TRT1 - 0101934-54.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE. em 15/09/2025
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06/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF em 05/09/2025
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04/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDINEI PESSANHA DA COSTA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 03/09/2025
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03/09/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação (CR (minuta))
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02/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SICOOB FLUMINENSE em 01/09/2025
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29/08/2025 12:11
Juntada a petição de Contrarrazões (P_CONTRARRAZÕES_2865546503 EM 29/08/2025 12:11:32)
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22/08/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINEI PESSANHA DA COSTA
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22/08/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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22/08/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecde8e0 proferido nos autos.
Notifiquem-se as partes contrárias para se manifestarem, em 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para julgamento dos embargos.
ITAPERUNA/RJ, 21 de agosto de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SICOOB FLUMINENSE -
21/08/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE.
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21/08/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF
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21/08/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SICOOB FLUMINENSE
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21/08/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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16/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE. em 15/07/2025
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10/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF em 09/07/2025
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02/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDINEI PESSANHA DA COSTA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 01/07/2025
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28/06/2025 04:22
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SICOOB FLUMINENSE em 27/06/2025
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17/06/2025 16:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/06/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINEI PESSANHA DA COSTA
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12/06/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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12/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a638e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, esta 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna HOMOLOGA o acordo com o quinto réu, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SICOOB FLUMINENSE, JULGA IMPROCEDENTES os pedidos em relação aos segundo, terceiro e quarto réus, CLAUDINEI PESSANHA DA COSTA, UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO – UENF e INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE, e PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente reclamatória, para condenar a primeira ré, VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA., a pagar à parte autora a quantia de R$ 24.447,77 (Vinte e quatro mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referente aos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra, apuradas em planilha de cálculo anexa, que integra este decisum.
Determino que a primeira ré, VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA., proceda à anotação de baixa na CTPS do autor, com data de 19/10/2024, ficando autorizada, desde já, a Secretaria da Vara a agir em caso de inércia da reclamada.
Determino, ainda, que o primeiro réu, VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA., proceda à entrega do PPP (perfil psicográfico previdenciário) ao autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$100,00, a ser revertida em favor do autor, limitada a R$2.000,00.
A presente sentença é líquida.
De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, assim como com base no Tema 1.191 de Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral.
Assim, na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária.
Em razão da alteração legislativa trazida pela Lei nº 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e §1º, CC.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC-IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art. 406, caput e §§ 1º a 3º, CC, bem como na decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho no E-ED-RR n. 0000713-03.2010.5.04.0029.
Autoriza-se a dedução ou a compensação dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos objeto desta condenação.
Contribuições previdenciárias incidirão ex vi legis, sob pena de execução (art. 114, § 3º, da Constituição Federal), autorizado o desconto do empregado.
De acordo com o provimento nº 01/96 da CGJT, cabe ao empregador calcular, deduzir e recolher ao tesouro nacional as importâncias pagas por força de liquidação de sentenças trabalhistas.
Neste mesmo sentido está a Súm. 368 do C.
TST.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 553,13, calculadas sobre o valor total da condenação de R$ 27.656,59.
Intimem-se.
Nada mais.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUK GOMES DIAS -
11/06/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE.
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11/06/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF
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11/06/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SICOOB FLUMINENSE
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11/06/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) LUK GOMES DIAS
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11/06/2025 15:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 553,13
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11/06/2025 15:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUK GOMES DIAS
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11/06/2025 15:04
Concedida a gratuidade da justiça a LUK GOMES DIAS
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09/04/2025 15:24
Juntada a petição de Acordo
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09/04/2025 14:41
Juntada a petição de Acordo
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03/04/2025 16:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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03/04/2025 16:06
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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02/04/2025 16:35
Audiência una por videoconferência realizada (02/04/2025 14:20 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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02/04/2025 08:25
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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31/03/2025 16:39
Juntada a petição de Contestação
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17/03/2025 10:00
Juntada a petição de Contestação (Contestação IFF)
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13/03/2025 18:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 15:17
Juntada a petição de Contestação (Contestação UENF)
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25/02/2025 13:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/02/2025 20:01
Juntada a petição de Manifestação (ciência da audiência)
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20/02/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE.
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19/02/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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18/02/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação (UNIÃO PGF CADASTRAMENTO E INTIMAÇÃO EQUIVOCADOS)
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18/02/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA 0101934-54.2024.5.01.0471 : LUK GOMES DIAS : VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): LUK GOMES DIAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificados para participar da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: Una por videoconferência: 02/04/2025 14:20 ID da reunião: 223 851 0852 Senha de acesso: 38510 Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2238510852?pwd=MUZHNDVHeHJoR2tPTDE4eWhSL2pOUT09 A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.Faculta-se às partes o comparecimento presencial para utilização dos equipamentos eletrônicos da Unidade de Justiça Itinerante, localizada no Município de Santo Antônio de Pádua.A ausência de participação do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da PENA DE CONFISSÃO.As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT, devendo os patronos e partes encaminharem o link de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ERIKA CESARIO DA SILVA PESSOA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUK GOMES DIAS -
17/02/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/02/2025 11:38
Expedido(a) notificação a(o) COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SICOOB FLUMINENSE
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17/02/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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17/02/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF
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17/02/2025 11:38
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDINEI PESSANHA DA COSTA
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17/02/2025 11:38
Expedido(a) notificação a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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17/02/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) LUK GOMES DIAS
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22/11/2024 14:59
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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22/11/2024 14:58
Audiência una por videoconferência designada (02/04/2025 14:20 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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22/11/2024 14:29
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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12/11/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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07/11/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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