TRT1 - 0100476-27.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 09:44 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            27/08/2025 13:59 Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos 
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                                            27/08/2025 00:25 Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS em 26/08/2025 
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                                            14/08/2025 03:36 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            12/08/2025 13:19 Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025 
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                                            12/08/2025 13:19 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 13:19 Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025 
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                                            12/08/2025 13:19 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 929fb1f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão.
 
 A) INTIMEM-SE para ciência da presente sentença, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor exequendo atualizado.
 
 B) Após remetam-se os autos à CONTADORIA para apuração do imposto de renda, se cabível, bem como para atualização, observando-se os indexadores previstos no ordenamento jurídico vigente.
 
 OBSERVE-SE a isenção de custas aqui deferida.
 
 C) Diante da exigência do caput do artigo 14 da Resolução nº 314/2021 do CSJT, INTIME-SE a parte Exequente para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que nos Alvarás (a serem expedidos oportunamente) conste ordem judicial de transferência dos respectivos créditos para a conta a ser indicada.
 
 A parte Exequente fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária, bem como fica ciente de que a transferência para banco diferente do depositário pode gerar a cobrança de taxa bancária que ficará a cargo da parte Exequente.
 
 D) Após, expeça(m)-se o(s) devido(s) PRECATÓRIO(s)/RPV(s), observando-se a Resolução nº 303/2019 do CNJ, a Resolução nº 314/2021 do CSJT, a Instrução Normativa nº 32/2007 do C.
 
 TST e os Atos nº 46/2008, nº 155/2018 (inclusive Anexo I), nº 70/2020 e nº 09/2021 deste E.
 
 TRT da 1ª Região.
 
 OBSERVE-SE que os ofícios precatórios deverão conter, além das informações do art. 6º da Resolução CNJ nº 303/2019, os dados bancários dos beneficiários.
 
 E) Nos termos do § 5º do artigo 7º da Resolução nº 303/2019 do CNJ e do § 1º do artigo 14 da Resolução nº 314/2021 do CSJT, antes do envio da requisição, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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                                            11/08/2025 08:22 Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS 
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                                            11/08/2025 08:22 Expedido(a) intimação a(o) EMILIO JOSE FERREIRA 
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                                            11/08/2025 08:21 Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS 
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                                            16/06/2025 19:30 Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI 
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                                            16/06/2025 19:30 Iniciada a execução 
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                                            16/06/2025 19:30 Encerrada a conclusão 
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                                            03/04/2025 10:09 Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO 
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                                            26/02/2025 12:30 Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial 
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                                            25/02/2025 05:19 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            19/02/2025 07:13 Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025 
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                                            19/02/2025 07:13 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025 
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                                            18/02/2025 14:33 Expedido(a) intimação a(o) EMILIO JOSE FERREIRA 
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                                            18/02/2025 14:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/02/2025 08:42 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI 
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                                            17/02/2025 10:07 Juntada a petição de Embargos à Execução 
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                                            17/02/2025 10:06 Juntada a petição de Apresentação de Procuração 
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                                            17/02/2025 08:58 Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025 
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                                            17/02/2025 08:58 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025 
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                                            17/02/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed9e78d proferida nos autos.
 
 DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
 
 Vistos.
 
 Por corretos e ajustados à coisa julgada HOMOLOGO os cálculos atualizados pela Contadoria nos termos da planilha apresentada, para fixar o “quantum debeatur” em R$ 33.516,24, atualizados até 31/12/2024, nos termos do demonstrativo a seguir.
 
 Autor R$ 23.400,92 IRRF R$ Honorários Advocatícios R$ 2.486,23 INSS R$ 7.629,06 Custas R$ TOTAL R$ 33.516,24 A) Nos termos do artigo 880 da CLT, CITE-SE para pagar, em 48 horas, o valor exequendo, ou garantir a execução, sob pena de penhora.
 
 Caso a Ré possua advogado cadastrado, CITE-SE por DEJT.
 
 Não havendo advogado da Ré, CITE-SE por MANDADO, devendo constar que, em caso de diligência negativa, deverá o Sr.
 
