TRT1 - 0100981-23.2023.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de CENTRO DE ENSINO DE IDIOMAS FONSECA LTDA - EPP em 04/07/2025
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05/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de CATHARYNA MELO SILVA em 04/07/2025
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02/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100981-23.2023.5.01.0246 RECLAMANTE: CATHARYNA MELO SILVA RECLAMADO: CENTRO DE ENSINO DE IDIOMAS FONSECA LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): CATHARYNA MELO SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do ofício de habilitação ao seguro desemprego.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 01 de julho de 2025.
NOEMI BAPTISTA OLIVEIRA CAVALCANTI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CATHARYNA MELO SILVA -
01/07/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) CATHARYNA MELO SILVA
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30/06/2025 15:45
Expedido(a) ofício a(o) CATHARYNA MELO SILVA
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26/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74dd3de proferido nos autos.
DESPACHO Havendo obrigação de fazer e tratando-se de Carteira de Trabalho Digital, intime-se a ré para comprovar a anotação do vínculo conforme determinado na sentença, em 05 dias, sob pena de inclusão da multa de R$ 1.000,00, lá cominada, em favor da autora.
No decurso do prazo, proceda a Secretaria a anotação, certificando-se nos autos, sem prejuízo da execução da multa.
Determino ainda, independentemente do prazo acima, a expedição de ofício para habilitação da autora ao Seguro Desemprego.
Intime-se para ciência.
Após e por decorrido o prazo legal sem o pagamento do débito, ative-se o SISBAJUD, com inclusão do valor da multa acima referida, se descumprida a obrigação pela ré.
NITEROI/RJ, 25 de junho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE ENSINO DE IDIOMAS FONSECA LTDA - EPP -
25/06/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ENSINO DE IDIOMAS FONSECA LTDA - EPP
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25/06/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) CATHARYNA MELO SILVA
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25/06/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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25/06/2025 15:06
Iniciada a execução
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23/06/2025 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de CENTRO DE ENSINO DE IDIOMAS FONSECA LTDA - EPP em 18/06/2025
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05/06/2025 00:42
Decorrido o prazo de CATHARYNA MELO SILVA em 04/06/2025
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27/05/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d86e61a proferida nos autos.
Vistos, etc....
Por ajustados à hipótese, homologo o cálculo de correção monetária e juros, conforme tabela abaixo.
Considerando-se o decidido pelo STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho, tratando-se de decisão vinculante, não há como afastar a aplicação ao caso concreto.
Dessa forma, o STF decidiu que, até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, e, a partir da fase processual a taxa Selic, sendo que o índice engloba juros e atualização monetária, segundo entendimento prevalecente na Suprema Corte.
Quanto à aplicação imediata de acórdão do Pleno do STF em ações controle concentrado de constitucionalidade, é pacífica também a jurisprudência da Suprema Corte.
Dessa forma, por se tratar de decisão "erga omnes”, com efeito vinculante e de aplicação imediata (Rcl 2.576/SC, Ellen Gracie, DJ de 20.8.2004), este juízo acata o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, a fim de que seja observada a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, e a taxa Selic a partir do ajuizamento da ação, conforme erro material sanado em decisão de Embargos de Declaração proferida em 25 de outubro de 2021.
Intimem-se as partes, sendo a exequente para ciência e a executada, aos cuidados de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias pague o total devido ou garanta a execução, conforme previsto no artigo 523 do CPC.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula n.º 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR n.º 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3.º, da CLT.
Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação.
Decorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, execute-se a reclamada via Sisbajud.
Parcelas Devido Principal líquido R$ 35.712,84 Honorários advocatícios líquidos R$ 1.791,42 Custas de conhecimento R$ 759,68 INSS R$ 479,99 Totais R$ 38.743,93 NITEROI/RJ, 26 de maio de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE ENSINO DE IDIOMAS FONSECA LTDA - EPP -
26/05/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ENSINO DE IDIOMAS FONSECA LTDA - EPP
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26/05/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) CATHARYNA MELO SILVA
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26/05/2025 18:50
Homologada a liquidação
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26/05/2025 12:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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09/05/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CENTRO DE ENSINO DE IDIOMAS FONSECA LTDA - EPP em 14/04/2025
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01/04/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100981-23.2023.5.01.0246 : CATHARYNA MELO SILVA : CENTRO DE ENSINO DE IDIOMAS FONSECA LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): CENTRO DE ENSINO DE IDIOMAS FONSECA LTDA - EPP Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnação aos cálculos em caso de discordância, devidamente fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância e com novos cálculos, sob pena de se a ter por genérica, com acolhimento dos cálculos do reclamado, na forma da Súmula 67 deste E.
TRT.
Prazo de 8 dias Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 31 de março de 2025.
NOEMI BAPTISTA OLIVEIRA CAVALCANTI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE ENSINO DE IDIOMAS FONSECA LTDA - EPP -
31/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ENSINO DE IDIOMAS FONSECA LTDA - EPP
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25/03/2025 18:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d50b20 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, intime-se a autora para apresentar cálculos de liquidação, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A; 1º - B e 2º da CLT, conforme parâmetros abaixo especificados.
Vindo os cálculos, intime-se o réu para apresentar impugnação em caso de discordância, devidamente fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância e com novos cálculos, sob pena de se a ter por genérica, com acolhimento dos cálculos do reclamante, na forma da Súmula 67 deste E.
TRT.
Prazo de 8 dias.
