TRT1 - 0101409-21.2024.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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20/09/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE PAMPOLHA GONCALVES
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20/09/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) POSTO E AUTO SERVICO INSULANO LTDA
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20/09/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2025 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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20/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de MONIQUE PAMPOLHA GONCALVES em 19/09/2025
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20/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de POSTO E AUTO SERVICO INSULANO LTDA em 19/09/2025
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10/09/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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10/09/2025 10:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/09/2025 10:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/09/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d790a1 proferido nos autos.
ANOTAÇÃO CTPS - Determino o dia 17.09.2025 , às 10h para anotação da CTPS, devendo as partes comparecerem na secretaria do juízo, com tolerância de atraso de 15 minutos.
Não comparecendo a ré será acrescentada à condenação uma multa de R$1.000,00, ficando autorizada a secretaria proceder a anotação.
O empregado não comparecendo munido da CTPS, fica a ré desobrigada da obrigação e a anotação poderá ser feita a qualquer momento pela secretaria do juízo quanto do comparecimento do interessado munido do documento. As partes podem acordar outro dia, hora e local de melhor conveniência para cumprimento da obrigação.
Prosseguindo: Transitado em julgado o feito para início da liquidação após a Lei 14.905/2024. (TEMA vinculante 1361 STF) Destaco que nesta fase torna-se interessante às partes uma aproximação para tentativa de conciliação que pode ser feita entre os próprios patronos.
Em caso de conciliação as partes podem apresentar petição conjunta para homologação pelo juízo.
Observe-se: 1. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros: 2. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária, em consonância com a Lei 14.905/2024 e os seguintes parâmetros: a) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-e e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; b) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC (receita federal), que já engloba a correção monetária e juros de mora; c) A partir de 30.08.2024, ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA pelo IPCA-e (artigo 389, § único do Código Civil) e JUROS DE MORA pela "taxa legal" que corresponde a diferença entre a Taxa Selic (simples) e o IPCA-e do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei; d) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST; e e) Sendo a Fazendo Pública devedora principal, será aplicada a Taxa Selic "simples".
Empresas publicas, empresas privadas ou Fazenda pública subsidiária, será aplicada a Taxa Selic "receita federal" até 29.08.2024 e Taxa Selic "simples" a partir 30.08.2024. 3- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Orientações ao final. 4. Os valores de FGTS devem também ser apurados mês a mês (sem a indenização de 40%) que, caso devida, deverá ser computado no mês de ruptura do contrato de trabalho, junto com a demais verbas resilitórias. 5. Deverá, ainda, apresentar em planilha separada os valores devidos de INSS (parte empregado e parte empregador), observando os percentuais e limites mensais de recolhimento. 6. Os honorários advocatícios/periciais, se deferidos, deverão estar indicados o percentual/valores e lançados ao final da planilha; 7. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; 8. Às partes ficam cientes sobre a concordância tácita que incidirá quando uma delas não apresentar seus cálculos.
O exequente não apresentando os cálculos, será aplicada a prescrição intercorrente conforme art.11-A da CLT. 9. Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria do Juízo para a devida análise e conferência. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POSTO E AUTO SERVICO INSULANO LTDA - MONIQUE PAMPOLHA GONCALVES -
03/09/2025 07:07
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE PAMPOLHA GONCALVES
-
03/09/2025 07:07
Expedido(a) intimação a(o) POSTO E AUTO SERVICO INSULANO LTDA
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03/09/2025 07:07
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA LETICIA VASCONCELOS DE CARVALHO
-
03/09/2025 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 07:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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03/09/2025 07:05
Iniciada a liquidação
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03/09/2025 07:05
Transitado em julgado em 03/09/2025
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03/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de MONIQUE PAMPOLHA GONCALVES em 02/09/2025
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03/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de POSTO E AUTO SERVICO INSULANO LTDA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de JESSICA LETICIA VASCONCELOS DE CARVALHO em 02/09/2025
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21/08/2025 17:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 17:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c331f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O Posto isto, julgo IMPROCEDENTE o pedido em face de MONIQUE PAMPOLHA GONCALVES e julgo PROCEDENTE EM PARTE o restante do pedido formulado por JESSICA LETICIA VASCONCELOS DE CARVALHO, para condenar POSTO E AUTO SERVICO INSULANO LTDA, dentro do prazo legal, ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, como se apurar em liquidação de sentença por simples cálculos, observados os parâmetros definidos na fundamentação supra.
Defiro a dedução das parcelas pagas sob idênticos títulos, desde que comprovadas nos autos mediante recibo.
Condeno a(s) reclamada(s) ao pagamento dos honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora. Saldo de salários;13º salário proporcional;Férias proporcionais + 1/3;Diferenças de FGTS; eHonorários sucumbência de 10%. Após o trânsito em julgado da sentença devem ser as partes intimadas a comparecerem em juízo, para que o empregador proceda as devidas anotações na CTPS do(a) autor(a), sob pena de pagamento de multa de 01 (um) salário base do empregado, estando desde já a secretaria autorizada a fazê-lo, em caso de inadimplemento, nos termos do artigo 39, §1º da CLT.
Custas no importe de R$40,00, calculadas sobre o valor da condenação arbitrada em R$2.000,00, na forma do artigo 789, § 2º da CLT, pela(s) 1ª reclamada(s) sem observância do caput e §1º do artigo 87 do NCPC.
