TRT1 - 0101058-43.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PORTO REAL
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04/09/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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04/09/2025 10:29
Iniciada a execução
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04/09/2025 10:29
Transitado em julgado em 03/09/2025
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04/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PORTO REAL em 03/09/2025
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20/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de FENIXX SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 19/08/2025
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16/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de MARILENE APARECIDA DE OLIVEIRA em 15/08/2025
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01/08/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f566a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, a 2ª Vara do Trabalho de Resende julga: - IMPROCEDENTES em face da segunda reclamada MUNICIPIO DE PORTO REAL, devendo ser excluída do polo passivo após o trânsito em julgado da demanda. - PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a Ré FENIXX SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA a pagar a reclamante, MARILENE APARECIDA DE OLIVEIRA, as seguintes verbas, nos termos da fundamentação: - Diferenças do adicional de insalubridade e reflexos, uma vez que reconhecida a exposição em grau máximo (40%) no período de 03/02/2020 a 25/06/2020.
Deverá a Reclamada, ainda, proceder ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais a favor do patrono da parte autora.
Fica ainda condenada a reclamada ao pagamento dos honorários periciais.
Concedido a reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos aos patronos das reclamadas, face a gratuidade de justiça deferida, nos termos da fundamentação.
Fica dispensada a intimação do INSS para os fins do §4º do artigo 832 da CLT, tendo em vista o valor apurado de cota previdenciária e o que dispõe a Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023.
A apuração dos juros e correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF - ADC 58 e 59 - a qual determina: para a fase extrajudicial a aplicação do indexador IPCA-E juntamente com juros TRD (item 6, página 4 da referida decisão) e para a fase judicial, apenas a aplicação da taxa Selic (item 7, página 4 da decisão), senão vejamos a decisão dos trechos em questão “ipis literis”: 6.
Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000.
A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000.
Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). 7.
Em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02).
A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem. (grifo do Juízo)A época própria de correção monetária observará a Súmula 381 do TST.( negrito do juízo)” Após 30/08/2024, observar os parâmetros fixados na Lei 14.905/2024: “Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado.
Parágrafo único. Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo.” (NR) “Art. 406. Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal. § 1º A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código. § 2º A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil. § 3º Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência.”(NR)” Os descontos fiscais e previdenciários ficam expressamente autorizados, inclusive a parte que cabe ao reclamante, devendo observar-se, a propósito, a Súmula 368 do TST.
Custas pela 1ª reclamada no importe de R$153,78 (sendo incluídas nesta as custas pela liquidação de sentença), calculadas sobre o valor da condenação de R$6.151,23, conforme planilha de cálculos em anexo, que é parte integrante da sentença.
Ademais, deverá(ão) ficar ciente(s) de que transcorrido o prazo acima, independentemente de nova intimação, deverá(ão) o(s) réu(s) comprovar o pagamento do quantum devido no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT, bem como inscrição nos cadastros de devedores.
Fica(m) ciente(s) de que alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º do CPC) podendo ser aplicada multa (art. 774 do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal).
Após o trânsito em julgado exclua-se a segunda Ré do polo passivo.
Nada mais.
Publique-se. GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FENIXX SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - 
                                            
31/07/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PORTO REAL
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31/07/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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31/07/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE APARECIDA DE OLIVEIRA
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31/07/2025 08:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 153,78
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31/07/2025 08:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARILENE APARECIDA DE OLIVEIRA
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31/07/2025 08:29
Concedida a gratuidade da justiça a MARILENE APARECIDA DE OLIVEIRA
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24/07/2025 14:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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24/07/2025 13:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/07/2025 10:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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16/07/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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15/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PORTO REAL em 14/07/2025
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08/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARILENE APARECIDA DE OLIVEIRA em 07/07/2025
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08/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PORTO REAL em 07/07/2025
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05/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de FENIXX SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARILENE APARECIDA DE OLIVEIRA em 04/07/2025
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04/07/2025 10:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/07/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc479d0 proferido nos autos.
Despacho
Vistos.
Conforme requerido pela parte ré, defere-se o prazo de 48 horas, improrrogável para a apresentação do rol de testemunhas.
Transcorrido o prazo in albis, as testemunhas serão ouvidas apenas se comparecerem espontaneamente à audiência, responsabilizando a parte por seu comparecimento, sob pena de perda da prova.
Apresentado o rol, intime(m)-se a(s) testemunhas por mandado para comparecimento à audiência, sob pena de aplicação de multa de R$1.500,00 em caso de ausência (ato atentatório à dignidade da Justiça), bem como apuração de crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal).
Ante o princípio da isonomia processual, estendido o prazo também para todas as partes.
Publique-se.
Município de Porto Real ciente via sistema.
RESENDE/RJ, 30 de junho de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FENIXX SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - 
                                            
