TRT1 - 0100567-07.2022.5.01.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 08:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
19/09/2025 18:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/09/2025 18:50
Juntada a petição de Contraminuta
-
19/09/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO TEIXEIRA DA SILVA
-
18/09/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO TEIXEIRA DA SILVA
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18/09/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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16/09/2025 12:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
04/09/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c31596 proferida nos autos.
ROT 0100567-07.2022.5.01.0037 - 6ª Turma Recorrente: 1.
CSB DROGARIAS S/A Recorrido: LEONARDO TEIXEIRA DA SILVA RECURSO DE: CSB DROGARIAS S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/04/2025 - Id 989e3bc; recurso apresentado em 09/04/2025 - Id 64d0c6d).
Representação processual regular (Id dca676f e 78b3cbd).
Preparo satisfeito.
Condenação fixada na sentença, id d615357; Depósito recursal recolhido no RO, id 25707d3, e60e4f1, fa94167; Custas pagas no RO: id d801657, 71e988c; Depósito recursal recolhido no RR, id c144081, e8b8fd5, 489a71e. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS Alegação(ões): - violação do(s) incisos II, XXXV e LV do artigo 5º; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; §2º do artigo 1026 do Código de Processo Civil de 2015.
Ante a fundamentação expendida no julgado, não se verificam as violações apontadas, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Outrossim, vale frisar que a aplicação da penalidade em questão insere-se no poder discricionário do julgador que, no caso em debate, concluiu pelo caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração opostos, ao abrigo do artigo 1026, § 2º do NCPC. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 2.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / ADICIONAL NOTURNO 2.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO 2.5 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / DESCONTOS SALARIAIS - DEVOLUÇÃO 2.6 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 330 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos II, V, X, LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho; alínea "e" do §1º do artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 1º da Lei nº 605/1949; artigo 1º da Lei nº 662/1949; parágrafo único do artigo 944 do Código Civil; §1º do artigo 1º da Lei nº 10820/2003; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Especificamente com relação ao valor de indenização arbitrado, o colegiado expressamente deixou consignados os parâmetros levados em consideração, não se vislumbrando as alegadas violações, tampouco ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo certo que a fixação do quantum é questão que se vincula ao poder discricionário do juízo.
Quanto à alegação de dissenso jurisprudencial, os arestos trazidos não se prestam ao fim colimado, porquanto inservíveis para o desejado confronto de teses, ou porque procedentes de órgão não contemplado na alínea "a" do artigo 896 da CLT, ou por não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado de jurisprudência do qual foram extraídos. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ppf) RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CSB DROGARIAS S/A -
03/09/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) CSB DROGARIAS S/A
-
03/09/2025 19:36
Não admitido o Recurso de Revista de CSB DROGARIAS S/A
-
20/07/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
12/04/2025 02:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
12/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de LEONARDO TEIXEIRA DA SILVA em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de LEONARDO TEIXEIRA DA SILVA em 11/04/2025
-
09/04/2025 19:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
31/03/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100567-07.2022.5.01.0037 6ª Turma Gabinete 10 Relator: THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO RECORRENTE: LEONARDO TEIXEIRA DA SILVA, CSB DROGARIAS S/A RECORRIDO: LEONARDO TEIXEIRA DA SILVA, CSB DROGARIAS S/A DESTINATÁRIO: LEONARDO TEIXEIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaração e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, condenando a Embargante a pagar ao Autor a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do voto do Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO TEIXEIRA DA SILVA -
28/03/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) CSB DROGARIAS S/A
-
28/03/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO TEIXEIRA DA SILVA
-
28/03/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) CSB DROGARIAS S/A
-
28/03/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO TEIXEIRA DA SILVA
-
26/03/2025 14:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CSB DROGARIAS S/A - CNPJ: 42.***.***/0001-50
-
20/03/2025 12:13
Incluído em pauta o processo para 25/03/2025 13:00 ST6 --EM MESA TBSF 13h ()
-
14/03/2025 16:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/03/2025 10:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
-
13/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de LEONARDO TEIXEIRA DA SILVA em 12/03/2025
-
28/02/2025 13:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/02/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100567-07.2022.5.01.0037 6ª Turma Gabinete 10 Relator: THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO RECORRENTE: LEONARDO TEIXEIRA DA SILVA, CSB DROGARIAS S/A RECORRIDO: LEONARDO TEIXEIRA DA SILVA, CSB DROGARIAS S/A DESTINATÁRIO: LEONARDO TEIXEIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos Recursos Ordinário da Ré e Adesivo do Autor, exceto quanto à majoração dos honorários advocatícios para 10%, suscitada por este último, por falta de interesse, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da Ré e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Adesivo do Autor, para condenar a Empresa na reparação por dano moral fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do voto do Desembargador Relator.
Para o fim de incidência da contribuição previdenciária (CLT: 832, § 3º), observe-se a definição de salário de contribuição do art. 28 da Lei 8.212/91.
Mantido o valor da condenação arbitrado em sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO TEIXEIRA DA SILVA -
20/02/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) CSB DROGARIAS S/A
-
20/02/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO TEIXEIRA DA SILVA
-
20/02/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) CSB DROGARIAS S/A
-
20/02/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO TEIXEIRA DA SILVA
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19/02/2025 12:18
Conhecido o recurso de CSB DROGARIAS S/A - CNPJ: 42.***.***/0001-50 e não provido
-
19/02/2025 12:18
Conhecido em parte o recurso de LEONARDO TEIXEIRA DA SILVA - CPF: *59.***.*91-80 e provido em parte
-
04/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/02/2025
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03/02/2025 13:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
03/02/2025 13:23
Incluído em pauta o processo para 18/02/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
-
24/01/2025 17:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/01/2025 14:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
-
02/11/2024 08:54
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 17:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
03/06/2024 19:16
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (03/06/2024 12:00 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
18/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
18/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
16/05/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO TEIXEIRA DA SILVA
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16/05/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) CSB DROGARIAS S/A
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16/05/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO TEIXEIRA DA SILVA
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16/05/2024 14:41
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (03/06/2024 12:00 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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14/05/2024 20:26
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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14/05/2024 17:52
Convertido o julgamento em diligência
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14/05/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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13/05/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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