TRT1 - 0100732-58.2024.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 33
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de LETIZIA FRANCA RODRIGUES DE DEUS BICALHO em 19/09/2025
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15/09/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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08/09/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2025
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08/09/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100732-58.2024.5.01.0207 3ª Turma Gabinete 33 Relatora: MAUREN XAVIER SEELING RECORRENTE: LABORATORIOS CARRION LTDA, MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS RECORRIDO: LETIZIA FRANCA RODRIGUES DE DEUS BICALHO, LABORATORIOS CARRION LTDA, MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS #LRPE Tomar ciência da decisão de IDa68645b : "…por unanimidade, não conhecer do recurso da primeira reclamada, conhecer do recurso ordinário do segundo reclamado e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LETIZIA FRANCA RODRIGUES DE DEUS BICALHO -
05/09/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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05/09/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) LETIZIA FRANCA RODRIGUES DE DEUS BICALHO
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05/09/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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05/09/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS CARRION LTDA
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19/08/2025 15:13
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - CNPJ: 29.***.***/0001-50 e não provido
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19/08/2025 15:13
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de LABORATORIOS CARRION LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-07 / null
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30/07/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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29/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/07/2025
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28/07/2025 15:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/07/2025 15:14
Incluído em pauta o processo para 12/08/2025 11:00 MXS VIRTUAL ()
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25/07/2025 09:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/07/2025 09:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAUREN XAVIER SEELING
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15/07/2025 17:35
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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15/07/2025 12:19
Retirado de pauta o processo
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27/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/06/2025
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26/06/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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26/06/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/06/2025 10:57
Incluído em pauta o processo para 08/07/2025 11:00 MXS VIRTUAL ()
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21/06/2025 12:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/06/2025 12:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAUREN XAVIER SEELING
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04/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de LABORATORIOS CARRION LTDA em 03/06/2025
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26/05/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8083f84 proferido nos autos. 3ª Turma Gabinete 33 Relatora: MAUREN XAVIER SEELING RECORRENTE: LABORATORIOS CARRION LTDA, MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS RECORRIDO: LETIZIA FRANCA RODRIGUES DE DEUS BICALHO, LABORATORIOS CARRION LTDA, MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS Vistos etc., Em exame aos pressupostos de admissibilidade recursal, verifica-se que a primeira reclamada interpôs o recurso ordinário sem comprovar a efetuação do pagamento do depósito recursal e das custas judiciais, pleiteando, neste momento, a concessão da gratuidade de justiça.
Todavia, a ré não juntou aos autos documentação comprobatória de que, efetivamente, se encontra em estado de hipossuficiência econômico-financeira, ou ainda, de que a atividade empresarial sofreu algum tipo de solução de continuidade (suspensão ou interrupção), razão pela qual indefere-se o pleito de concessão de gratuidade de justiça.
Assim, diante do entendimento firmado no item II da OJ nº 269 da SBDI-1 do C.TST, defiro à recorrente LABORATÓRIOS CARRION LTDA o prazo de 5 (cinco) dias, para a comprovação do preparo, nos termos do artigo 99, § 7º, do CPC, sob pena de não conhecimento do apelo, por deserção. /damc RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de maio de 2025.
MAUREN XAVIER SEELING Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - LABORATORIOS CARRION LTDA -
24/05/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS CARRION LTDA
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24/05/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
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02/05/2025 18:55
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100732-58.2024.5.01.0207 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 33 na data 10/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041100301141600000119534478?instancia=2 -
10/04/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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