presumindo-se a sua aceitação em caso de inércia. (No Juízo 100% Digital as partes poderão ser intimadas através de e-mail ou telefone, sendo que os advogados serão intimados através do Diário Oficial, a não ser em caso de urgência, quando também poderão ser intimados por e-mail ou telefone, prevalecendo este comando para todos os atos processuais subsequentes).
A ausência da parte autora importará arquivamento e a ausência da parte ré em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.Solicita-se à parte ré que apresente sua defesa/reconvenção e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, observando-se que documentos de áudio e vídeo deverão ser juntados aos autos através da ferramenta própria do sistema PJe, sob pena de não conhecimento dos mesmos.Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.Os advogados e partes deverão acessar a plataforma através do link para acesso à sala de audiências telepresenciais, inserindo a senha de acesso, usando o navegador de sua preferência ou aplicativo ZOOM.As partes deverão estar assistidas por advogados regularmente habilitados para o exercício profissional.As partes deverão portar documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, sua CTPS, caso seja necessária a sua exibição.
Sendo a Ré pessoa jurídica, poderá se fazer substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto, que tenha conhecimento dos fatos e cuja declarações obrigará o proponente, apresentando credencial de preposto bem como juntando aos autos atos constitutivos da empresa.OBSERVAÇÕES GERAIS: A) Infraestrutura para participação - A plataforma a ser utilizada para a audiência por videoconferência é o ZOOM.
Utilizar computador (desktop), com câmara e microfone ou celular, nesse último caso é necessário baixar o aplicativo previamente.
Ao optar pelo celular, utilizá-lo preferencialmente na horizontal, apoiado em uma base fixa para evitar a movimentação; B) Som e imagem - Feche portas e janelas para evitar ruídos; desligue os aparelhos que emitam sons; para evitar situações indesejáveis e até mesmo constrangedoras, desabilite o microfone quando não estiver falando e caso precise se ausentar durante a transmissão, desligue também a câmera.
C) Ingresso na audiência por videoconferência - Para ingressar na audiência de videoconferência o interessado deverá acessar o seu e-mail e clicar no “iniciar reunião”; D) Mensagens - Caso haja algum problema com o áudio durante a audiência por videoconferência, é possível enviar mensagem no bate-papo (chat).
E) Faculta-se às partes o comparecimento presencial na Secretaria do Juízo para participação na audiência.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
KARIMA HALLACK SARKIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
13/02/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA.
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13/02/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/02/2025 16:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 16:37
Audiência inicial por videoconferência designada (04/04/2025 10:25 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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