TRT1 - 0101120-59.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 07:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de PIZZONI PIZZARIA E RESTAURANTE EIRELI em 25/06/2025
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12/06/2025 12:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9a8eea proferida nos autos.
Vistos etc.
Embora a reclamada não tenha comprovado o recolhimento do depósito recursal e das custas, certo é que pugna, em seu apelo, pelos benefícios da Gratuidade de Justiça.
Sendo assim, dou seguimento ao recurso, independentemente do preparo, cuja apreciação deve ocorrer apenas em sede recursal, à luz da previsão contida no art. 99, § 7.º, do CPC.
Outrossim, diante do preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade, dou seguimento ao(s) recurso(s) interposto pelo autor, no efeito devolutivo apenas.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) a fim de que, querendo, apresente(m) contrarrazões/contraminuta, no prazo de 8 dias.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGIVALDO GAMA DOS ANJOS JUNIOR -
09/06/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) PIZZONI PIZZARIA E RESTAURANTE EIRELI
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09/06/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) AGIVALDO GAMA DOS ANJOS JUNIOR
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09/06/2025 12:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PIZZONI PIZZARIA E RESTAURANTE EIRELI sem efeito suspensivo
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09/06/2025 12:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AGIVALDO GAMA DOS ANJOS JUNIOR sem efeito suspensivo
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06/06/2025 09:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de AGIVALDO GAMA DOS ANJOS JUNIOR em 05/06/2025
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05/06/2025 18:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa60f37 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, conheço dos presentes embargos para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, bem como para considerá-los meramente protelatórios, condenando o embargante ao pagamento de uma multa de 2% sobre o valor da causa, na forma do art. 1.026, parágrafos 2º e 3° do NCPC, conforme fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PIZZONI PIZZARIA E RESTAURANTE EIRELI -
22/05/2025 00:01
Expedido(a) intimação a(o) PIZZONI PIZZARIA E RESTAURANTE EIRELI
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22/05/2025 00:01
Expedido(a) intimação a(o) AGIVALDO GAMA DOS ANJOS JUNIOR
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22/05/2025 00:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PIZZONI PIZZARIA E RESTAURANTE EIRELI
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25/04/2025 09:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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24/04/2025 21:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/04/2025 16:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03f7ba8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgoPROCEDENTE EM PARTE o pedido de AGIVALDO GAMA DOS ANJOS JUNIOR para condenar o réu PIZZONI PIZZARIA E RESTAURANTE EIRELI ao recolhimento dos valores de FGTS não depositados na conta vinculada da parte autora pela empregadora, considerando o que foi pago ao longo do vínculo, de acordo com os dados contidos nos contracheques do acionante, além de proceder à baixa da CTPS digital do autor com a data de 20/06/2023, considerando a projeção do aviso prévio indenizado, no prazo de 10 dias contado do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de R$1.000,00 e ao pagamento, em oito dias, das parcelas acima deferidas, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra.
Juros e correção monetária na conformidade da legislação em vigor a cada época.
Confirmado o decisum, deverá a parte ré comprovar o recolhimento do imposto de renda e da cota previdenciária em 5 dias.
No cálculo dos recolhimentos fiscais sobre juros de mora, deverá ser aplicado o entendimento da OJ 400 da SDI 1 do TST.
Atendendo aos termos da Lei 10.035/00, declaro que as parcelas de aviso prévio, férias + 1/3 (reflexo) e FGTS + 40% têm natureza indenizatória.
Os limites de responsabilidade de cada parte sobre os recolhimentos previdenciários das demais parcelas deverão ser apurados de acordo com as especificações do Decreto 3.048/99.
Em cumprimento ao disposto na Lei 11457/07, remeta-se cópia desta decisão à UNIÃO FEDERAL, devendo ser observados os termos do Provimento 06/05 do TST.
Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os respectivos embargos.
Custas de R$ 200,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 10.000,00, pela ré.
INTIMEM-SE AS PARTES.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PIZZONI PIZZARIA E RESTAURANTE EIRELI -
09/04/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) PIZZONI PIZZARIA E RESTAURANTE EIRELI
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09/04/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) AGIVALDO GAMA DOS ANJOS JUNIOR
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09/04/2025 20:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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09/04/2025 20:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de AGIVALDO GAMA DOS ANJOS JUNIOR
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09/04/2025 20:21
Concedida a gratuidade da justiça a AGIVALDO GAMA DOS ANJOS JUNIOR
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14/03/2025 13:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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12/03/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de PIZZONI PIZZARIA E RESTAURANTE EIRELI em 11/03/2025
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06/03/2025 17:20
Juntada a petição de Razões Finais
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28/02/2025 17:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101120-59.2024.5.01.0045 : AGIVALDO GAMA DOS ANJOS JUNIOR : PIZZONI PIZZARIA E RESTAURANTE EIRELI DESTINATÁRIO(S): PIZZONI PIZZARIA E RESTAURANTE EIRELI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do cumprimento do prazo concedido na ata de ID bfa3c80.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
JAIRO JABOR REZENDE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PIZZONI PIZZARIA E RESTAURANTE EIRELI -
24/02/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) PIZZONI PIZZARIA E RESTAURANTE EIRELI
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24/02/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) AGIVALDO GAMA DOS ANJOS JUNIOR
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22/02/2025 18:08
Audiência de instrução realizada (21/02/2025 11:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 08:13
Juntada a petição de Réplica
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24/10/2024 03:30
Decorrido o prazo de AGIVALDO GAMA DOS ANJOS JUNIOR em 23/10/2024
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20/10/2024 15:06
Audiência de instrução designada (21/02/2025 11:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 10:00
Audiência inicial realizada (17/10/2024 09:15 Pautas Extras - Substituto - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 23:15
Juntada a petição de Contestação
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16/10/2024 23:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) PIZZONI PIZZARIA E RESTAURANTE EIRELI
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30/09/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) PIZZONI PIZZARIA E RESTAURANTE EIRELI
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30/09/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) AGIVALDO GAMA DOS ANJOS JUNIOR
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26/09/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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26/09/2024 14:39
Audiência inicial designada (17/10/2024 09:15 Pautas Extras - Substituto - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2024 13:43
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/09/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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