Após, à contadoria para verificação e homologação. -------- Parâmetros de Cálculo: Deverão observar as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST. 1 - Todos os valores devidos ao exequente devem ser desmembrados e totalizados mês a mês, em valores históricos, já devidamente deduzida (em coluna própria) a cota previdenciária cabível ao exequente (conforme faixas de salários e alíquotas vigentes em cada época própria, respeitado o teto de contribuição); 2 - Deve ainda ser apresentada em coluna separada, mês a mês, o total das parcelas de natureza salarial que sofrem incidência de INSS (não importando se o exequente já recolhia ou não o INSS pelo teto), para fins de cálculo da cota previdenciária devida pelo empregador e do IRPF a ser recolhido; 3- As colunas mencionadas nos itens 1 e 2 acima deverão ser atualizadas mês a mês (apresentando-se um total geral por coluna) com os índices de correção monetária fornecidos pelo TRT 1ª Região, observando-se o quanto decidido pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59; 4 - cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014; 5 - demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF (indicando o percentual das verbas tributáveis). NITEROI/RJ, 12 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CATHARYNA MELO SILVA -
12/03/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) CATHARYNA MELO SILVA
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12/03/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de CENTRO DE ENSINO DE IDIOMAS FONSECA LTDA - EPP em 11/03/2025
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20/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94bf604 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, intime-se a ré para apresentar cálculos de liquidação, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A; 1º - B e 2º da CLT, conforme parâmetros abaixo especificados.
Vindo os cálculos, intime-se o reclamante para apresentar impugnação em caso de discordância, devidamente fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância e com novos cálculos, sob pena de se a ter por genérica, com acolhimento dos cálculos do reclamado, na forma da Súmula 67 deste E.
TRT.
Prazo de 8 dias.
Após, à contadoria para verificação e homologação. -------- Parâmetros de Cálculo: Deverão observar as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST. 1 - Todos os valores devidos ao exequente devem ser desmembrados e totalizados mês a mês, em valores históricos, já devidamente deduzida (em coluna própria) a cota previdenciária cabível ao exequente (conforme faixas de salários e alíquotas vigentes em cada época própria, respeitado o teto de contribuição); 2 - Deve ainda ser apresentada em coluna separada, mês a mês, o total das parcelas de natureza salarial que sofrem incidência de INSS (não importando se o exequente já recolhia ou não o INSS pelo teto), para fins de cálculo da cota previdenciária devida pelo empregador e do IRPF a ser recolhido; 3- As colunas mencionadas nos itens 1 e 2 acima deverão ser atualizadas mês a mês (apresentando-se um total geral por coluna) com os índices de correção monetária fornecidos pelo TRT 1ª Região, observando-se o quanto decidido pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59; 4 - cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014; 5 - demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF (indicando o percentual das verbas tributáveis). NITEROI/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE ENSINO DE IDIOMAS FONSECA LTDA - EPP -
19/02/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ENSINO DE IDIOMAS FONSECA LTDA - EPP
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19/02/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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19/02/2025 11:13
Iniciada a liquidação
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19/02/2025 11:13
Transitado em julgado em 19/02/2025
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19/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de CENTRO DE ENSINO DE IDIOMAS FONSECA LTDA - EPP em 18/02/2025
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19/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de CATHARYNA MELO SILVA em 18/02/2025
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05/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ENSINO DE IDIOMAS FONSECA LTDA - EPP
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04/02/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) CATHARYNA MELO SILVA
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04/02/2025 14:17
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CATHARYNA MELO SILVA
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03/02/2025 15:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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31/01/2025 20:46
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ENSINO DE IDIOMAS FONSECA LTDA - EPP
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17/12/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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17/12/2024 00:15
Decorrido o prazo de CENTRO DE ENSINO DE IDIOMAS FONSECA LTDA - EPP em 16/12/2024
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10/12/2024 09:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ENSINO DE IDIOMAS FONSECA LTDA - EPP
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02/12/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) CATHARYNA MELO SILVA
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02/12/2024 12:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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02/12/2024 12:14
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de CATHARYNA MELO SILVA
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02/12/2024 12:14
Concedida a gratuidade da justiça a CATHARYNA MELO SILVA
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26/11/2024 10:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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25/11/2024 18:46
Juntada a petição de Razões Finais
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19/11/2024 16:04
Juntada a petição de Razões Finais
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07/11/2024 13:51
Audiência de instrução realizada (07/11/2024 11:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/11/2024 00:28
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 08:34
Audiência de instrução designada (07/11/2024 11:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/10/2024 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 16:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/10/2024 11:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/10/2024 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de CENTRO DE ENSINO DE IDIOMAS FONSECA LTDA - EPP em 12/07/2024
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05/07/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ENSINO DE IDIOMAS FONSECA LTDA - EPP
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02/07/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 13:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/10/2024 11:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/06/2024 13:36
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/06/2024 10:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/06/2024 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2024 09:41
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 10:10
Juntada a petição de Réplica
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07/02/2024 11:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/06/2024 10:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/02/2024 16:25
Audiência inicial realizada (06/02/2024 09:15 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/02/2024 22:11
Juntada a petição de Contestação
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05/02/2024 16:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/11/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 10:01
Expedido(a) notificação a(o) CATHARYNA MELO SILVA
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24/11/2023 10:01
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO DE ENSINO DE IDIOMAS FONSECA LTDA - EPP
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24/11/2023 10:00
Audiência inicial designada (06/02/2024 09:15 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/11/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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08/11/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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