30/06/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PORTO REAL
 - 
                                            
30/06/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
 - 
                                            
30/06/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE APARECIDA DE OLIVEIRA
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30/06/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 12:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/06/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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28/06/2025 05:02
Decorrido o prazo de MARILENE APARECIDA DE OLIVEIRA em 27/06/2025
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27/06/2025 19:17
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de FENIXX SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 26/06/2025
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26/06/2025 16:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/06/2025 10:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
 - 
                                            
24/06/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
 - 
                                            
24/06/2025 09:45
Expedido(a) mandado a(o) FENIXX SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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24/06/2025 09:45
Expedido(a) mandado a(o) MARILENE APARECIDA DE OLIVEIRA
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24/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c32fda proferido nos autos. DESPACHO
Vistos.
Diante dos esclarecimentos prestados pelo I.
Perito e da ratificação do laudo, dou por encerrada a prova pericial.
As partes poderão apresentar manifestação sobre os esclarecimentos do perito, que será somente apreciada em audiência, ante o encerramento da prova pericial.
Para prosseguimento da instrução, incluído do feito em pauta.
DA AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Ficam as partes cientes da designação da audiência para o dia 24/07/2025 às 10:50h a ser realizada de forma telepresencial.
Deverão as partes comparecer à Sala Virtual da 2ªVT/Resende no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo de audiência, data/hora: 24/07/2025 às 10:50h Link de acesso direto à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.res?pwd=dlY3U2Z0ODUwM0pUMVdOd25XZEh5dz09 ID da Reunião: 425 293 0571 Senha: 022021 Cientes as partes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Fica facultado o comparecimento de forma presencial na 2ª Vara do Trabalho de Resende, Endereço: Av.
Marcílio Dias, 773 - Bairro Liberdade, Resende - RJ, 27510-080 Deverá a Secretaria notificar as partes, com as cautelas de praxe DAS TESTEMUNHAS Caso as partes tenham interesse na oitiva de testemunha com intimação deste Juízo, deverão apresentar, no prazo preclusivo de 48 horas, o rol com nome, CPF, endereço e telefone, sob pena das testemunhas serem ouvidas apenas se comparecerem espontaneamente à audiência, responsabilizando a parte por seu comparecimento, sob pena de perda da prova.
Apresentado o rol, intime(m)-se a(s) testemunhas por mandado para comparecimento à audiência, sob pena de aplicação de multa de R$1.500,00 em caso de ausência (ato atentatório à dignidade da Justiça), bem como apuração de crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal).
Publique-se. RESENDE/RJ, 23 de junho de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARILENE APARECIDA DE OLIVEIRA - 
                                            
23/06/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PORTO REAL
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23/06/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
 - 
                                            
23/06/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE APARECIDA DE OLIVEIRA
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23/06/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 15:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/07/2025 10:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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23/06/2025 15:55
Audiência una por videoconferência cancelada (24/07/2025 10:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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23/06/2025 15:55
Audiência una por videoconferência designada (24/07/2025 10:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
 - 
                                            
23/06/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
 - 
                                            
17/06/2025 08:05
Expedido(a) notificação a(o) GILBERTO OLIVEIRA GOMES
 - 
                                            
17/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PORTO REAL em 16/06/2025
 - 
                                            
12/05/2025 20:00
Juntada a petição de Impugnação
 - 
                                            
25/04/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
24/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
 - 
                                            
24/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
 - 
                                            
24/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
 - 
                                            
24/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
 - 
                                            
22/04/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE APARECIDA DE OLIVEIRA
 - 
                                            
22/04/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PORTO REAL
 - 
                                            
22/04/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
 - 
                                            
26/03/2025 22:27
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
19/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de GILBERTO OLIVEIRA GOMES em 18/03/2025
 - 
                                            
08/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de FENIXX SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 07/03/2025
 - 
                                            
08/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PORTO REAL em 07/03/2025
 - 
                                            
01/03/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
 - 
                                            
01/03/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
 - 
                                            
01/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARILENE APARECIDA DE OLIVEIRA em 28/02/2025
 - 
                                            
