TRT1 - 0100159-32.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 09:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CAPRI RESIDENCE SERVICE em 22/07/2025
-
22/07/2025 16:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/07/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a43c3e proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pela(o) reclamada(o) na petição de ID 4faea45 , dentro do prazo legal e parte regularmente representada.
Certifico que foi requerida gratuidade de justiça na forma do parágrafo 7º, do artigo 99, do CPC.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025 Marcia Ribeiro da Costa Lima Diretora de Secretaria DECISÃO PJe-JT Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) da(o)(s) reclamada(s) remetendo ao TRT a apreciação do pedido de gratuidade na forma do artigo acima citado.
Ao(à) recorrido(a), reclamante e 2a reclamada Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENATO PEREIRA JACINTO -
08/07/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO CAPRI RESIDENCE SERVICE
-
08/07/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) RENATO PEREIRA JACINTO
-
08/07/2025 11:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ATLANTES MANUTENCAO E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
-
08/07/2025 10:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELA HALINE BANNAK
-
05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CAPRI RESIDENCE SERVICE em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de RENATO PEREIRA JACINTO em 04/07/2025
-
04/07/2025 20:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/06/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63d5d94 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço do recurso e, no mérito, REJEITO os embargos de declaração, eis que inexistente o defeito apontado, condenando-se a embargante na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com base no art. 1026, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO PEREIRA JACINTO -
19/06/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO CAPRI RESIDENCE SERVICE
-
19/06/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) ATLANTES MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
-
19/06/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) RENATO PEREIRA JACINTO
-
19/06/2025 13:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ATLANTES MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
-
16/05/2025 16:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
16/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CAPRI RESIDENCE SERVICE em 15/05/2025
-
15/05/2025 14:40
Juntada a petição de Impugnação
-
07/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0459abe proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista possível efeito modificativo da sentença intime-se a parte contrária para manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios, em 05 dias.
Após, retorne para apreciação do ED.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO PEREIRA JACINTO -
06/05/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO CAPRI RESIDENCE SERVICE
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06/05/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) RENATO PEREIRA JACINTO
-
06/05/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CAPRI RESIDENCE SERVICE em 30/04/2025
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01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de RENATO PEREIRA JACINTO em 30/04/2025
-
25/04/2025 17:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cc7c62 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO POSTO ISSO, garantida a gratuidade de justiça à autora, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para declarar o vínculo entre as parte no período de 12/12/2023 a 17/02/2024 e condenar ATLANTES MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA e, subsidiariamente, CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CAPRI RESIDENCE SERVICE a pagarem a RENATO PEREIRA JACINTO no prazo legal, os títulos deferidos na fundamentação supra, apurados pelo programa PJe-CALC, conforme demonstrativo de cálculos em anexo que este decisum integra: - saldo de salário de fevereiro de 2024 – 17 dias; - aviso prévio indenizado de 30 dias; - 13º salário proporcional de 2023 (1/12) e de 2024 (2/12), ante à limitação ao pedido; - férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional, do período aquisitivo 2023/2024 (3/12), ante à limitação ao pedido; - indenização do FGTS correspondente aos recolhimentos do período de reconhecimento do vínculo de emprego e sobre as verbas rescisórias, acrescida da indenização de 40%; - multa do artigo 477, §8º da CLT; - horas extras pelo labor em sobrejornada, com reflexos sobre aviso prévio indenizado (art. 487, § 5º, da CLT), 13º salário (Súmula nº 45 do C.TST), férias acrescidas de 1/3 (art. 142, § 5º, da CLT), descanso semanal remunerado (Súmula nº 172 do C.
TST), sobre esses, depósitos de FGTS mais multa de 40%; - 40 (quarenta) minutos de intervalo intrajornada suprimido.
Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se a reclamada para efetuar a anotação do contrato de trabalho na CTPS do reclamante com data de 12/12/2023 a 17/03/2024, considerando a projeção do aviso prévio e a limitação ao pedido, na função de guardião de piscina e salário de R$ 2.234,80, no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa diária de R$ 200,00 até o limite de R$ 3.000,00 no caso de inércia, a ser revertida ao reclamante.
Descumprida a obrigação pela primeira ré, deverá a Secretaria realizar a anotação, na forma do art. 39, § 1º da CLT.
Após o trânsito em julgado desta sentença, deverá a Secretaria da Vara providenciar a expedição de ofício para a habilitação do autor ao seguro-desemprego.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios e periciais.
O índice de correção monetária será o do mês seguinte ao vencimento da obrigação, nos termos do art. 459, parágrafo único da CLT c/c a S. 381 do C.
