TRT1 - 0100199-05.2025.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 09:54
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
22/06/2025 22:43
Expedido(a) ofício a(o) ROSIMERI EVANGELISTA TOME
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25/05/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2025 21:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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25/05/2025 21:26
Iniciada a execução
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25/05/2025 21:26
Transitado em julgado em 14/05/2025
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15/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de ROSIMERI EVANGELISTA TOME em 14/05/2025
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30/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7152f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da inicial; extingo o processo com resolução do mérito em relação às pretensões anteriores a 21/02/2019, pelo acolhimento da prescrição quinquenal; e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a reclamada a satisfazer ao reclamante, mediante habilitação no juízo da 7ª Vara Civel de Nova Iguaçu em que se processa a sua recuperação judicial (Processo: 0061502-49.2022.8.19.0038), os valores contidos na planilha em anexo, observada a fundamentação supra e a dedução dos valores pagos sob os mesmos títulos, as seguintes obrigações: a-) pagar as verbas descritas no TRCT de f. 107, a saber, aviso prévio indenizado (R$ 3.109,73); saldo salário de 05 dias de Setembro/2024 (R$ 277,66); adicional de insalubridade 20% (R$ 47,07); horas extras 49:35 a 50% (R$ 688,35); reflexo do DSR sobre salário variável (R$ 114,73); férias proporcionais de 10/12 (R$ 1.739,57); terço Constitucional de férias (R$ 637,84); férias indenizadas de 01/12 (R$ 173,96); 13º salário proporcional de 08/12 referente ao ano de 2024 (R$ 1.398,55); 13º salário sobre aviso prévio indenizado (R$ 349,64). b-) comprovar o recolhimento do FGTS dos meses em aberto, (limitado ao período de 05/09/2019 à 05/09/2024, valor histórico de R$ 10.850,55), acrescido da indenização de 40% do FGTS (limitada ao valor histórico de R$ 5.116,03), e entregar a guia para levantamento, sob pena de pagamento de indenização pelos valores das parcelas. Observe-se que a obrigação do empregador é entregar as guias para levantamento, de modo que a obrigação somente se converterá em perdas e danos, com pagamento de indenização, em caso de inadimplemento. c-) pagar a multa do art. 477 da CLT. d-) pagar o décimo terceiro salário de 2023 (R$ 1.982,23).
Honorários de sucumbência arbitrados em 5% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes, em favor do advogado da parte reclamante, bem como, honorários de sucumbência de 5% sobre o valor atribuído aos pedidos julgados totalmente improcedentes (indenização por dano moral no importe de R$ 5.000,00) em favor dos advogados da reclamada, ficando suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios deferidos aos advogados da reclamada, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Juros e correção monetária conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, que decidiu, até que sobrevenha solução legislativa, pela aplicação dos mesmos índices vigentes para as condenações cíveis em geral, de modo que os créditos deferidos serão atualizados pelo IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/1991), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação até 29/08/24, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora.
A partir de 30/08/2024 (data da entrada em vigor da Lei n.º 14.905/2024), a atualização do crédito se dará pelo IPCA e juros de mora, conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC.
Os juros de mora não integram a base de cálculo para o imposto de renda.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, se cabíveis, incidirão sobre as parcelas de natureza salarial (saldo de salário, décimos terceiros salários, horas extras, adicional de insalubridade e reflexo do DSR sobre salário variável), observados os tetos de recolhimentos, o disposto na Súmula 368 do TST e a Portaria 176/10 do Ministério da Fazenda, bem como OJ nº 400 da SDI-1 do C.
TST c/c Súmula 17 do E.
TRT 1ª Região.
Custas de R$ pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação de R$...
Intimem-se as partes.