 Oficial de Justiça certificar que, apesar de procurada por 02 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas (duas diligências), a Executada não foi encontrada, nos termos do § 3º do artigo 880 da CLT, para possibilitar a citação por edital.
 
 O Oficial de Justiça deverá colher o CNPJ/CPF da Ré.
 
 Cumpridos os requisitos legais do § 3º do artigo 880 da CLT, desde já determino a citação por EDITAL.
 
 Ao mesmo tempo, a fim de registro nos autos para futuro pagamento, INTIMEM-SE as partes para informarem os números de suas contas bancárias, respectivas agências e Bancos, no prazo de 08 (oito) dias, ficando cada parte fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária.
 
 B) Uma vez regularmente citada, proceda-se à tentativa de penhora via SISBAJUD, em relação a todos os Executados.
 
 C) Não havendo garantia do Juízo (depósitos parciais não garantem o Juízo), inclua(m)-se o(s) Executado(s) no BNDT.
 
 D) Sem êxito a consulta ao SISBAJUD, em observância ao Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
 
 TRT, proceda-se à inclusão de INDISPONIBILIDADE dos bens imóveis de todos os Executados por meio da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, com fundamento no art. 185 do CTN, no Provimento nº 39/2014 do CNJ.
 
 E) Sendo positiva a consulta a CNIB, expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
 
 TRT, devendo o Oficial de Justiça proceder à consultas APENAS no ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado).
 
 Prazo de 30 (trinta) dias.
 
 Após o cumprimento, VOLTEM CONCLUSOS.
 
 F) Infrutíferas totalmente as consultas ao SISBAJUD e ao CNIB (inclusive na hipótese de não haver resposta no prazo de 30 dias), expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
 
 TRT, devendo para tanto o Oficial de Justiça proceder à inclusão do Executados no SERASAJUD, bem como proceder às consultas na(o) JUCERJA, RCPJ (se for o caso de pessoa jurídica registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas do Município do Rio de Janeiro), RENAJUD, INFOJUD - IRPF (pelos três últimos anos), DOI (período de janeiro de 1980 até o mês de efetivação da pesquisa), ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado), CCS, CENSEC (Procurações e Escrituras em Cartórios de Notas), CRCJUD (certidão de óbito, de casamento e união estável) e PREVJUD (quadro resumo e extratos do CNIS).
 
 Prazo total de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
 
 G) Vindo o resultado da pesquisa patrimonial básica, INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
 
 H) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
 
 Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
 
 PETROPOLIS/RJ, 12 de dezembro de 2024.
 
 ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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                                            13/02/2025 12:57 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            13/02/2025 06:01 Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025 
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                                            13/02/2025 06:01 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025 
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                                            12/02/2025 10:24 Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS 
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                                            06/02/2025 04:49 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            14/01/2025 16:38 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            12/12/2024 08:58 Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS 
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                                            12/12/2024 08:57 Homologada a liquidação 
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                                            11/12/2024 19:00 Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI 
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                                            04/11/2024 14:13 Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial 
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                                            29/10/2024 07:14 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            28/10/2024 02:48 Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024 
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                                            28/10/2024 02:48 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024 
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                                            25/10/2024 10:32 Expedido(a) intimação a(o) EMILIO JOSE FERREIRA 
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                                            25/10/2024 10:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/07/2024 12:19 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI 
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                                            13/06/2024 10:24 Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos 
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                                            12/06/2024 13:36 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            12/06/2024 13:35 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            06/06/2024 13:12 Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS 
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                                            06/06/2024 08:23 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            06/06/2024 08:21 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            06/06/2024 02:25 Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024 
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                                            06/06/2024 02:25 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024 
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                                            05/06/2024 12:16 Expedido(a) intimação a(o) EMILIO JOSE FERREIRA 
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                                            20/05/2024 12:22 Iniciada a liquidação 
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                                            17/05/2024 13:31 Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC) 
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                                            16/05/2024 21:50 Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI 
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                                            16/05/2024 21:49 Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160) 
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                                            16/05/2024 08:41 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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