28/02/2025 21:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
 - 
                                            
28/02/2025 17:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
 - 
                                            
28/02/2025 17:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
 - 
                                            
28/02/2025 16:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
 - 
                                            
28/02/2025 16:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
 - 
                                            
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9b2cf3 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Inicialmente, destaca-se que o i. perito é profissional particular e arbitra seus honorários de acordo com o trabalho a ser desenvolvido.
Ressalta-se ainda que os honorários periciais poderão ser revistos no ato da prolação da sentença, com base na complexidade do trabalho do expert.
Uma vez designada data para a realização do ato pericial, aguarde-se a entrega do laudo pericial.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FENIXX SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - 
                                            
25/02/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
 - 
                                            
25/02/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/02/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
 - 
                                            
25/02/2025 12:14
Juntada a petição de Impugnação
 - 
                                            
25/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de FENIXX SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 24/02/2025
 - 
                                            
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE 0101058-43.2024.5.01.0522 : MARILENE APARECIDA DE OLIVEIRA : FENIXX SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) Fica V.
Sª notificado para comparecer à perícia técnica será efetuada no dia 18/03/2025 às 09:00 horas, no endereço/Instalações localizadas: Hospital Municipal São Francisco de Assis - Porto Real Av.
Renato Monteiro, 1235 - Bairro Novo Horizonte, Porto Real - RJ, ii.
Solicita que a 2ª reclamada libere o acesso às instalações do Hospital São Francisco de Assis, para a realização da perícia. iii.
A comunicação com as partes, com o perito se fará pelo n. (24) 99256-8913 RESENDE/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
CARLOS JOSE PADUA DOS SANTOS DIAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MARILENE APARECIDA DE OLIVEIRA - 
                                            
24/02/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
 - 
                                            
24/02/2025 10:47
Expedido(a) mandado a(o) MARILENE APARECIDA DE OLIVEIRA
 - 
                                            
24/02/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE APARECIDA DE OLIVEIRA
 - 
                                            
24/02/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
 - 
                                            
24/02/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE APARECIDA DE OLIVEIRA
 - 
                                            
21/02/2025 11:56
Expedido(a) notificação a(o) GILBERTO OLIVEIRA GOMES
 - 
                                            
20/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
 - 
                                            
20/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
 - 
                                            
20/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
 - 
                                            
20/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
 - 
                                            
19/02/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PORTO REAL
 - 
                                            
19/02/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
 - 
                                            
19/02/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE APARECIDA DE OLIVEIRA
 - 
                                            
19/02/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/02/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
 - 
                                            
18/02/2025 14:49
Expedido(a) notificação a(o) GILBERTO OLIVEIRA GOMES
 - 
                                            
18/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PORTO REAL em 17/02/2025
 - 
                                            
18/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de FENIXX SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 17/02/2025
 - 
                                            
18/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de MARILENE APARECIDA DE OLIVEIRA em 17/02/2025
 - 
                                            
11/02/2025 13:29
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
 - 
                                            
01/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PORTO REAL em 31/01/2025
 - 
                                            
28/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
 - 
                                            
28/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
 - 
                                            
28/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
 - 
                                            
28/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
 - 
                                            
27/01/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PORTO REAL
 - 
                                            
27/01/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
 - 
                                            
27/01/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE APARECIDA DE OLIVEIRA
 - 
                                            
27/01/2025 14:50
Audiência una por videoconferência realizada (27/01/2025 08:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
 - 
                                            
27/01/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
27/01/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
24/01/2025 17:04
Juntada a petição de Contestação
 - 
                                            
15/01/2025 10:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
 - 
                                            
14/01/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
 - 
                                            
14/01/2025 13:43
Expedido(a) mandado a(o) MARILENE APARECIDA DE OLIVEIRA
 - 
                                            
13/01/2025 15:15
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
 - 
                                            
20/12/2024 00:54
Decorrido o prazo de MARILENE APARECIDA DE OLIVEIRA em 18/12/2024
 - 
                                            
17/12/2024 17:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
 - 
                                            
10/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
 - 
                                            
10/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
 - 
                                            
09/12/2024 10:26
Expedido(a) notificação a(o) FENIXX SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
 - 
                                            
09/12/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
 - 
                                            
09/12/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE APARECIDA DE OLIVEIRA
 - 
                                            
09/12/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PORTO REAL
 - 
                                            
09/12/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE APARECIDA DE OLIVEIRA
 - 
                                            
09/12/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/12/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
 - 
                                            
06/12/2024 12:56
Audiência una por videoconferência designada (27/01/2025 08:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
 - 
                                            
06/12/2024 11:14
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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