Ante o pedido autoral efetivado em assentada, após o trânsito em julgado, prossiga-se com a execução, expedindo-se a certidão para habilitação do crédito junto ao juízo em que se processa a recuperação judicial da reclamada, inclusive quanto ao FGTS e indenização de 40%. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA -
29/04/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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29/04/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERI EVANGELISTA TOME
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29/04/2025 14:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 322,07
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29/04/2025 14:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROSIMERI EVANGELISTA TOME
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29/04/2025 14:22
Concedida a gratuidade da justiça a ROSIMERI EVANGELISTA TOME
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15/04/2025 13:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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15/04/2025 12:41
Audiência una por videoconferência realizada (15/04/2025 10:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/04/2025 08:49
Juntada a petição de Contestação
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26/03/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100199-05.2025.5.01.0227 : ROSIMERI EVANGELISTA TOME : HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA DESTINATÁRIO(S): ROSIMERI EVANGELISTA TOME Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para comparecer à audiência TELEPRESENCIAL:Una por videoconferência - Sala "7VT/NI": 15/04/2025 10:00 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na declaração da sua revelia e confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.O Reclamado pode ser representado por preposto, devendo anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC.
O RECLAMADO deverá apresentar defesa em formato eletrônico (Lei 11.419/2006, Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região), em até 1 (uma) hora antes da audiência.4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do art. 845/852H da CLT C/C com o Art. 455 do CPC, ficando alertadas que, na ausência da (s) testemunha (s), deverá (ão) comprovar o efetivo convite. só será deferida a intimação da testemunha (s) que, comprovadamente convidada (s), deixar de comparecer. 5) Fica, o Reclamado notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 355 c/c artigo 359 e incisos do CPC).6) Não serão recebidas petições com sigilo, salvo as contestações e reconvenções e anexos, bem como documentos de caráter personalíssimo. 7) As partes deverão se manifestar acerca da adoção ao Juízo 100% digital( Ato Conjunto nº 15/2021 da Presidência e da Corregedoria do E.TRT 1ª Região) importando o silencio como aceitação tácita.8) Observe-se o art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27 /04/2020. 9)DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS:Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09.
ID da reunião: 384 243 2646,Senha: 123456.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NOVA IGUACU/RJ, 25 de março de 2025.
TIAGO DE ARAUJO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ROSIMERI EVANGELISTA TOME -
25/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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25/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERI EVANGELISTA TOME
-
24/03/2025 14:00
Audiência una por videoconferência designada (15/04/2025 10:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/03/2025 14:00
Audiência una por videoconferência cancelada (03/06/2025 09:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de ROSIMERI EVANGELISTA TOME em 11/03/2025
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07/03/2025 16:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/02/2025 17:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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26/02/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
-
26/02/2025 09:23
Expedido(a) notificação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
-
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4d838c proferida nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1- Trata-se de pedido de tutela antecipada para que a ré efetue o depósito imediato do FGTS referente ao período trabalhado, alegando dificuldades financeiras.
Para a concessão da tutela antecipada, exige-se a demonstração da probabilidade do direito e do perigo da demora (art. 300 do CPC).
Embora a reclamante alegue a falta de depósito do FGTS, o extrato anexado não compreende todo o período laborado. Além disso, a alegação de dificuldades financeiras, por si só, não configura perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.
Ante o exposto, em sede de cognição sumária, indefiro o pedido de tutela antecipada. 2- Considerando o retorno presencial das atividades judiciárias de primeiro grau, determina-se a intimação das partes a manifestarem o interesse na adoção do Juízo 100% Digital, a fim de viabilizar a realização de pauta UNA de forma TELEPRESENCIAL, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância, nos termos do Ato Conjunto nº 15/2021 deste E.TRT1. Determina-se, ainda, a inclusão do feito em Pauta UNA, que será realizada de forma telepresencial: - Dia 03/06/2025 09:40; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings. A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27/04/2020.
Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de perda da prova.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.
Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09 ID da reunião: 384 243 2646 Senha: 123456 Caso uma das partes se oponha, no prazo de 5 dias, à adoção do Juízo 100% digital, retire-se o feito de pauta e inclua-se em pauta presencial, intimando-se as partes.
Fica a parte autora intimada pelo DEJT, notifique-se a ré.
NOVA IGUACU/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSIMERI EVANGELISTA TOME -
24/02/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERI EVANGELISTA TOME
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24/02/2025 10:44
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROSIMERI EVANGELISTA TOME
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21/02/2025 11:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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21/02/2025 10:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 10:45
Audiência una por videoconferência designada (03/06/2025 09:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/02/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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