Intimem-se.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA LETICIA VASCONCELOS DE CARVALHO -
19/08/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE PAMPOLHA GONCALVES
-
19/08/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) POSTO E AUTO SERVICO INSULANO LTDA
-
19/08/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA LETICIA VASCONCELOS DE CARVALHO
-
19/08/2025 19:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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19/08/2025 19:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JESSICA LETICIA VASCONCELOS DE CARVALHO
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19/08/2025 19:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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19/08/2025 17:53
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/08/2025 11:01
Juntada a petição de Razões Finais
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07/08/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
07/08/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE PAMPOLHA GONCALVES
-
05/08/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) POSTO E AUTO SERVICO INSULANO LTDA
-
05/08/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA LETICIA VASCONCELOS DE CARVALHO
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05/08/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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05/08/2025 12:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/08/2025 10:00 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de JESSICA LETICIA VASCONCELOS DE CARVALHO em 13/03/2025
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07/03/2025 04:10
Decorrido o prazo de MONIQUE PAMPOLHA GONCALVES em 06/03/2025
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07/03/2025 04:10
Decorrido o prazo de POSTO E AUTO SERVICO INSULANO LTDA em 06/03/2025
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07/03/2025 04:10
Decorrido o prazo de JESSICA LETICIA VASCONCELOS DE CARVALHO em 06/03/2025
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20/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 924bb4e proferido nos autos.
Vistos.
Processo 100% digital.
Intimem-se as partes, através de seus patronos constituídos e/ou pelo sistema, para ciência e cumprimento das orientações abaixo: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL Inclusão do processo em pauta de instrução telepresencial por meio da plataforma Zoom, devendo comparecer à audiência no dia, horário e link abaixo indicados: • Data e hora da audiência: 05/08/2025 10:00 • Link: * acesso direto pelo link. https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4626212466?pwd=Qk5yZzVvMkxnd0JVM1hUNkxqcWo1QT09 * a sala será aberta na hora da reunião. • Número ID da reunião: 462 621 2466 • Senha de acesso: 03vtrj * o acesso também pode ser feito pelo aplicativo Zoom utilizando o número da reunião e senha acesso.
As partes estão intimadas para depoimento pessoal, sob pena de confissão;As testemunhas devem ser conduzidas na forma do artigo 455 do CPC;Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes e testemunhas;Patronos, partes e testemunhas devem estar de posse de documento de identificação e devem se identificar com nome completo, qualificação e CPF;Alerta às testemunhas, que não deverão estar presentes no mesmo local que as partes, assim como aos respectivos patronos para que se mantenham diligentes a fim de evitar que as partes e testemunhas se comuniquem durante a oitiva dos respectivos depoimentos;As partes, testemunhas e advogados devem estar atentas para eventuais exigências de documentação sanitária (exemplo: uso de máscara e comprovante vacinação);Em caso de problemas técnicos no horário da audiência, as partes e patronos poderão informar ao Juízo através do balcão virtual ou do telefone (21) 2380-5103.
ATENÇÃO: Em audiências telepresenciais, não serão colhidos os depoimentos de testemunhas que estejam no ambiente de escritórios de advocacia ou dentro do estabelecimento de alguma das partes litigantes, sendo ônus da parte providenciar que isso não ocorra, sob pena de perda da prova.
A testemunha que não tiver condições, deverá se deslocar para a secretaria da vara, no fórum trabalhista.
Caso a parte, sua testemunha ou o advogado tenham impossibilidade de acesso a internet, poderão utilizar o terminal instalado na secretaria da 3ª Vara, devendo comparecer com pelo menos 10 minutos de antecedência no endereço da Rua do Lavradio, 132 - 1º andar.
Não optando a parte ou suas testemunhas por comparecer na secretaria do juízo, estará assumindo o ônus de que dispõe de meios para acessar a plataforma digital, não se justificando a incapacidade técnica ou falha de acesso como motivos para o adiamento da audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POSTO E AUTO SERVICO INSULANO LTDA - MONIQUE PAMPOLHA GONCALVES -
19/02/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE PAMPOLHA GONCALVES
-
19/02/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) POSTO E AUTO SERVICO INSULANO LTDA
-
19/02/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA LETICIA VASCONCELOS DE CARVALHO
-
19/02/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA LETICIA VASCONCELOS DE CARVALHO
-
19/02/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 11:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/08/2025 10:00 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 11:31
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (21/07/2025 14:40 Pauta Juiz Auxílio - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
19/02/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 10:34
Juntada a petição de Réplica
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12/02/2025 10:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/07/2025 14:40 Pauta Juiz Auxílio - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 10:36
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/02/2025 08:30 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 19:00
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2025 18:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2024 14:13
Expedido(a) notificação a(o) POSTO E AUTO SERVICO INSULANO LTDA
-
09/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA LETICIA VASCONCELOS DE CARVALHO
-
06/12/2024 12:46
Expedido(a) notificação a(o) MONIQUE PAMPOLHA GONCALVES
-
06/12/2024 12:46
Expedido(a) notificação a(o) POSTO E AUTO SERVICO INSULANO LTDA
-
06/12/2024 12:43
Audiência inicial por videoconferência designada (12/02/2025 08:30 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/12/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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