TST, observado como fator de atualização o índice do IPCA-e, na fase pré-judicial, e da taxa SELIC, a partir da data de ajuizamento da ação, até 29/08/2024, conforme decisão proferida pelo C.
STF, no julgamento da ADC 58 e 59, e da ADI 5867 e 6021.
A partir de 30/08/2024, com a entrada em vigor da Lei 14.905/24 que alterou o Código Civil de 2022, e em observância ao entendimento da SDI-1 do C.TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, a atualização monetária, a partir do ajuizamento da ação, será feita pelo IPCA acumulado, conforme artigo 389, parágrafo único do CC/02, e os juros de mora corresponderão à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, nos termos do artigo 406, §1º do CC/02, com possibilidade de não incidência, na forma do artigo 406, §3º do CC/02.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre as parcelas salariais deferidas na presente, assim considerados os saldos de salário e 13º salários, serão efetuados de acordo com os parâmetros fixados nos artigos 28, parágrafo 9° e 43 da Lei 8212/91 e no art. 46 da Lei 8541/92, bem como na Consolidação dos Provimentos da CGJT e na Súmula 368 do C.
TST, respondendo cada parte pela cota que lhe competir, ficando a cargo da reclamada o pagamento, com autorização dos descontos da cota-parte do reclamante do montante do crédito devido.
Observe-se a IN 1500/2014 da Receita Federal.
Caso a ré comprove sua inclusão no Programa de Desoneração da Folha de Pagamento, a apuração do SAT em relação à ré será limitada de acordo com o disposto no artigo 7º, I, c/c art. 7º-A, ambos da Lei 12.546/2011.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 1026, § 2º, e 80 do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas de R$ 303,43, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 15.171,27 (art. 789, I, da CLT), e custas de liquidação no valor de R$ 75,86, pela primeira reclamada (art. 789, § 1º, da CLT).
Intimem-se as partes.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATLANTES MANUTENCAO E SERVICOS LTDA - CONDOMINIO DO EDIFICIO CAPRI RESIDENCE SERVICE -
09/04/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO CAPRI RESIDENCE SERVICE
-
09/04/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ATLANTES MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
-
09/04/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) RENATO PEREIRA JACINTO
-
09/04/2025 11:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 303,43
-
09/04/2025 11:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RENATO PEREIRA JACINTO
-
09/04/2025 11:40
Concedida a gratuidade da justiça a RENATO PEREIRA JACINTO
-
24/03/2025 10:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/02/2025 14:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
14/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CAPRI RESIDENCE SERVICE em 13/02/2025
-
14/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de ATLANTES MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 13/02/2025
-
14/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de RENATO PEREIRA JACINTO em 13/02/2025
-
13/02/2025 17:49
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/02/2025 17:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/02/2025 11:16
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/02/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
13/02/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 09:25
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/02/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100159-32.2024.5.01.0009 RECLAMANTE: RENATO PEREIRA JACINTO RECLAMADO: ATLANTES MANUTENCAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): RENATO PEREIRA JACINTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do prazo concedido em ata de audiência. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
RODRIGO NOGUEIRA REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RENATO PEREIRA JACINTO -
06/02/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO CAPRI RESIDENCE SERVICE
-
06/02/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ATLANTES MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
-
06/02/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) RENATO PEREIRA JACINTO
-
06/02/2025 12:29
Audiência de instrução realizada (06/02/2025 10:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/01/2025 19:24
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
05/11/2024 19:02
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 18:47
Juntada a petição de Contestação
-
18/10/2024 00:23
Decorrido o prazo de ATLANTES MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 17/10/2024
-
09/10/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ATLANTES MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
-
08/10/2024 13:44
Audiência de instrução designada (06/02/2025 10:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/10/2024 13:44
Audiência una realizada (08/10/2024 10:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/10/2024 18:07
Juntada a petição de Contestação
-
07/10/2024 18:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/10/2024 16:17
Juntada a petição de Contestação
-
07/10/2024 10:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/10/2024 15:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/10/2024 09:20
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2024 14:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/09/2024 13:50
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO CAPRI RESIDENCE SERVICE
-
25/09/2024 13:48
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO CAPRI RESIDENCE SERVICE
-
16/09/2024 09:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/09/2024 18:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/02/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
23/02/2024 12:06
Expedido(a) notificação a(o) RENATO PEREIRA JACINTO
-
23/02/2024 12:04
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO CAPRI RESIDENCE SERVICE
-
23/02/2024 12:04
Expedido(a) notificação a(o) ATLANTES MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
-
23/02/2024 11:58
Audiência una designada (08/10/2024 10:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/02/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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