TRT1 - 0100474-57.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 09:47 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            27/08/2025 13:30 Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos 
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                                            27/08/2025 00:22 Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS em 26/08/2025 
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                                            27/08/2025 00:22 Decorrido o prazo de VALDIR MARTINS VITOR em 26/08/2025 
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                                            14/08/2025 12:04 Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025 
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                                            14/08/2025 12:04 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025 
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                                            14/08/2025 03:47 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            13/08/2025 14:02 Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025 
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                                            13/08/2025 14:02 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc77e23 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão.
 
 A) INTIMEM-SE para ciência da presente sentença, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor exequendo atualizado.
 
 B) Após remetam-se os autos à CONTADORIA para apuração do imposto de renda, se cabível, bem como para atualização, observando-se os indexadores previstos no ordenamento jurídico vigente.
 
 OBSERVE-SE a isenção de custas aqui deferida.
 
 C) Diante da exigência do caput do artigo 14 da Resolução nº 314/2021 do CSJT, INTIME-SE a parte Exequente para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que nos Alvarás (a serem expedidos oportunamente) conste ordem judicial de transferência dos respectivos créditos para a conta a ser indicada.
 
 A parte Exequente fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária, bem como fica ciente de que a transferência para banco diferente do depositário pode gerar a cobrança de taxa bancária que ficará a cargo da parte Exequente.
 
 D) Após, expeça(m)-se o(s) devido(s) PRECATÓRIO(s)/RPV(s), observando-se a Resolução nº 303/2019 do CNJ, a Resolução nº 314/2021 do CSJT, a Instrução Normativa nº 32/2007 do C.
 
 TST e os Atos nº 46/2008, nº 155/2018 (inclusive Anexo I), nº 70/2020 e nº 09/2021 deste E.
 
 TRT da 1ª Região.
 
 OBSERVE-SE que os ofícios precatórios deverão conter, além das informações do art. 6º da Resolução CNJ nº 303/2019, os dados bancários dos beneficiários.
 
 E) Nos termos do § 5º do artigo 7º da Resolução nº 303/2019 do CNJ e do § 1º do artigo 14 da Resolução nº 314/2021 do CSJT, antes do envio da requisição, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALDIR MARTINS VITOR
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                                            09/08/2025 10:56 Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS 
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                                            09/08/2025 10:56 Expedido(a) intimação a(o) VALDIR MARTINS VITOR 
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                                            09/08/2025 10:55 Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS 
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                                            16/06/2025 19:30 Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI 
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                                            16/06/2025 19:30 Encerrada a conclusão 
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                                            28/04/2025 15:03 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI 
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                                            24/03/2025 22:33 Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial 
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                                            24/03/2025 02:52 Juntada a petição de Contrarrazões 
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                                            18/03/2025 08:50 Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025 
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                                            18/03/2025 08:50 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025 
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                                            18/03/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b826aac proferido nos autos.
 
 DESPACHO PJe A) INTIME-SE o Embargado (parte autora) para contestar os Embargos à Execução, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 B) Em seguida, caso haja matéria previdenciária e se superior ao valor em que o INSS está dispensado de manifestação, conforme o Ato Conjunto TRT 1ª REGIÃO/PRF 2ª REGIÃO nº 01/2011, INTIME-SE a UNIÃO – INSS para manifestação, no prazo legal.
 
 C) Após, remetam-se à CONTADORIA para manifestação sobre cada uma das matérias suscitadas nos Embargos à Execução.
 
 D) Em seguida, VOLTEM CONCLUSOS para julgamento dos Embargos à Execução.
 
 PETROPOLIS/RJ, 17 de março de 2025.
 
 JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VALDIR MARTINS VITOR
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                                            17/03/2025 14:10 Expedido(a) intimação a(o) VALDIR MARTINS VITOR 
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                                            17/03/2025 14:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/03/2025 13:14 Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO 
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                                            17/03/2025 13:14 Encerrada a conclusão 
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                                            16/03/2025 08:34 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI 
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                                            12/03/2025 14:14 Juntada a petição de Embargos à Execução 
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                                            12/03/2025 14:10 Juntada a petição de Embargos à Execução 
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                                            12/03/2025 14:09 Juntada a petição de Apresentação de Procuração 
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                                            25/02/2025 05:33 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            21/02/2025 14:18 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            19/02/2025 07:09 Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025 
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                                            19/02/2025 07:09 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025 
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                                            18/02/2025 16:06 Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS 
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                                            18/02/2025 16:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/02/2025 15:29 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI 
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                                            18/02/2025 15:28 Iniciada a execução 
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                                            17/02/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dac6f8 proferido nos autos.
 
 DESPACHO Considerando a manifestação da Contadoria Judicial, que aponta inconsistências nos cálculos apresentados quanto à incidência dos reflexos do reajuste de 6,2% sobre gratificação, insalubridade e adicionais de hora extra, acolho a solicitação e determino a intimação do exequente para, querendo, apresentar novos cálculos no prazo de 10 dias.
 
 Esclareço, entretanto que, embora a Contadoria tenha apontado divergências nos cálculos, a apresentação de nova memória de cálculos é uma faculdade do exequente, não podendo este juízo, neste momento processual, compelir a parte a abrir mão de parcelas que entende devidas, uma vez que tais questões poderão ser objeto de apreciação judicial através dos meios processuais próprios, inclusive em instâncias superiores.
 
 Assim, caso o exequente opte por manter seu entendimento quanto aos reflexos do reajuste e demais verbas calculadas, tal matéria será devidamente apreciada quando da análise de eventuais impugnações aos cálculos e embargos à execução, momento em que também será examinada a alegação de prescrição quinquenal suscitada pela executada.
 
 Após, remetam-se os autos à contadoria.
 
 PETROPOLIS/RJ, 25 de outubro de 2024.
 
 ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALDIR MARTINS VITOR
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                                            06/02/2025 04:47 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            14/01/2025 16:37 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            19/12/2024 02:38 Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025 
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                                            19/12/2024 02:38 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024 
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                                            18/12/2024 11:02 Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS 
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                                            18/12/2024 11:01 Homologada a liquidação 
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                                            17/12/2024 15:24 Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI 
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                                            10/11/2024 09:33 Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial 
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                                            06/11/2024 04:45 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            25/10/2024 10:32 Expedido(a) intimação a(o) VALDIR MARTINS VITOR 
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                                            25/10/2024 10:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/07/2024 13:15 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI 
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                                            14/06/2024 12:22 Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos 
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                                            14/06/2024 08:45 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            14/06/2024 08:36 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            12/06/2024 13:40 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            06/06/2024 13:11 Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS 
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                                            06/06/2024 08:15 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            06/06/2024 02:24 Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024 
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                                            06/06/2024 02:24 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024 
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                                            05/06/2024 12:18 Expedido(a) intimação a(o) VALDIR MARTINS VITOR 
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                                            20/05/2024 12:23 Iniciada a liquidação 
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                                            17/05/2024 13:31 Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC) 
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                                            16/05/2024 21:48 Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160) 
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                                            16/05/2024 21:47 Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI 
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                                            16/05/2024 08:03 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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