TRT1 - 0101423-84.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 07:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/09/2025
-
24/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANELIA LUSTOSA BARBOSA BARUQUE em 23/09/2025
-
22/09/2025 15:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/09/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d3f7e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o pagamento do crédito do(a) reclamante, com os valores devidamente registrados no Pje, tenho por extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, CPC.
Certifique a secretaria a inexistência de saldo nos autos, retirando-se a inscrição da(s) reclamada(s) do BNDT.
Levante(m)-se eventual(is) penhora(s) junto ao Renajud, RGI e SERASA.
Intimem-se as partes.
Tudo cumprido, ao arquivo com baixa. AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANELIA LUSTOSA BARBOSA BARUQUE -
09/09/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
09/09/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ANELIA LUSTOSA BARBOSA BARUQUE
-
09/09/2025 09:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
09/09/2025 09:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
05/09/2025 13:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
05/09/2025 13:46
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 1.280,00)
-
04/09/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/09/2025 14:19
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
03/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/09/2025
-
26/08/2025 14:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4cf5a7 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a ré para comprovar o recolhimento da diferença de custas, no valor de R$ 1.280,00, em 5 dias, sob pena de penhora online.
Cumprido, venham os autos conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
22/08/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
22/08/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
22/08/2025 08:26
Encerrada a conclusão
-
22/08/2025 08:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
22/08/2025 08:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/08/2025 08:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
22/08/2025 08:23
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 7877c25) para Manifestação
-
22/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANELIA LUSTOSA BARBOSA BARUQUE em 21/07/2025
-
14/07/2025 10:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 121.000,00)
-
14/07/2025 10:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/07/2025 10:45
Iniciada a execução
-
12/07/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
05/07/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101423-84.2024.5.01.0009 RECLAMANTE: ANELIA LUSTOSA BARBOSA BARUQUE RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESTINATÁRIO(S): ANELIA LUSTOSA BARBOSA BARUQUE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que os autos encontram-se aguardando o pagamento do acordo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
CARLA CUNHA BRAEM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANELIA LUSTOSA BARBOSA BARUQUE -
02/07/2025 07:26
Expedido(a) intimação a(o) ANELIA LUSTOSA BARBOSA BARUQUE
-
02/07/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
01/07/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
01/07/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) ANELIA LUSTOSA BARBOSA BARUQUE
-
01/07/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
27/06/2025 16:44
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
26/06/2025 15:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
26/06/2025 15:33
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (26/06/2025 10:40 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
25/06/2025 17:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/06/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU ATOrd 0101423-84.2024.5.01.0009 RECLAMANTE: ANELIA LUSTOSA BARBOSA BARUQUE RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESTINATÁRIO(S): ANELIA LUSTOSA BARBOSA BARUQUE NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 26/06/2025 10:40 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s4 ID da reunião: 936 245 8530 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet. Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
MONICA MARIA CORREA MOREIRA CARNEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANELIA LUSTOSA BARBOSA BARUQUE -
09/06/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
09/06/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ANELIA LUSTOSA BARBOSA BARUQUE
-
09/06/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ANELIA LUSTOSA BARBOSA BARUQUE
-
09/06/2025 16:12
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (26/06/2025 10:40 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
27/05/2025 19:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/05/2025 10:08
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
26/05/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 10:01
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 7877c25) para Embargos de Declaração
-
23/05/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
22/05/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf98be2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Posto isso, garantida a gratuidade de justiça à autora, declaro a prescrição parcial das pretensões de cunho condenatório anteriores a 12/02/2020, julgando-as extintas, com resolução de mérito, na forma do art. 487, II, do CPC e julgo PROCEDENTE o pedido para condenar CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a pagar a VIVIANE DA SILVA GOMES no prazo legal, conforme apurar-se em regular liquidação de sentença, obedecidos os parâmetros fixados, os títulos deferidos na fundamentação supra, que este decisum integra: - auxílio alimentação nas mesmas condições atualmente praticadas.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios e periciais.
O índice de correção monetária será o do mês seguinte ao vencimento da obrigação, nos termos do art. 459, parágrafo único da CLT c/c a S. 381 do C.
TST, observado como fator de atualização o índice do IPCA-e, na fase pré-judicial, e da taxa SELIC, a partir da data de ajuizamento da ação até 29/08/2024, conforme decisão proferida pelo C.
STF, no julgamento da ADC 58 e 59, e da ADI 5867 e 6021.
A partir de 30/08/2024, com a entrada em vigor da Lei 14.905/24 que alterou o Código Civil de 2022, e em observância ao entendimento da SDI-1 do C.TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, a atualização monetária, a partir do ajuizamento da ação, será feita pelo IPCA acumulado, conforme artigo 389, parágrafo único do CC/02, e os juros de mora corresponderão à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, nos termos do artigo 406, §1º do CC/02, com possibilidade de não incidência, na forma do artigo 406, §3º do CC/02.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre as parcelas salariais deferidas na presente, assim considerados os saldos de salário e 13º salários, serão efetuados de acordo com os parâmetros fixados nos artigos 28, parágrafo 9° e 43 da Lei 8212/91 e no art. 46 da Lei 8541/92, bem como na Consolidação dos Provimentos da CGJT e na Súmula 368 do C.
TST, respondendo cada parte pela cota que lhe competir, ficando a cargo da reclamada o pagamento, com autorização dos descontos da cota-parte da reclamante do montante do crédito devido.
Observe-se a IN 1500/2014 da Receita Federal.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 1026, § 2º, e 80 do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas de R$ 1.140,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 57.000,00 (art. 789, I, da CLT), pela reclamada.
Intimem-se as partes.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANELIA LUSTOSA BARBOSA BARUQUE -
13/05/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
13/05/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ANELIA LUSTOSA BARBOSA BARUQUE
-
13/05/2025 09:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.140,00
-
13/05/2025 09:35
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ANELIA LUSTOSA BARBOSA BARUQUE
-
13/05/2025 09:35
Concedida a gratuidade da justiça a ANELIA LUSTOSA BARBOSA BARUQUE
-
18/03/2025 09:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
13/03/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 15:21
Juntada a petição de Réplica
-
10/03/2025 22:06
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101423-84.2024.5.01.0009 RECLAMANTE: ANELIA LUSTOSA BARBOSA BARUQUE RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESTINATÁRIO(S): ANELIA LUSTOSA BARBOSA BARUQUE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar réplica à defesa e documentos, em 15 dias, e manifestar, no mesmo prazo, se ainda pretende produzir provas, delimitando e especificando os fatos controvertidos e relevantes que serão objetos das mesmas, à luz da teoria do ônus probatório, sob pena de preclusão e perda da prova, cientes de que a não indicação de outras diligências a serem cumpridas e o protesto genérico “por todas as provas em direito admitidas” importará no encerramento da instrução. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
RODRIGO NOGUEIRA REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANELIA LUSTOSA BARBOSA BARUQUE -
13/02/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
13/02/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ANELIA LUSTOSA BARBOSA BARUQUE
-
13/02/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
13/02/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ANELIA LUSTOSA BARBOSA BARUQUE
-
12/02/2025 17:01
Juntada a petição de Contestação
-
17/12/2024 09:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/12/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
04/12/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
02/12/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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